Ementa:
Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantação de arruamento
C.M JA
AMBEIRO
Fle
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIR
briga R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBE
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: @uol.com.br
LEI N° 1381 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre autorização ao poder Exexecutivo para aquisição de imóvel urbano, atraravés
no
na noaçad, para mis de mpiataçao de amuameto.
Carlos Albgerto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado do de São Paulo,
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte
ele
Artigo go 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr.
o d Silva Gonçalves, portador do RG 22.304.591-3 SSP/SP e do
o CPF
119.111.51.528-38, em doação, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantad
ação de
to: Inicia num to da cerca, chamado Ponto A, junto à Estrada Municip
Capiva vri, e segue até o ponto 4, do polígono lí principal, princ confrontando com a Area
Remanesoscente, passando pelos seguintes pontos: segue com a distância de 12,83 met
etros em
linha curva à esquerda, do Raio de 9,00 metros; dai segue com rumo de 76°36’56″SE e
distância de 63,35 metros; daí segue com a distância de 16,98 mmetros em linha curva à direita,
do Raio dee 62,00 metros; daí segue com rumo de 60°55’42″SE e dis distância de 144,51 metros;
daí segue com a distância de 13,58 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00
metros; daí segue com rumo de 54°13’18″NE e distância de 130,30 metros; tros; daí segue com a
distância de 7,34 metros em linha curva à esquerda, io de 6,00 metros; daí segue com a
distância de 54,06 metros em linha cururva à direita, do Raio de 12,00 metros; daí segue com
rumo de 54°13’18″SW e distânci cia de 75,30 metros; daí segue com a dis
distância de 19,08 metros
em IIl linna curyva a esquerda, do RaO 12,00 menos na
or 7o
dar segue com umo ne 37.01 0
distância de 125,70 metros; daai segue com a distância de 18,34 metros em linha curva à
ireita, do Raio de 29,00 etros; dai segue
ue com rumo 10 de 01°25’18″SE e distastância de 36,90
metros; daí segue que com a disistância de 43,98 metros em linha curva à direita, do Raio de 42,00
metros; daí gue com rumo de 58°34’42″SW e distância de 27,05 metros; dai segue com a
em linha curva direita do Raio de 37.00 metros; dai seque com
rumo dee 80°28’B’03°NW e a de 106,28 metros; daí segue com a didistância de 11,27 metros
em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00 metros; os; daí segue com rurumo de 45°44’20 SW e
distância de 102,2,58 metros os; daí segegue com a distância dis de 3,99 m
metros em linha curva à
esquerda, do Raio de 12,00 menetros; dal segue com rumo de 26°40’45” 15″SW e distância de 68,00
metros; daí segue com a distância ânc de 8,04 metros em linha curva rva àà esquerda, do Ratо dе 3,50
C.M JAM
MBEIRO
Fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DĘ JAMBЕ Dica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-S
SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
metros; dai segue com rumo de 75°03’52″NE e distância de 72,44 metros; dai segue com a
diststância de 17,72 metros em linha curva á direita, do Raio de 24,00 metros; daí daí segue com
rumo de 62°37’25 SE e distância de 40,87 metros; daí segue com a distância de e 78,65 metros
do 68 00 metros: dai segud ruum
am a cuiva e asbnerda, uo Rano ne 00,00 metnos, al segue com TU
distância de 167,26 metros; daí segu egue com rumo uo de 56°29’05” e distância de 123,66 metros;
daí segue com a distância de 8,3332 metros em linha curva à esqueuerda, do Raio de 6,00 metros;
daí segue com rumo de 22°56’51 ’51″NW e distância de 95,20 metros; daí segue com a distância
de 6,68 metros em linha curva àà direita, do Raio de 36,00 metros; m daí segue com rumo de
12°18’51″NW e distância de 64,95 metros; daí segue com a distância de 6,42 metros em linha
curva à direita, do Raio de 36,00,0 metros; ddai segue com rumo de 02°04’55″NW 4’55 NW e distância de
56,45 metros; daí segue com rumo de 12°32’40″NW e distância de 38,50 metros; daí segue со
com
a distância de 5,42 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00 metros; daí segu еgue com
rumo de 38°26’43″NW e distâtância de 72,38 metros; dai seg segue com a tância de 30,91 metros
em linha curva à esquerda, do Raio de 24,00 metros; daí segue corom rumo de 67°3333’38″SW e
