Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doaçã ção, a
MILMATH USINAGEM USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
PREFEITURAURA MUNICIPAL DE JAMB MIAMBE
R. CEL. JOAOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12270-000- JAMBEI OF3
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@ oL.com.br
Rubrica
LEI N° 1380 DE 14 DEDE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doaçã ção, a
MILMATH USINAGEM USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefefeito Municipal
de Jambnbeiro, Estado de São Paulo, faz sabе
que a Câmara Municipal aprovou e elele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artig igo 1° – FiFica o Poder Executivo autorizado a ar, por doação,
ам
USINAGEM LTDTDA EPP, estabebelecida na cidade de São José dos Campos, estado de
Sãsão Paulo, Rua Jamil Cury, Vila Industrial – São José dos Campos 12.220-1
-110,
inscrita no CNPJ do MF, soob nº 02.135.778/0001-33, destinada à fabricag fabricação de
máquinas operatrizes e supuplementos mecânicos industriais, o imóvel a soseguir
descrito, com uma área de 7.800,00 m² a que se referem o Decreto nº 655, de 13
de março de 1.998, devidame mente autorizada na forma da Lei Complem
mentar nº 07 de
10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no arco 202 do levantamento geral da
Fazenda Santa Bárbara, cravado juntoto a
a um
um córre córrego na linha de divisa com Móveis
HS Ltda., extrema da linha dele divisão das terras entre a herdeira Lilian Wysling Moll
ealegataria Mariettä Mägdäleně kõlde segue pelð corregð no sentidd conitraro uas
águas, confrontando com o quinhão que coube à legatária Marietta Magdalene Kolde,
através dos seguintes azimutes e respectivas distância: 169°34′ – 21,16m (vinte e
um metros e dezesseis centímetros); 164°42′- 23,73m (vinte e três metros e
setenta e três centímetros); 139°03′ – 40,51m (quarenta metros e cinqüenta e um
36 Bs m quarenta e dois
centímetros); 177°01′ – 80,66m (oitenta metros e sessenta e seis centímetros), até
o marco 207, agora, ontando com área desmembrada 4 através dos seguintes
azimutes e respectivas dislistâncias: 280°07′ – 12,51m (doze metros e cinqüenta e um
centímetr etros); 305°36′ 305 – 43,62m (quarenta e
três metros e sessenta e dois
centímetros); 316°14′ – 37,35m (trinta e sete metros e trinta е cinco centímetros)
até encncontrar a área desmembrada 2, daí segue confrontando com área
desmembrada 2 (Rua Vereado or Rodolpho Alberto Wysling) atr dos seguintes
azimutes e e respectctivas distâncias: cia 15°03’° – 5,10m (cinco metros tros e dez centimetros)
mais 83m (trin e quatro
metros e oitenta e três centímentros; 330°27′-69,66m
(sessenta e nove metros e sessenta e seis centímet etros) até encontrar a linha de
C.M tAMARIRO
PREFEITURA MUUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CECEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 1212.270-000-JAMBEIRO-SP ☑
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 ЕМАIL: pmjambeiro@uol.com.brR ulbrica
divisa com Móveis HS Ltda, dai segue à direita, nesta mesma confrontação, com o
seguinte azimute e respectiva distância: 81°48′-3 36,0m até o marco 202, ponto
finanl desta ddescrição, encerra rrando uma área de 7.800,00m² e Inscrição Imobiliária
08.0 8.01.005.000.
A
Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a
respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá
constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar
os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 30 no
parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3°- Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel,
obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de
setetembro de 199999.
Artigo 40 – As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das
nolagoes orçamemtama las propnas, suprementauas se necessam
SDI
Legao das
relaciona nadas coom a lavratura ra da escritura de doagção, que correrão por conta da
empresa donatário.
Artigo 5º – Fica re
Municipal n.0 1302 de
– gadas as disposições em contrário, em
08 de março
o de 2007
especial a Lei
Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Зambeiro \14 de Novembro de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 14 de Novembro de 2008.
Hdaluo
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administr trativo
R. CEL. JOAOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12270-000- JAMBEI OF3
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Rubrica
LEI N° 1380 DE 14 DEDE NOVEMBRO DE 2008.
Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doaçã ção, a
MILMATH USINAGEM USINAGEM LTDA EPP, o imóvel que
especifica, e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, Prefefeito Municipal
de Jambnbeiro, Estado de São Paulo, faz sabе
que a Câmara Municipal aprovou e elele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Artig igo 1° – FiFica o Poder Executivo autorizado a ar, por doação,
ам
USINAGEM LTDTDA EPP, estabebelecida na cidade de São José dos Campos, estado de
Sãsão Paulo, Rua Jamil Cury, Vila Industrial – São José dos Campos 12.220-1
-110,
inscrita no CNPJ do MF, soob nº 02.135.778/0001-33, destinada à fabricag fabricação de
máquinas operatrizes e supuplementos mecânicos industriais, o imóvel a soseguir
descrito, com uma área de 7.800,00 m² a que se referem o Decreto nº 655, de 13
de março de 1.998, devidame mente autorizada na forma da Lei Complem
mentar nº 07 de
10 de setembro de 1999, a saber: Inicia-se no arco 202 do levantamento geral da
Fazenda Santa Bárbara, cravado juntoto a
a um
um córre córrego na linha de divisa com Móveis
HS Ltda., extrema da linha dele divisão das terras entre a herdeira Lilian Wysling Moll
ealegataria Mariettä Mägdäleně kõlde segue pelð corregð no sentidd conitraro uas
águas, confrontando com o quinhão que coube à legatária Marietta Magdalene Kolde,
através dos seguintes azimutes e respectivas distância: 169°34′ – 21,16m (vinte e
um metros e dezesseis centímetros); 164°42′- 23,73m (vinte e três metros e
setenta e três centímetros); 139°03′ – 40,51m (quarenta metros e cinqüenta e um
36 Bs m quarenta e dois
centímetros); 177°01′ – 80,66m (oitenta metros e sessenta e seis centímetros), até
o marco 207, agora, ontando com área desmembrada 4 através dos seguintes
azimutes e respectivas dislistâncias: 280°07′ – 12,51m (doze metros e cinqüenta e um
centímetr etros); 305°36′ 305 – 43,62m (quarenta e
três metros e sessenta e dois
centímetros); 316°14′ – 37,35m (trinta e sete metros e trinta е cinco centímetros)
até encncontrar a área desmembrada 2, daí segue confrontando com área
desmembrada 2 (Rua Vereado or Rodolpho Alberto Wysling) atr dos seguintes
azimutes e e respectctivas distâncias: cia 15°03’° – 5,10m (cinco metros tros e dez centimetros)
mais 83m (trin e quatro
metros e oitenta e três centímentros; 330°27′-69,66m
(sessenta e nove metros e sessenta e seis centímet etros) até encontrar a linha de
C.M tAMARIRO
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R. CECEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CЕР 1212.270-000-JAMBEIRO-SP ☑
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 ЕМАIL: pmjambeiro@uol.com.brR ulbrica
divisa com Móveis HS Ltda, dai segue à direita, nesta mesma confrontação, com o
seguinte azimute e respectiva distância: 81°48′-3 36,0m até o marco 202, ponto
finanl desta ddescrição, encerra rrando uma área de 7.800,00m² e Inscrição Imobiliária
08.0 8.01.005.000.
A
Poder Executivo outorgará em 120 (cento e vinte) dias a
respectiva escritura de doação, a partir da data da publicação desta, na qual deverá
constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para assegurar
os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 30 no
parágrafo primeiro da Lei Complementar nº 07, de 10 de setembro de 1999.
Artigo 3°- Fica autorizada a imissão da posse provisória no imóvel,
obedecidas às condições e encargos previstos na Lei complementar 07 de 10 de
setetembro de 199999.
Artigo 40 – As despesas com a execução desta lei, correrão por conta das
nolagoes orçamemtama las propnas, suprementauas se necessam
SDI
Legao das
relaciona nadas coom a lavratura ra da escritura de doagção, que correrão por conta da
empresa donatário.
Artigo 5º – Fica re
Municipal n.0 1302 de
– gadas as disposições em contrário, em
08 de março
o de 2007
especial a Lei
Artigo 6° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Зambeiro \14 de Novembro de 2008.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Publicada e Registrada no setor de Administração, aos 14 de Novembro de 2008.
Hdaluo
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administr trativo
