Ementa:
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
FIs
LEI N° 1588 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000,
ficam alterados os Anexos contidos .na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O – para o exercicio de
2013, que estabelece os parâmetros, normas e instruções para a elaboração do Orçamento Anual do
Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, estão de acordo com os anexos
do PPA para o período de 2012 e 2013.
Art. 2° – O Artigo 16° da Lei nº 1565 de 22 de junho de 2012, passa a
vigorar com as seguinte redação
Art. 16° – Durante a execução orçamentária, poderá o Executivo Municipal
utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, combinados com os artigos 42,
43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo, até o limite de 10% (dez
por cento) do total da despesa fixada para o exercício, ou, desde que haja algum dos recursos
financeiros estabelecidos pelo parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. PROCEDER intercâmbio entre
elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou
operação especial
Art. 3º – Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
aprovado para o exercício de 2013.
Art. 4° – Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas
e ações contidas nos anexos do LDO para o exercício de 2013, inseridos nesta Lei
Art. 5° – Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos Ve VI da LDO
para o exercício de 2013.
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de
Dezembro de 2012
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
FIs
LEI N° 1588 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2012
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES DOS ANEXOS DA LEI
DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO – DO
MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO DE
2013.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Em cumprimento aos dispositivos específicos contidos na Constituição
Federal, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Municipal, na Lei 4.320/64 e na Lei 101/2000,
ficam alterados os Anexos contidos .na Lei de Diretrizes Orçamentárias L.D.O – para o exercicio de
2013, que estabelece os parâmetros, normas e instruções para a elaboração do Orçamento Anual do
Município de Jambeiro.
Parágrafo único: Os anexos ora alterados, estão de acordo com os anexos
do PPA para o período de 2012 e 2013.
Art. 2° – O Artigo 16° da Lei nº 1565 de 22 de junho de 2012, passa a
vigorar com as seguinte redação
Art. 16° – Durante a execução orçamentária, poderá o Executivo Municipal
utilizar os dispositivos contidos no Art. 167 da Constituição Federal, combinados com os artigos 42,
43 e seus parágrafos da Lei Federal 4.320/64, mediante Decreto Executivo, até o limite de 10% (dez
por cento) do total da despesa fixada para o exercício, ou, desde que haja algum dos recursos
financeiros estabelecidos pelo parágrafo 1º do Art. 43 da Lei 4.320/64. PROCEDER intercâmbio entre
elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou
operação especial
Art. 3º – Continua em vigor o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias
aprovado para o exercício de 2013.
Art. 4° – Ficam convalidadas as alterações dos programas, indicadores, metas
e ações contidas nos anexos do LDO para o exercício de 2013, inseridos nesta Lei
Art. 5° – Fazem parte integrante da presente Lei, os Anexos Ve VI da LDO
para o exercício de 2013.
Art. 6° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Dezembro de 2012
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal de Jambeiro
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de
Dezembro de 2012
Caroline Maria Gonçalves Simões
Chefe de Gabinete