distância de 168,54 metros; daí segue com a distância de 7,60 metros em linha curva à
esquer erda, do Raio de 6,00 metros; daí segue com a distância cia de 53,4 53,42 metros em linha curva à
dire ireita, do Raio de 12,00 metros; dal segue com rumo de 67°33’3838″NE e distância de 203,45
metros; dai segue com a dislistância de 23,42 menetros em linha curva à esquerda, do Raio de
24,00 metros; dai segue cocom rumo de 11°39’19″NE e distância a de 79,67 metros; daí segue com
Ralo a distância de 12,03 metros em linhá curva a esquerda, do de 12,00 metros; da segue
com rumo de 45°49’41 NW e distância istância de 60,08 metros; daí e com a distância de 11,04
metros em linha curva à esqueuerda, do Raio de 12,00 metros; daí
e
com rumo de
81°28’49 SW e distância de 174,0 4,06 metros; dai segue com a distância de 7,18 meetros em linha
curva à esquerda, do Raio de 6,000 metros; daí segue com a distância de 5555,80 metros em linha
va à di 00 me laf seque com.ru 81°28’49″NE e distância de
187,13 metros; daí segue com a distância de 22,07 metros os em linha curva àà direita, direi do Raio de
24,00 metros; daí segue com rumo de 45°49’41″SE e distância de 60,08 metros; daí segue com
a distância de 24,08 metros em linha curva à direita, do Raio de 24,08 metros; netros; daí segue com
rumo de 11°39’19 SW e distância de 27,26 metros até o ponto 4 de cooordenadas E =
422.467,80 e N= 7.423.904,10; daí segue com o azimute 191°39’19” e distância de 79,061
metros até o ponto 5 de coordenadas E = 422.451,83 e N= 7.423.826,67; dal segue com o
azimute 141°33’17” e distância ia de 82,566 metros até o ponto 6 de coordenadas E = 422.803,17
e N= 7.4.423.762,01; daí segue com o azimute 167°27’08” e distância de 47,42121 metros até o
ponto 7 de coorden nadas E = 422.513,47 e N= 7.423.715,72; daí segue com o azimute
177°55’07” e distância de 59,698 metros até o ponto 8 de coordenadas E = 422.51515/64 e N=
7.423.656,06; daí segue com o azimute 167°41’09* e distância de 63,906 metros ate o ponto 9
C.M JAMÉRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIR ica
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
de coordenadas E = 422.529,27 e N= 7.423.593,62; daí segue com o azimute 1577°03’09” e
distância de 118,545 metros até o ponto 10 de coordenadas E = 422.52.575,48 e N=
7.423.484,46;, confrontando desde o ponto 4 com Carlos Intrieri. Do ponto 10 segue cerca,
129 82
com o azimute 230°29 05 a nistancia de 138,842 mauos ete o d0to ue coordenanas
5 L
422.459,7 9,73 e N== 7.423.407,80; 80; daí segue com o azimute 231
1°06’07” e distância de 219,528
metros até oo ponto 12 de coopordenadas E = 422.288,88 e N= 7.423.269,95, confrontando o desde
o ponto 10 com Maciel. Do ponto 12 segue cerca, com o azimute 297°22’35”
e esus Qu
distância de 93,631 metros até o ponto 13 de coordenadas E = 422.205,73 e N= 7.423.31313,00;
daí segue com azimute 261°37’51” e distância de 2525.705 metros até o ponto 0 14 de
coordenadas E = 422.180,30 e N= 7.423.309,26; daí segue com o azimute 255°0
03’52” e
distância de 65,402 metros atété o ponto 15 de coordenadas E= 422.117,11 e N= 7.423.292 29,40,
confrontandodo desde o ponto 12 com Mirian Magalhães Goulart Nogueira. Do ponto 15 a divisa
segue até a Estrada Municipal, confrontando com Área Desmembrada 01, passarando pelos
seguintes pontos: do ponto 15 segue conom rumo de 83°40’39″SW e distância de 21,74 4 metros;
daí segu egue com rumo de 2626°40’45″NE e dis listância de 99,48 metros; dai segue com a distância de
7,98 metros em linha curva à direita, do Raio de 24,00 metros; dai segue comm rumo de
45°44’2 4’20″NE e distância de 102,58 metros; daí segue com a distância de 22,53 mnetros em linha
curva à direita, do Raio de 24,00 metros; dai segue com com rumo de 80°28’03″SE e distância de
5,90 metros; dai segue com rumo de 69°07’11″NW e distância cia de 51,13 metros; daí segue com
rumo de 18°37’19 NE e distância de 10,00 metros; dai segue com rumo de 69°0711″SE e
distância de 101,41 metros; dadai segue ue com rumo de 80°28’03″SE
Ee distância de 50,10 metros;
daí segue com a distância dele 17,87 metros em linha curva à eesquerda, do Raio de 25,0 metros
daí segue com rumo de 58°34’42″NE e distância de 27,05 metros; daí segue соcom a distância
de 31,42 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 30,00 meetros; daí segue com rumo de
10 C7 OL
NIM oамL
diet netros linha
istancia de 30, 50 metros, dar ady com a
curva à esquerda, do Raio de 0 m daí segue com rumo de 37°01’58″SE e distância de
