Ementa:
Dispõe sobre denominação de próprio público
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N 1562, DE 04 DE JUNHO DE 2012
Fis
RULNHC
Dispõe sobre denominação de próprio público.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Praça Prof. Paulino Bernardes de Almeida Gil” a
projetada contigua à Avenida Padre José Sazami Kumagawa, que liga a Rua Capitão
Jesuíno à Rua Santa Cruz, no “Jambeirinho”, junto à ponte da Cascata, no ponto onde
esta última via pública se une à Estrada Municipal “Joaquim Alves Pereira”, também
conhecida como Estrada Municipal de Santa Cruz.
Parágrafo Único – As placas denominativas do logradouro a que se refere o
“caput” do presente artigo conterão, de forma abreviada, os seguintes dizeres:
“Avenida Prof. Paulino Gil.”
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO. 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N 1562, DE 04 DE JUNHO DE 2012
Fis
RULNHC
Dispõe sobre denominação de próprio público.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela
Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1° – Será denominada “Praça Prof. Paulino Bernardes de Almeida Gil” a
projetada contigua à Avenida Padre José Sazami Kumagawa, que liga a Rua Capitão
Jesuíno à Rua Santa Cruz, no “Jambeirinho”, junto à ponte da Cascata, no ponto onde
esta última via pública se une à Estrada Municipal “Joaquim Alves Pereira”, também
conhecida como Estrada Municipal de Santa Cruz.
Parágrafo Único – As placas denominativas do logradouro a que se refere o
“caput” do presente artigo conterão, de forma abreviada, os seguintes dizeres:
“Avenida Prof. Paulino Gil.”
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de verba
própria do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4° – Revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
Jambeiro, aos 04 de Junho de 2012.
de
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht. Página
