Ementa:
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Jambeiro, para o quadriênio de 2009 009/2012.
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAМEBEIRO
Fts
LEI N° 1361 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Rubric са
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Jambeiro, para o quadriênio
de 2009 009/2012.
CARLOS OS ALBERTO ГО DE SOUOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, em especial
as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
cipal aprovou e ele sarsanciona e prommulga o guinte:
Artigo 1° – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, para a próxima
gestão, fica fixado em R$-6.700,00 (Seis Mil e Setecentos Reais).
Artigo 2° – O subsídio mensal do Vice-Prefeito Muunicipal de Jambeiro, para a
próxima gestão, fica fixado em R$-1.34340,00 um Mil e Trezentos e hta Reais).
por
Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente te Lei correrão
conta de verbas próprias, consignadas em orçament çamento, as quais serão supuplementadas, se
necessário.
Artigo 4° – Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada revisão anual,
sempre nana mesmna data de re
2
revisão da remuneração dos servidores municipais de Jambeiro, sem
distinção de índices entre ambas as revisões.
Artigo g 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CARLOSALBERTO DI SOUZA
Prefeito Múnicipal
Jambeiro, 05 de Junho de 2008.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 05 de Junho de 2008.
Bcot
Carolina Ap. de Oliveira Souza
Oficial ial Administrativo
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAМEBEIRO
Fts
LEI N° 1361 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Rubric са
Fixa o subsídio do Prefeito Municipal e Vice-Prefeito do Município de Jambeiro, para o quadriênio
de 2009 009/2012.
CARLOS OS ALBERTO ГО DE SOUOUZA, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suasatribuições legais, em especial
as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara
cipal aprovou e ele sarsanciona e prommulga o guinte:
Artigo 1° – O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, para a próxima
gestão, fica fixado em R$-6.700,00 (Seis Mil e Setecentos Reais).
Artigo 2° – O subsídio mensal do Vice-Prefeito Muunicipal de Jambeiro, para a
próxima gestão, fica fixado em R$-1.34340,00 um Mil e Trezentos e hta Reais).
por
Artigo 3° – As despesas decorrentes com a execução da presente te Lei correrão
conta de verbas próprias, consignadas em orçament çamento, as quais serão supuplementadas, se
necessário.
Artigo 4° – Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada revisão anual,
sempre nana mesmna data de re
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revisão da remuneração dos servidores municipais de Jambeiro, sem
distinção de índices entre ambas as revisões.
Artigo g 5° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CARLOSALBERTO DI SOUZA
Prefeito Múnicipal
Jambeiro, 05 de Junho de 2008.
Registrada e publicada no Setor de Administração Municipal, aos 05 de Junho de 2008.
Bcot
Carolina Ap. de Oliveira Souza
Oficial ial Administrativo
