Ementa:
Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo para celebrar Convênio de Cooperação com o Estado de São Paulo com a Secretaria de Estado de Saneamento e Energia para delegação ao Estado das competências de fiscalização, regulação, inclusive tarifaria e organização dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sanitário e a autorização da execução de tais serviços pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SBAESP, por intermédio de Contrato de Programa
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMPEFIRO
LEI N.º1339 DE 22 DE BRODE 22007 Rubricа
Dispõe sobre Autorização ao Pode
der Executivo
celebrar Convênio de Cooperação com o
Paulo com a Secretaria de Estado de São Pa
Estado de Saneaeamento e Energia
delegag gação ao Estado das comp
hpetências de
fiscscalização, regulação, inclusive
tarifaria e
organizaçãoão dos serviços
municipais de
abastestecimento de água e esgotam
mento
sanitaitário e a orização da execução de tais
serviços ços pela Companhia de
Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por
intermédio de Contrato de Programa.
CAARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeit
ito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Pau
uso de suas atribuições legais, FAZ
ou Z SABER,
que a Câmara Municipal aprovou
e ele
sancio nciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Exececutivo, nos termos da minunuta, audo econômico
e anexos. que integram esta lei, autorizizando a celebrar Convênio de Coopera
com fundamento no artigo 24241 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 dede abril de
2005, Lei Federal n° 11.44515, de 8 de janeiro 2007, Lei Estadual nº 119, de 29 de setemb bro de
1973, Lei Estadual Es 7.750, de 31 de março de 1992, Decreto Estadual nº 50.470, de 13 de
janeneiro de 2006, alterado
pelo Decreto Estadual 52.020, de 30 de junho de 2007, Decreto
Estadual 50.868, de 8 de junho ded 2006 e Decreto Estadual nº 41.446, de 16
no
dezembro de
e 1996, visando à delegação das competências de fiscalização, regulação,
inclusive tarifária
organização dos serviços ços públicos municipais de abastecimento de á
água e esgotam
sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para para a pprestação serviços pela Companhia de
Saneamento Básico do EsEstado de São Paulo – SABESP.
Artigo 2° – Fica o poder Executivo, com fundamento nò artigo 24, inciso
XXVI da Lei Fedederal 8.666/93, na legislação referida no artig anterior, e na forma e conteúdo
da inclusa minuta contratual, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 JAMBFIRO.D
TEL: (012)3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br 4E
JAME: MC.N
ABESP, PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SAR
visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotament
sanitário.
Artigo 3° – as autorizações de que se tratam os artigos 16 e 20 desta lei
visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário ao serviço estadual de saneamento básico abrangerá, no todo ou em parte, as
seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:
I – a captação, adução e tratamento de ågua bruta;
II – a adução, reservação e distribuição de água trataada;
III – a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitári
Artigo 4° – O Convênio de Cooperação, que integra esta lei estabelece:
de
I- Os meios e instrumentos para o аxerticio uas compete
seus órgãos
fiscalização, organização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e se
próprios;
II – os direitos e дações do Município;
III –
os direitos e obrigações do Estado;
IV – as atribuiçoes comuns
a0 Mumicipio
Artigo 5°- A vigência do Convênenio de Cooperação ração será vinculada à vigência
do Contrato de Programa extinguindo-se somente apapós o prévio pagamento nento das indenizações
devidas à Sabesp pelo Município, o, na forma prevista na inclusa usa minuta minu de Contrato de
ão. gue inteеgram a presente.
Programa, e termo de encemamento
Artigo 6° – Apresente Lei entrarará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° – Revogadas as disposições em contrário
rio.
