Ementa:
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS
C.M AMBEIRO
PRIREFEITURA MUNICIPAL DE JAMFE.IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uo.com.br brica
LEI N° 1376 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelelentíssimo Prefeito
lunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de su
atribu ibuições legais, em especial a conferida pela Lei Or Lei Orgânica
on FA ER M pro e
onicipio, TAL OADLIb
ele saanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimen
nto
Rural, que tem por objetivo:
I – Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipa
11 – Promove over a integração de vários segmentos do
o setor
agrícola, tais como produção,
armazenanamento, industrialização e transporte;
comercialização,
III – Elaborar, anualmente, o Plano Mur
unicipal de
Desenvolvimento Agropecuário, bem como acompan
sua
execução;
IV – M relações intercambiais com Conselh
hos
encaminhan nhando reinvidicações de interesse comun
similares,
V-A o Poder Executivo Municip icipal nas matérias
relacioionadas à agagropecuár áia e ao abastecime mento alimentar;
VI – Auxiliar nas demais medidas de inte
teresse agrícola
MuMunicípio.
ou
Parágrafo Único – O Plano Municipal Mu de Desenvolvi
Agropecuário ário determinará determina as atividades de assistência técnica, como, construções,
reformas e serviços neceecessários para a melhoria da infra-estrutura municipal e, as
atividades de apoio a agropepcuária e abastecimento local.
C.M AMBERO
PEPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRD-SP Rub
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uot.com.br
Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvi nvolvimento Rural será
composto por 05 (cinco) membnbros, representantes dos seguintes segegmentos:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câ Municipal;
c) Produtores Rurais;
d)Traballahadores Rurais, ou, Produtores em regime Familiar;
e) De Atividades Allns ao Desenvoivimento Rulal,
Parágrafo 1° Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão indicados por cada umum dos segment segmentos de que tratam
este artigo, e nomeados por ato do Chefe do Executivo.
nomeado membro Parágágrafo 2°- Em caso de vacância, será n
substituto, observada a representação. re
Art. 3º. Ommandato dos membros me do Conselho Muunicipal de
Desenynvolvimer ento Rural será de dois (2) anos, permitida m a recondução.
Art. 4°. O mandato dos membros do Consnselho de
Muni
Desenvolvimento Ruraural será exercido gratuitamente e suas funções consi consideradas
como prestaçã cão de serviços relevantes ao Município.
Art. 5°. As decisões do Conselho Municipal de
Desenv
a volvimento Rural serão tomadas mediante maioria simples dos pres
cada reunião, sendo necessário para a deliberação o quorum mínimo dee três (3)
memmDIOS.
Parágrafo 1° – Os requerimentos ao Iho Municipal de
Desenvolvimento Rural serãc ão feitos mediante e petição simples e isentos de taxas.
C.A DEERO
Fis
PREEFEITURA MUNICIPAL DE MBEIRO
R.CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-00- JAMBEIRO s JOO DE CELol combr
Parágrafo 2° O Conselho Municipal de Desenvol
Rural poderá solicitar esclarecimentos complementares aos reqbuerentes, desde que
fundamentada a dúvida a sersuscitada.
afo 3 – Das deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão informados os interessados, que poderão pod interpor
recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, o qual será provido ou improvido improvi por dois
Art. 6° As reuniões do Conselho Municipal de
Desenvolvimento lvimento Rural serão públicas e de livre convocação pelo Preside sidente,
conforme oo volume dede trabalho ao Órgão submetido, com prévia ciência, de no
minimo vinté é quátro (24) horas, ao Prefelto e Lamara de vereadores.
Parágrafo fo único Quando se tratar de reunião para a
apreciação de recursos, deverá erá tambémmbé o recorrente ser intimado, com
antecedência mínima de dois (2) dias, para, querendo, acompanhar os trabalh
trabalhos.
Art. 7º, O Conselho Municipal de Desenvolvimento De Rural regerse-á pelas disposições contidas no Regimento Interno, a ser elab elaborado pelo Poder
Executivo e aprovado por Decreto reto do Prefeito Pref Municipal, no prazo de sessenta (60)
dias contados da data em que entrar emvigor a presente Lei.
Art. 8°. O Consel selho Municipal al de Desenvolvir vimento Rural
contará com um Membro Presidente, eleito por maioria simples ples de vottos na primeira
reurunião após a nomeação dos Membros, com mandato de um 1) ano e
idade de ree
Parágra rafo único Até que
se eleja o Presidente, a
convocação para as reuniões es será feita pelo Secretário de Agricultura, que ta
também
as presidirá rá interinam amente.
C.M JAMBERO
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAM
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 ЕМAIL: pmjambeiro@uol.com.br Rubbrica
Art. 9°. O Poder Executivo do disporá de fra-estrutura
necessária para a atuação do Conselho Municipal
administrstrativa de
Desenvolvi vimento Rural.
