Ementa:
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO0 – e no PPA do
Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com o ministério do
desenvolvimento agrário – MDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEROBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
LEI MUNICIPAL N° 1642 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO0 – e no PPA do
Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com o ministério do
desenvolvimento agrário – MDA”.
de
faz
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até
o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes
classificações e fontes de recursos:
Órgão: 09
Unidade Executora 09.01
Projeto: 1.036
Elemento 4.4.90.52.00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENÇÃO RURAL
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
Recurso 05.100 AGRÁRIO – MDA. 172.000,00
Recurso 01.100 RECURSOS DO GOVERNO MUNICIPAL 29.336,49
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes
de Convênio entre o Município de Jambeiro e o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA. e
recursos próprios do Tesouro Municipal para a contrapartida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no
PPA do presente exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 § 2°
da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão ser reabertas
nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do exercício financeiro
subseqüente.
contrário. Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
LEI MUNICIPAL N° 1642 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013.
Rubrica
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA e acrescenta ações,
projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO0 – e no PPA do
Município de Jambeiro para o exercício de 2013, convênio com o ministério do
desenvolvimento agrário – MDA”.
de
faz
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial até
o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes
classificações e fontes de recursos:
Órgão: 09
Unidade Executora 09.01
Projeto: 1.036
Elemento 4.4.90.52.00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE ABASTECIMENTO E EXTENÇÃO RURAL
AQUISIÇÃO DE CAMINHÃO BASCULANTE.
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS DO GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO
Recurso 05.100 AGRÁRIO – MDA. 172.000,00
Recurso 01.100 RECURSOS DO GOVERNO MUNICIPAL 29.336,49
Art. 2° – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes
de Convênio entre o Município de Jambeiro e o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – MDA. e
recursos próprios do Tesouro Municipal para a contrapartida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e no
PPA do presente exercício.
PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167 § 2°
da Constituição Federal, as Dotações Orçamentárias objeto do presente Crédito Especial poderão ser reabertas
nos limites de seus saldos, e serão incorporadas ao planejamento orçamentário do exercício financeiro
subseqüente.
contrário. Art. 4° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Jambeiro, 25 de novembro de 2.013.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 25 de novembro de 2013.