125,70 metros; daí segue com a distância de 18,96 metros em linha curva à esquerda, do Raio
de 12,00 metros; daí sesegue com rumo de 54°13’18″S 54°13’18″SW e distância de 38,07 metros; daí segue
com a distância de 20,38 metros o em linha curva à direita, do Raio de 18,00 metros; dai segue
com rumo de 60°55’42″NW e distância de 148,32 metros; daí segue com a distância de 13,69
metros os em linha curva à esquerda, do Raio de 50,00metros; daí segue com rumo de
NW e distância de 58,96 metros e daí segue com a distância de 15,4
,45 metros em
linha curva à esquerda, do Raio de 9,00 metros até o Ponto C, dai segue со
rumo de
05°03’08″NE e distân de 30,32 m até o Ponto A, início dessa ção, fechando o poligono
e encerrando uma área á de 33.379,52 m2.
C.M JAМIBERO
Fls. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMREIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMREIDRUOCICS
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.combr
Artigo 2° – O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1° dest
stina-se a
arruamento para acesso ao Bairro Capivari Il e as obras de infra-estr
trutura ficam sob a
responsabilidade do doadador.
ata de sua Artigo 3° – Esta Lei entraraará em vigor a partir da dat
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposisições em contrtrário.
ção.
Jambeiro, 05 Dezembro de 2008
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
aos 05 dee Deze Dezembro de Registrada e Pubublicada no sesetor de Administração Municipapal, ao
2008.
dalu
Angélica Aparecida Idalino
Qricial. Oficial Administrativo
AMBEIRO
Fle
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briga R.CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBE
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: @uol.com.br
LEI N° 1381 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2008
Dispõe sobre autorização ao poder Exexecutivo para aquisição de imóvel urbano, atraravés
no
na noaçad, para mis de mpiataçao de amuameto.
Carlos Albgerto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado do de São Paulo,
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
promulga a seguinte
ele
Artigo go 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr.
o d Silva Gonçalves, portador do RG 22.304.591-3 SSP/SP e do
o CPF
119.111.51.528-38, em doação, o seguinte imóvel urbano, para fins de implantad
ação de
to: Inicia num to da cerca, chamado Ponto A, junto à Estrada Municip
Capiva vri, e segue até o ponto 4, do polígono lí principal, princ confrontando com a Area
Remanesoscente, passando pelos seguintes pontos: segue com a distância de 12,83 met
etros em
linha curva à esquerda, do Raio de 9,00 metros; dai segue com rumo de 76°36’56″SE e
distância de 63,35 metros; daí segue com a distância de 16,98 mmetros em linha curva à direita,
do Raio dee 62,00 metros; daí segue com rumo de 60°55’42″SE e dis distância de 144,51 metros;
daí segue com a distância de 13,58 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00
metros; daí segue com rumo de 54°13’18″NE e distância de 130,30 metros; tros; daí segue com a
distância de 7,34 metros em linha curva à esquerda, io de 6,00 metros; daí segue com a
distância de 54,06 metros em linha cururva à direita, do Raio de 12,00 metros; daí segue com
rumo de 54°13’18″SW e distânci cia de 75,30 metros; daí segue com a dis
distância de 19,08 metros
em IIl linna curyva a esquerda, do RaO 12,00 menos na
or 7o
dar segue com umo ne 37.01 0
distância de 125,70 metros; daai segue com a distância de 18,34 metros em linha curva à
ireita, do Raio de 29,00 etros; dai segue
ue com rumo 10 de 01°25’18″SE e distastância de 36,90
metros; daí segue que com a disistância de 43,98 metros em linha curva à direita, do Raio de 42,00
metros; daí gue com rumo de 58°34’42″SW e distância de 27,05 metros; dai segue com a
em linha curva direita do Raio de 37.00 metros; dai seque com
rumo dee 80°28’B’03°NW e a de 106,28 metros; daí segue com a didistância de 11,27 metros
em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00 metros; os; daí segue com rurumo de 45°44’20 SW e
distância de 102,2,58 metros os; daí segegue com a distância dis de 3,99 m
metros em linha curva à
esquerda, do Raio de 12,00 menetros; dal segue com rumo de 26°40’45” 15″SW e distância de 68,00
metros; daí segue com a distância ânc de 8,04 metros em linha curva rva àà esquerda, do Ratо dе 3,50
C.M JAM
MBEIRO
Fls.