Jambeiro, 22 de Outubro de 2007
Cartos Alberto de souza
Afereicg Prefeito Muínicipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública, aos 22 de Outubro de 2007
João Luiz de Siqiquèira
Auxiliar Administrativo
RUA. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMPEFIRO
LEI N.º1339 DE 22 DE BRODE 22007 Rubricа
Dispõe sobre Autorização ao Pode
der Executivo
celebrar Convênio de Cooperação com o
Paulo com a Secretaria de Estado de São Pa
Estado de Saneaeamento e Energia
delegag gação ao Estado das comp
hpetências de
fiscscalização, regulação, inclusive
tarifaria e
organizaçãoão dos serviços
municipais de
abastestecimento de água e esgotam
mento
sanitaitário e a orização da execução de tais
serviços ços pela Companhia de
Saneamento
Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por
intermédio de Contrato de Programa.
CAARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeit
ito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Pau
uso de suas atribuições legais, FAZ
ou Z SABER,
que a Câmara Municipal aprovou
e ele
sancio nciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1°- Fica o Poder Exececutivo, nos termos da minunuta, audo econômico
e anexos. que integram esta lei, autorizizando a celebrar Convênio de Coopera
com fundamento no artigo 24241 da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.107, de 6 dede abril de
2005, Lei Federal n° 11.44515, de 8 de janeiro 2007, Lei Estadual nº 119, de 29 de setemb bro de
1973, Lei Estadual Es 7.750, de 31 de março de 1992, Decreto Estadual nº 50.470, de 13 de
janeneiro de 2006, alterado
pelo Decreto Estadual 52.020, de 30 de junho de 2007, Decreto
Estadual 50.868, de 8 de junho ded 2006 e Decreto Estadual nº 41.446, de 16
no
dezembro de
e 1996, visando à delegação das competências de fiscalização, regulação,
inclusive tarifária
organização dos serviços ços públicos municipais de abastecimento de á
água e esgotam
sanitário ao ESTADO DE SÃO PAULO para para a pprestação serviços pela Companhia de
Saneamento Básico do EsEstado de São Paulo – SABESP.
Artigo 2° – Fica o poder Executivo, com fundamento nò artigo 24, inciso
XXVI da Lei Fedederal 8.666/93, na legislação referida no artig anterior, e na forma e conteúdo
da inclusa minuta contratual, que integra esta lei, autorizado a celebrar CONTRATO DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA. CEL JOÃOFRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 JAMBFIRO.D
TEL: (012)3978-1190 e-mail: pmjambeiro@uol.com.br 4E
JAME: MC.N
ABESP, PROGRAMA, com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SAR
visando à prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotament
sanitário.
Artigo 3° – as autorizações de que se tratam os artigos 16 e 20 desta lei
visam a integração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água e esgotamento
sanitário ao serviço estadual de saneamento básico abrangerá, no todo ou em parte, as
seguintes atividades integradas e suas respectivas infra-estruturas e instalações operacionais:
I – a captação, adução e tratamento de ågua bruta;
II – a adução, reservação e distribuição de água trataada;
III – a coleta, transporte, tratamento e disposição final de esgotos sanitári
Artigo 4° – O Convênio de Cooperação, que integra esta lei estabelece:
de
I- Os meios e instrumentos para o аxerticio uas compete
seus órgãos
fiscalização, organização e regulação, delegadas ao Estado de São Paulo e se
próprios;
II – os direitos e дações do Município;
III –
os direitos e obrigações do Estado;
IV – as atribuiçoes comuns
a0 Mumicipio
Artigo 5°- A vigência do Convênenio de Cooperação ração será vinculada à vigência
do Contrato de Programa extinguindo-se somente apapós o prévio pagamento nento das indenizações
devidas à Sabesp pelo Município, o, na forma prevista na inclusa usa minuta minu de Contrato de
ão. gue inteеgram a presente.
Programa, e termo de encemamento
Artigo 6° – Apresente Lei entrarará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7° – Revogadas as disposições em contrário
rio.
Jambeiro, 22 de Outubro de 2007
Cartos Alberto de souza
Afereicg Prefeito Muínicipal
Registrada e Publicada no Setor de Administração Pública, aos 22 de Outubro de 2007
João Luiz de Siqiquèira
Auxiliar Administrativo