Art.10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jambeiro, 23 de Outubro de 2008
CARLos ALBENTO DE SOUZA
Prefeito Municip
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 23 Outubro de 2008.
daluve
élica Aparecida Idalino
Oficial ial Administrati
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PRIREFEITURA MUNICIPAL DE JAMFE.IRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 -JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uo.com.br brica
LEI N° 1376 DE 23 DE OUTUBRO DE 2008.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelelentíssimo Prefeito
lunicipal de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de su
atribu ibuições legais, em especial a conferida pela Lei Or Lei Orgânica
on FA ER M pro e
onicipio, TAL OADLIb
ele saanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°. Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimen
nto
Rural, que tem por objetivo:
I – Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipa
11 – Promove over a integração de vários segmentos do
o setor
agrícola, tais como produção,
armazenanamento, industrialização e transporte;
comercialização,
III – Elaborar, anualmente, o Plano Mur
unicipal de
Desenvolvimento Agropecuário, bem como acompan
sua
execução;
IV – M relações intercambiais com Conselh
hos
encaminhan nhando reinvidicações de interesse comun
similares,
V-A o Poder Executivo Municip icipal nas matérias
relacioionadas à agagropecuár áia e ao abastecime mento alimentar;
VI – Auxiliar nas demais medidas de inte
teresse agrícola
MuMunicípio.
ou
Parágrafo Único – O Plano Municipal Mu de Desenvolvi
Agropecuário ário determinará determina as atividades de assistência técnica, como, construções,
reformas e serviços neceecessários para a melhoria da infra-estrutura municipal e, as
atividades de apoio a agropepcuária e abastecimento local.
C.M AMBERO
PEPREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRD-SP Rub
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uot.com.br
Art. 2°. O Conselho Municipal de Desenvolvi nvolvimento Rural será
composto por 05 (cinco) membnbros, representantes dos seguintes segegmentos:
a) Prefeitura Municipal;
b) Câ Municipal;
c) Produtores Rurais;
d)Traballahadores Rurais, ou, Produtores em regime Familiar;
e) De Atividades Allns ao Desenvoivimento Rulal,
Parágrafo 1° Os membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão indicados por cada umum dos segment segmentos de que tratam
este artigo, e nomeados por ato do Chefe do Executivo.
nomeado membro Parágágrafo 2°- Em caso de vacância, será n
substituto, observada a representação. re
Art. 3º. Ommandato dos membros me do Conselho Muunicipal de
Desenynvolvimer ento Rural será de dois (2) anos, permitida m a recondução.
Art. 4°. O mandato dos membros do Consnselho de
Muni
Desenvolvimento Ruraural será exercido gratuitamente e suas funções consi consideradas
como prestaçã cão de serviços relevantes ao Município.
Art. 5°. As decisões do Conselho Municipal de
Desenv
a volvimento Rural serão tomadas mediante maioria simples dos pres
cada reunião, sendo necessário para a deliberação o quorum mínimo dee três (3)
memmDIOS.
Parágrafo 1° – Os requerimentos ao Iho Municipal de
Desenvolvimento Rural serãc ão feitos mediante e petição simples e isentos de taxas.
C.A DEERO
Fis
PREEFEITURA MUNICIPAL DE MBEIRO
R.CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-00- JAMBEIRO s JOO DE CELol combr
Parágrafo 2° O Conselho Municipal de Desenvol
Rural poderá solicitar esclarecimentos complementares aos reqbuerentes, desde que
fundamentada a dúvida a sersuscitada.
afo 3 – Das deliberações do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural serão informados os interessados, que poderão pod interpor
recurso no prazo de cinco (5) dias úteis, o qual será provido ou improvido improvi por dois
Art. 6° As reuniões do Conselho Municipal de
Desenvolvimento lvimento Rural serão públicas e de livre convocação pelo Preside sidente,
conforme oo volume dede trabalho ao Órgão submetido, com prévia ciência, de no
minimo vinté é quátro (24) horas, ao Prefelto e Lamara de vereadores.
Parágrafo fo único Quando se tratar de reunião para a
apreciação de recursos, deverá erá tambémmbé o recorrente ser intimado, com
antecedência mínima de dois (2) dias, para, querendo, acompanhar os trabalh
trabalhos.
Art. 7º, O Conselho Municipal de Desenvolvimento De Rural regerse-á pelas disposições contidas no Regimento Interno, a ser elab elaborado pelo Poder
Executivo e aprovado por Decreto reto do Prefeito Pref Municipal, no prazo de sessenta (60)
dias contados da data em que entrar emvigor a presente Lei.
Art. 8°. O Consel selho Municipal al de Desenvolvir vimento Rural
contará com um Membro Presidente, eleito por maioria simples ples de vottos na primeira
reurunião após a nomeação dos Membros, com mandato de um 1) ano e
idade de ree
Parágra rafo único Até que
se eleja o Presidente, a
convocação para as reuniões es será feita pelo Secretário de Agricultura, que ta
também
as presidirá rá interinam amente.
C.M JAMBERO
PREEFEITURA MUNICIPAL DE JAM
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 ЕМAIL: pmjambeiro@uol.com.br Rubbrica
Art. 9°. O Poder Executivo do disporá de fra-estrutura
necessária para a atuação do Conselho Municipal
administrstrativa de
Desenvolvi vimento Rural.
Art.10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Jambeiro, 23 de Outubro de 2008
CARLos ALBENTO DE SOUZA
Prefeito Municip
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 23 Outubro de 2008.
daluve
élica Aparecida Idalino
Oficial ial Administrati
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