PREFEITURA MUNICIPAL DĘ JAMBЕ Dica
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-S
SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
metros; dai segue com rumo de 75°03’52″NE e distância de 72,44 metros; dai segue com a
diststância de 17,72 metros em linha curva á direita, do Raio de 24,00 metros; daí daí segue com
rumo de 62°37’25 SE e distância de 40,87 metros; daí segue com a distância de e 78,65 metros
do 68 00 metros: dai segud ruum
am a cuiva e asbnerda, uo Rano ne 00,00 metnos, al segue com TU
distância de 167,26 metros; daí segu egue com rumo uo de 56°29’05” e distância de 123,66 metros;
daí segue com a distância de 8,3332 metros em linha curva à esqueuerda, do Raio de 6,00 metros;
daí segue com rumo de 22°56’51 ’51″NW e distância de 95,20 metros; daí segue com a distância
de 6,68 metros em linha curva àà direita, do Raio de 36,00 metros; m daí segue com rumo de
12°18’51″NW e distância de 64,95 metros; daí segue com a distância de 6,42 metros em linha
curva à direita, do Raio de 36,00,0 metros; ddai segue com rumo de 02°04’55″NW 4’55 NW e distância de
56,45 metros; daí segue com rumo de 12°32’40″NW e distância de 38,50 metros; daí segue со
com
a distância de 5,42 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 12,00 metros; daí segu еgue com
rumo de 38°26’43″NW e distâtância de 72,38 metros; dai seg segue com a tância de 30,91 metros
em linha curva à esquerda, do Raio de 24,00 metros; daí segue corom rumo de 67°3333’38″SW e
distância de 168,54 metros; daí segue com a distância de 7,60 metros em linha curva à
esquer erda, do Raio de 6,00 metros; daí segue com a distância cia de 53,4 53,42 metros em linha curva à
dire ireita, do Raio de 12,00 metros; dal segue com rumo de 67°33’3838″NE e distância de 203,45
metros; dai segue com a dislistância de 23,42 menetros em linha curva à esquerda, do Raio de
24,00 metros; dai segue cocom rumo de 11°39’19″NE e distância a de 79,67 metros; daí segue com
Ralo a distância de 12,03 metros em linhá curva a esquerda, do de 12,00 metros; da segue
com rumo de 45°49’41 NW e distância istância de 60,08 metros; daí e com a distância de 11,04
metros em linha curva à esqueuerda, do Raio de 12,00 metros; daí
e
com rumo de
81°28’49 SW e distância de 174,0 4,06 metros; dai segue com a distância de 7,18 meetros em linha
curva à esquerda, do Raio de 6,000 metros; daí segue com a distância de 5555,80 metros em linha
va à di 00 me laf seque com.ru 81°28’49″NE e distância de
187,13 metros; daí segue com a distância de 22,07 metros os em linha curva àà direita, direi do Raio de
24,00 metros; daí segue com rumo de 45°49’41″SE e distância de 60,08 metros; daí segue com
a distância de 24,08 metros em linha curva à direita, do Raio de 24,08 metros; netros; daí segue com
rumo de 11°39’19 SW e distância de 27,26 metros até o ponto 4 de cooordenadas E =
422.467,80 e N= 7.423.904,10; daí segue com o azimute 191°39’19” e distância de 79,061
metros até o ponto 5 de coordenadas E = 422.451,83 e N= 7.423.826,67; dal segue com o
azimute 141°33’17” e distância ia de 82,566 metros até o ponto 6 de coordenadas E = 422.803,17
e N= 7.4.423.762,01; daí segue com o azimute 167°27’08” e distância de 47,42121 metros até o
ponto 7 de coorden nadas E = 422.513,47 e N= 7.423.715,72; daí segue com o azimute
177°55’07” e distância de 59,698 metros até o ponto 8 de coordenadas E = 422.51515/64 e N=
7.423.656,06; daí segue com o azimute 167°41’09* e distância de 63,906 metros ate o ponto 9
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TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
de coordenadas E = 422.529,27 e N= 7.423.593,62; daí segue com o azimute 1577°03’09” e
distância de 118,545 metros até o ponto 10 de coordenadas E = 422.52.575,48 e N=
