Ementa:
Dispõe sobre a Criação de Unidade Orçamentária
Executora e Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA е
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e
Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
para o exercício de 2015 e no Plano Plurianual –
PPA 2015/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL № 1.730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Criação de Unidade Orçamentária
Executora e Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA е
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e
Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
para o exercício de 2015 e no Plano Plurianual –
PPA 2015/2017
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada no Planejamento Municipal a Unidade Executora 08.02 –
Setor de lluminação Pública.
Art.2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43, III da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
1- CRÉDITO ABERTO:
Órgão: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 08.02 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Função
Sub-Função
25 Energia
752
Projeto: 1.040
Energia Elétrica
Aquisição de Equipamentos de interesse do Setor de
Iluminação Pública
Recurso 01.110 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 462.000.00
Atividade: 2.041 Manutenção de Ações para o Desenvolvimento na Área de
Iluminação Pública
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 20.000,00
Total do Crédito Aberto R$ 482.000,00
II – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Órgão:
Unidade Executora:
10 SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
10.01 SETOR DE ESPORTES
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-Função 812 Desporto Comunitário
Projeto: 1.034 Construção de Piscina Aquecida
Recurso 05.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Recurso 01.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
243.750,00
173.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Órgão: 03 SERVIÇOS DE FINANÇAS
Unidade Executora: 03.01 SETOR DE FINANÇAS
Projeto: 1.005 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.02 SETOR DE FUNDEB
Projeto: 1.008 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 02.262 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Órgão: 07 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
Unidade Executora: 07.01 S.E.R.M. E OFICINAS
Projeto: 1.016 INVESTIMENTOS NO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalacões 20.000.00
Projeto: 1.037 INVESTIMENTOS NO SETOR
Recurso 02.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.000.00
Órgão: 09
Unidade Executora: 09.02
SERVICOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Projeto: 1.019 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00
Total dos Créditos Anulados R$ 482.000,00
Art. 3º. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes
de Anulações, total e parcial, de dotações do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos dos artigos 42, da Lei
4.320/64.
Art. 4º O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 30 de setembro de 2015.
er
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL № 1.730, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre a Criação de Unidade Orçamentária
Executora e Abertura de Crédito Adicional
Especial à Lei Orçamentária Anual – LOA е
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e
Objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO
para o exercício de 2015 e no Plano Plurianual –
PPA 2015/2017
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica criada no Planejamento Municipal a Unidade Executora 08.02 –
Setor de lluminação Pública.
Art.2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder à abertura de
Crédito Especial até o limite estabelecido para as dotações, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43, III da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
1- CRÉDITO ABERTO:
Órgão: 08 SERVIÇOS MUNICIPAIS
Unidade Executora: 08.02 SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Função
Sub-Função
25 Energia
752
Projeto: 1.040
Energia Elétrica
Aquisição de Equipamentos de interesse do Setor de
Iluminação Pública
Recurso 01.110 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 462.000.00
Atividade: 2.041 Manutenção de Ações para o Desenvolvimento na Área de
Iluminação Pública
Recurso 01.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica 20.000,00
Total do Crédito Aberto R$ 482.000,00
II – ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES:
Órgão:
Unidade Executora:
10 SERVIÇOS DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
10.01 SETOR DE ESPORTES
Função 27 Desporto e Lazer
Sub-Função 812 Desporto Comunitário
Projeto: 1.034 Construção de Piscina Aquecida
Recurso 05.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
Recurso 01.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações
243.750,00
173.250,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Órgão: 03 SERVIÇOS DE FINANÇAS
Unidade Executora: 03.01 SETOR DE FINANÇAS
Projeto: 1.005 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade Executora: 04.02 SETOR DE FUNDEB
Projeto: 1.008 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 02.262 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 15.000,00
Órgão: 07 SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM
Unidade Executora: 07.01 S.E.R.M. E OFICINAS
Projeto: 1.016 INVESTIMENTOS NO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalacões 20.000.00
Projeto: 1.037 INVESTIMENTOS NO SETOR
Recurso 02.100 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 10.000.00
Órgão: 09
Unidade Executora: 09.02
SERVICOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Projeto: 1.019 INVESTIMENTO DO SETOR
Recurso 01.110 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 15.000,00
Total dos Créditos Anulados R$ 482.000,00
Art. 3º. O presente Crédito Adicional será coberto com os recursos provenientes
de Anulações, total e parcial, de dotações do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e
43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Parágrafo único. Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que proceder a abertura do Crédito Adicional, nos termos dos artigos 42, da Lei
4.320/64.
Art. 4º O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na
programação das ações contidas na LDO do presente exercício e no PPA vigente.
Art. 5º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 30 de setembro de 2015.
er
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
