Ementa:
Fixa o subsídio dos vereadores e Presidente da Câmara Municipal do Município de Jambeiro, par ao quadriênio de 2009/2012
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAМBЕEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBO
LEI Nº 1366 DE 25 DE JUNHO DE 200008.
Rubric ica
Fixa oo subsídio dos Vereadores e Presidente da
Municipal do Município de Jambeiro, para o
quadrienio de 200972012.
CaCarlos Alerto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estad po de São
aulo, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e prpromulga
Pau
seauuinte Lei:
a
Art. 1° – O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
MuMunicipal de Jambeiro, para a próxima legislatura, fica
indivividualmente em R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
o
Parágrafo 1° – OO valor valor a ser descontado do subsídio mensal do
Vereador, por ausência injustiustificada as sessões ordinárias será rá de 30
(trinta avos) do valor fixado xad no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo 2° – Não prejudicarão o pagamento do subsídio mehensal
on
vereddora ausencia de matena a ser otaua, a naeaeanzayan ne
sessão porfalta de quorum, relativamente.
Artigo 20 – O subsídio mensal do Presidente da Câmaraa Municipal
de Jambnbeiro, para a próxima legislatura, fic ixado em R$ 1200,00
(Hum Mil e Duzentos Reais).
Artigo 3° – O gasto com subsídio dos Vereadores não poderá
exceder a 5% (cinco por cento) da receita do Município de Jambeiro.
ao
Artigo 40 – O gasto total com sulubsídios dos Vereadores ad somado
gasto com a folha de pagamento dos servidores ativos, innclusive
reriexos, e exciuidos os gastos com inativos, nao poder era éxceder
07
(setenta por cento) da receita da Câmara Municipal.
Parágrafo 10-Na hipótese dos gastos referidos no “Caput
t” deste
artigo ultrapassar o limite estabelecido, a redução de gastos far-se-á
pela redução proporcional nos subsídios subs dos Vereadores, exceto exd se
reduçoes nas despesas com o quadro de pessoal ativo de a Câmara
Municipal reconduzir os gastos aos limites constitucionais.
C.M JANАMBEIRO
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEHо
008
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.tRubrica
Paragrato 2 – A vérificaçaó do cumprimento dos limites sera
realizada ao final de cada quadrimestre, nos moldes da Lei
Complementar n°12101/00.
Artigo 5°- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de e verb verbas próprias, consignadas em
orçaramento, as quais serao supleme suplementadas, se necessàrio.
Artigo 6° Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada
revisão anual, sempr pre na mesma data da
ata da revisão da remuneração dos
servidores Municipais de Jam sem distinção de índices entre
ambas as revi
Artigo 70- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
reutвеiгo, 75 na JUNNo de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Administracão Municipal, aos 25 de Junhoo de 2008.
Caretina Aparecida de Oliveira Souza
Oficial Administra
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBO
LEI Nº 1366 DE 25 DE JUNHO DE 200008.
Rubric ica
Fixa oo subsídio dos Vereadores e Presidente da
Municipal do Município de Jambeiro, para o
quadrienio de 200972012.
CaCarlos Alerto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estad po de São
aulo, faz saber que a Câmara Municipal Decreta e prpromulga
Pau
seauuinte Lei:
a
Art. 1° – O Subsídio mensal dos Vereadores da Câmara
MuMunicipal de Jambeiro, para a próxima legislatura, fica
indivividualmente em R$ 800,00 (Oitocentos Reais).
o
Parágrafo 1° – OO valor valor a ser descontado do subsídio mensal do
Vereador, por ausência injustiustificada as sessões ordinárias será rá de 30
(trinta avos) do valor fixado xad no Art. 1° desta Lei.
Parágrafo 2° – Não prejudicarão o pagamento do subsídio mehensal
on
vereddora ausencia de matena a ser otaua, a naeaeanzayan ne
sessão porfalta de quorum, relativamente.
Artigo 20 – O subsídio mensal do Presidente da Câmaraa Municipal
de Jambnbeiro, para a próxima legislatura, fic ixado em R$ 1200,00
(Hum Mil e Duzentos Reais).
Artigo 3° – O gasto com subsídio dos Vereadores não poderá
exceder a 5% (cinco por cento) da receita do Município de Jambeiro.
ao
Artigo 40 – O gasto total com sulubsídios dos Vereadores ad somado
gasto com a folha de pagamento dos servidores ativos, innclusive
reriexos, e exciuidos os gastos com inativos, nao poder era éxceder
07
(setenta por cento) da receita da Câmara Municipal.
Parágrafo 10-Na hipótese dos gastos referidos no “Caput
t” deste
artigo ultrapassar o limite estabelecido, a redução de gastos far-se-á
pela redução proporcional nos subsídios subs dos Vereadores, exceto exd se
reduçoes nas despesas com o quadro de pessoal ativo de a Câmara
Municipal reconduzir os gastos aos limites constitucionais.
C.M JANАMBEIRO
PREFCFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEHо
008
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.tRubrica
Paragrato 2 – A vérificaçaó do cumprimento dos limites sera
realizada ao final de cada quadrimestre, nos moldes da Lei
Complementar n°12101/00.
Artigo 5°- As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei correrão por conta de e verb verbas próprias, consignadas em
orçaramento, as quais serao supleme suplementadas, se necessàrio.
Artigo 6° Os subsídios fixados por esta Lei têm assegurada
revisão anual, sempr pre na mesma data da
ata da revisão da remuneração dos
servidores Municipais de Jam sem distinção de índices entre
ambas as revi
Artigo 70- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
reutвеiгo, 75 na JUNNo de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e publicada no Setor de Administracão Municipal, aos 25 de Junhoo de 2008.
Caretina Aparecida de Oliveira Souza
Oficial Administra