7.423.484,46;, confrontando desde o ponto 4 com Carlos Intrieri. Do ponto 10 segue cerca,
129 82
com o azimute 230°29 05 a nistancia de 138,842 mauos ete o d0to ue coordenanas
5 L
422.459,7 9,73 e N== 7.423.407,80; 80; daí segue com o azimute 231
1°06’07” e distância de 219,528
metros até oo ponto 12 de coopordenadas E = 422.288,88 e N= 7.423.269,95, confrontando o desde
o ponto 10 com Maciel. Do ponto 12 segue cerca, com o azimute 297°22’35”
e esus Qu
distância de 93,631 metros até o ponto 13 de coordenadas E = 422.205,73 e N= 7.423.31313,00;
daí segue com azimute 261°37’51” e distância de 2525.705 metros até o ponto 0 14 de
coordenadas E = 422.180,30 e N= 7.423.309,26; daí segue com o azimute 255°0
03’52” e
distância de 65,402 metros atété o ponto 15 de coordenadas E= 422.117,11 e N= 7.423.292 29,40,
confrontandodo desde o ponto 12 com Mirian Magalhães Goulart Nogueira. Do ponto 15 a divisa
segue até a Estrada Municipal, confrontando com Área Desmembrada 01, passarando pelos
seguintes pontos: do ponto 15 segue conom rumo de 83°40’39″SW e distância de 21,74 4 metros;
daí segu egue com rumo de 2626°40’45″NE e dis listância de 99,48 metros; dai segue com a distância de
7,98 metros em linha curva à direita, do Raio de 24,00 metros; dai segue comm rumo de
45°44’2 4’20″NE e distância de 102,58 metros; daí segue com a distância de 22,53 mnetros em linha
curva à direita, do Raio de 24,00 metros; dai segue com com rumo de 80°28’03″SE e distância de
5,90 metros; dai segue com rumo de 69°07’11″NW e distância cia de 51,13 metros; daí segue com
rumo de 18°37’19 NE e distância de 10,00 metros; dai segue com rumo de 69°0711″SE e
distância de 101,41 metros; dadai segue ue com rumo de 80°28’03″SE
Ee distância de 50,10 metros;
daí segue com a distância dele 17,87 metros em linha curva à eesquerda, do Raio de 25,0 metros
daí segue com rumo de 58°34’42″NE e distância de 27,05 metros; daí segue соcom a distância
de 31,42 metros em linha curva à esquerda, do Raio de 30,00 meetros; daí segue com rumo de
10 C7 OL
NIM oамL
diet netros linha
istancia de 30, 50 metros, dar ady com a
curva à esquerda, do Raio de 0 m daí segue com rumo de 37°01’58″SE e distância de
125,70 metros; daí segue com a distância de 18,96 metros em linha curva à esquerda, do Raio
de 12,00 metros; daí sesegue com rumo de 54°13’18″S 54°13’18″SW e distância de 38,07 metros; daí segue
com a distância de 20,38 metros o em linha curva à direita, do Raio de 18,00 metros; dai segue
com rumo de 60°55’42″NW e distância de 148,32 metros; daí segue com a distância de 13,69
metros os em linha curva à esquerda, do Raio de 50,00metros; daí segue com rumo de
NW e distância de 58,96 metros e daí segue com a distância de 15,4
,45 metros em
linha curva à esquerda, do Raio de 9,00 metros até o Ponto C, dai segue со
rumo de
05°03’08″NE e distân de 30,32 m até o Ponto A, início dessa ção, fechando o poligono
e encerrando uma área á de 33.379,52 m2.
C.M JAМIBERO
Fls. 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMREIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80-CEP 12.270-000 – JAMREIDRUOCICS
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.combr
Artigo 2° – O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1° dest
stina-se a
arruamento para acesso ao Bairro Capivari Il e as obras de infra-estr
trutura ficam sob a
responsabilidade do doadador.
ata de sua Artigo 3° – Esta Lei entraraará em vigor a partir da dat
Artigo 4° – Ficam revogadas as disposisições em contrtrário.
ção.
Jambeiro, 05 Dezembro de 2008
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
aos 05 dee Deze Dezembro de Registrada e Pubublicada no sesetor de Administração Municipapal, ao
2008.
dalu
Angélica Aparecida Idalino
Qricial. Oficial Administrativo
