Ementa:
Dispõe sobre a criação dos “Jogos Estudantis” do Município de Jambeiro, e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAМBЕ IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N°1331 DE 05 DE OUTUBRO OUTUBRO DE 2007
Fis ot
7.
Rubricа
Dispõe sobre a criação dos “Jogos Estudantis” do
Município io de Jambeiro, Jam e dá outras providencias.
Carlos Alberto lberto de Souza, Prerefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz sa
saber
que a Câmara Municipal aprovou е
ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura autorizada a instituir as “Olimpíadas Estudant
ntis da
Cidade de Jambeiro” a serem realizadas anualmente em n períod odo de féri
férias escolares
(junho/julho) ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2° Das “Olirlimpíadas Estudantis” poderão participar as Escolas Estaduais e
pais da cidade de Jambeiro.
rt. 3° A regulamamentação, organizagção e coordenaçãc o das “Olimpíadas
Estudantis” serão de responsabilidade da Secretaria de Es
Esportes do Município de
Jambeiro.
Artrt. 4° O Poder Executivo regulamentará entará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contatados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamer orçamentárias próprias, suplementadas se nec
еcessário.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em conotrário.
revogadas as
Jambeiro 05 de Outubro de 2007.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
de 2007.
Kegistiada e rub
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N°1331 DE 05 DE OUTUBRO OUTUBRO DE 2007
Fis ot
7.
Rubricа
Dispõe sobre a criação dos “Jogos Estudantis” do
Município io de Jambeiro, Jam e dá outras providencias.
Carlos Alberto lberto de Souza, Prerefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz sa
saber
que a Câmara Municipal aprovou е
ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° Fica a Prefeitura autorizada a instituir as “Olimpíadas Estudant
ntis da
Cidade de Jambeiro” a serem realizadas anualmente em n períod odo de féri
férias escolares
(junho/julho) ser definido pela Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 2° Das “Olirlimpíadas Estudantis” poderão participar as Escolas Estaduais e
pais da cidade de Jambeiro.
rt. 3° A regulamamentação, organizagção e coordenaçãc o das “Olimpíadas
Estudantis” serão de responsabilidade da Secretaria de Es
Esportes do Município de
Jambeiro.
Artrt. 4° O Poder Executivo regulamentará entará a presente lei no prazo de 60
(sessenta) dias, contatados da data de sua publicação.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamer orçamentárias próprias, suplementadas se nec
еcessário.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
disposições em conotrário.
revogadas as
Jambeiro 05 de Outubro de 2007.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
de 2007.
Kegistiada e rub
João Luiz de Siqueira
Oficial Administrativo
