Ementa:
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIRO 62
LEI N°1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rubrica
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
Carlos Alerto dé Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de jambeiro, aos 20 de
Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIRO 62
LEI N°1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rubrica
Jambeiro, 20 de Dezembro de 2011.
Carlos Alerto dé Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de jambeiro, aos 20 de
Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
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TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
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Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rubrica
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Carlos Alerto dé Souza
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Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rubrica
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Dezembro de 2011.
Silvia Helena de Toledo
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C. M JAMBEIRO 62
LEI N°1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a alienação, por doação, à Rosana dos
Santos Nogueira, o imóvel que especifica e dá outras
providências.
Artigo 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no
CNPJ n° 14.588.728/0001-90, estabelecida à Sítio Santa Clara, s/n, Galpão 05 – Bairro Santa Bárbara, no Município de
Jambeiro – SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na
forma da Lei Complementar n°07, de 10 de setembro de 1999, o imóvel a seguir descrito como parte de área de
propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, a saber: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 155A
de coordenadas N 7.423.644,475 m E 427.097,189 m, deste segue confrontando com Rua Nova Era
com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 240°27’43” e 100,08 m até o vértice 156, de
coordenadas N 7.423.677.580 m E 427.155,611 m; 229°35’15” e 6,90 m até o vértice 157, de
coordenadas N 7.423.676.471 m E 427.161,883 m, em forma de arco inserido numa circunferência
de raio de 5,00 m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadas N 7.423.673,230 meE
427.158,076 m; 319°35’15″e 74,86m até o vértice 158, de coordenadas N 7.423.619,422 m E
427.210,415 m, deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 49°35’24” e 70,00 m, até o vértice 158A, de coordenadas N 7.423.574,092 m E
427.157,117 m deste segue confrontando com Área M, com o seguinte azimute e respectiva
distância, 319°35’70” e 92,44 m, até o vértice 155A, ponto inicial da descrição deste perímetro,
perfazendo uma área total de 5.994,97 m²
Artigo 2° – O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) meses a respectiva escritura de doação, a partir da
data da publicação desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condições e termos necessários para
assegurar os encargos assumidos pela donatária, conforme o disposto no Artigo 3º no parágrafo primeiro da Lei
Complementar n° 07, de 10 de setembro de 1999.
Parágrafo Único – No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de
que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro.
Artigo 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rubrica
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