Ementa:
Altera a Lei Municipal n° 1240 de 19 de Maio de 2005,
alterada pela Lei 1513 de 10 de Junho de 2011 e dá outras
providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1669 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“Altera a Lei Municipal n° 1240 de 19 de Maio de 2005,
alterada pela Lei 1513 de 10 de Junho de 2011 e dá outras
providências.”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1°. O artigo 2º e 4º. da Lei Municipal nº 1.513, de 10 de Junho 2011 passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2°. Os estagiários terão direito a seguro de acidentes pessoais, auxílio
transporte e uma bolsa-estágio no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro
reais), para estágio referente a curso de nível superior, R$ 500,00 (quinhentos
reais), para estágio referente a curso profissionalizante e R$ 400,00 (quatrocentos
reais), para estágio referente a curso de nível médio.”
“Parágrafo único. Os valores das bolsas referidas no caput serão reajustados
conforme o reajuste das bolsas pagas pelo Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE).”
“Art. 4°. A escolha dos estagiários será feita mediante processo seletivo
qualificado, os editais devem ser publicados na Prefeitura e em jornal de
circulação local ou regional.”
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Ordinária Federal n°4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Jambeiro, 22 de Abril de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Aae
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Abril de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1669 DE 22 DE ABRIL DE 2014.
“Altera a Lei Municipal n° 1240 de 19 de Maio de 2005,
alterada pela Lei 1513 de 10 de Junho de 2011 e dá outras
providências.”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de
Jambeiro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas
pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga o seguinte:
Artigo 1°. O artigo 2º e 4º. da Lei Municipal nº 1.513, de 10 de Junho 2011 passam a vigorar
com as seguintes redações:
“Art. 2°. Os estagiários terão direito a seguro de acidentes pessoais, auxílio
transporte e uma bolsa-estágio no valor de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro
reais), para estágio referente a curso de nível superior, R$ 500,00 (quinhentos
reais), para estágio referente a curso profissionalizante e R$ 400,00 (quatrocentos
reais), para estágio referente a curso de nível médio.”
“Parágrafo único. Os valores das bolsas referidas no caput serão reajustados
conforme o reajuste das bolsas pagas pelo Centro de Integração Empresa Escola
(CIEE).”
“Art. 4°. A escolha dos estagiários será feita mediante processo seletivo
qualificado, os editais devem ser publicados na Prefeitura e em jornal de
circulação local ou regional.”
Artigo 2°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Ordinária Federal n°4.320/64 e Lei Complementar Federal nº 101/00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
Artigo 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Jambeiro, 22 de Abril de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal.
Aae
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Abril de 2014.
