Ementa:
Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1542
de 20 de Dezembro de 2011 e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1618 DE 22 JULHO DE 2013
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1542
de 20 de Dezembro de 2011 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1542 de 20 de Dezembro de 2011, para fins de
regularização de área desmembrada, conforme Matrícula nº 25.840 do Cartório de Registro de
Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira,
inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/nº, Bairro Santa Clara,
Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o
imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, a
saber: Inicia-se pelo marco 160A à margem da Rua Nova Era e segue margeando e confrontando
com a referida rua, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do marco 160A ao
marco 160B azimute 46°27’19” e distância de 41,14m; do marco 160B deflete à esquerda e segue
numa distancia de 155,07m e azimute 317°01’50”, confrontando com a Gleba E até o marco 155B, à
margem da Rua Nova Era. Do marco 155B deflete à esquerda e segue novamente margeando e
confrontando com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42” e distancia de 34,95m, até o marco
155A, na divisa da área remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A deflete à esquerda,
deixa a citada rua e segue confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com
azimute 139°31’15” e distancia de 164,23m até o marco inicial 160A, fechando o perímetro e
encerrando uma área total de 6.006,95m².
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 1593 de 07 de Dezembro de 2012.
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Julho de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°. 1618 DE 22 JULHO DE 2013
“Dispõe sobre alteração no artigo 1º da Lei Municipal nº 1542
de 20 de Dezembro de 2011 e dá outras providências”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1°- Fica alterado o Artigo 1° da Lei Municipal nº 1542 de 20 de Dezembro de 2011, para fins de
regularização de área desmembrada, conforme Matrícula nº 25.840 do Cartório de Registro de
Imóveis de Caçapava, que passa a ter o seguinte texto:
Art. 1°- Fica o poder executivo autorizado a alienar, por doação, à Rosana dos Santos Nogueira,
inscrita no CNPJ nº 14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, s/nº, Bairro Santa Clara,
Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar nº 07, de 10 de Setembro de 1999, o
imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, a
saber: Inicia-se pelo marco 160A à margem da Rua Nova Era e segue margeando e confrontando
com a referida rua, através dos seguintes azimutes e respectivas distâncias: do marco 160A ao
marco 160B azimute 46°27’19” e distância de 41,14m; do marco 160B deflete à esquerda e segue
numa distancia de 155,07m e azimute 317°01’50”, confrontando com a Gleba E até o marco 155B, à
margem da Rua Nova Era. Do marco 155B deflete à esquerda e segue novamente margeando e
confrontando com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42” e distancia de 34,95m, até o marco
155A, na divisa da área remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A deflete à esquerda,
deixa a citada rua e segue confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com
azimute 139°31’15” e distancia de 164,23m até o marco inicial 160A, fechando o perímetro e
encerrando uma área total de 6.006,95m².
Art. 2°- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial a Lei n° 1593 de 07 de Dezembro de 2012.
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria
Chefe da Seção de Administração
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Julho de 2013.
