Ementa:
Dispõe sobre denominação do “CONJUNTO AQUÁTICO DA A.A.J.”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEI IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SSP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JA
LEI N° 1345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Fis.
Dispõe sobre denominação do “CONJUNTO
AQUÁTICO DA A.A.J.”
Rubr rica
CAIARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
aprovou
dnupicmum
e ele sanciona ele nr a
seguinte te Lei:
Artigo 1° Fica denominado “BENEDITO APARECIDO LEANDRO –
DITO CORUJA” O CONJUNTO AQUÁTICO da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
REN – A.A.A.J.
Parágrafo afo único A Municipalidade provovidenciará a confecção
respectiva placa denomin inativa para ser colocada junto aoho complexo de piscinas
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CA JAMBEIRENSE – A.A.J.
da
da
Artigo 2° – As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria o orça
Artigo 30 – A presente Lei entntrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 40 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de Novembro de 2007
Registrada e Publicada
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
no Setor de Administração Pública, aos 28 de Novembro de 2007
Jõãð Luiz deđề Squeira
Oficial Administrativo.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SSP
TEL/FAX: (012) 3978-1190/3978-1765 Email: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JA
LEI N° 1345 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2007
Fis.
Dispõe sobre denominação do “CONJUNTO
AQUÁTICO DA A.A.J.”
Rubr rica
CAIARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara
aprovou
dnupicmum
e ele sanciona ele nr a
seguinte te Lei:
Artigo 1° Fica denominado “BENEDITO APARECIDO LEANDRO –
DITO CORUJA” O CONJUNTO AQUÁTICO da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA
REN – A.A.A.J.
Parágrafo afo único A Municipalidade provovidenciará a confecção
respectiva placa denomin inativa para ser colocada junto aoho complexo de piscinas
ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA CA JAMBEIRENSE – A.A.J.
da
da
Artigo 2° – As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta de dotação própria o orça
Artigo 30 – A presente Lei entntrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 40 – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 28 de Novembro de 2007
Registrada e Publicada
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Munidipal
no Setor de Administração Pública, aos 28 de Novembro de 2007
Jõãð Luiz deđề Squeira
Oficial Administrativo.
