Ementa:
Dispõe sobre a alteração no artigo 1º e 2º da Lei nº 1712 de 22 de abril de 2015 e
dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1858 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração no artigo 1º e 2º da Lei nº 1712 de 22 de abril de 2015 e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
seguinte redação:
Artigo 1° – O artigo 1º da Lei Municipal n° 1712 de 22/04/2015, passa a ter a
“Artigo 1º – Fica denominada como “Rua Enid Cunha Almeida”, a via que
interliga a Rodovia João do Amaral Gurgel até a divisa com a propriedade do Sr. Luiz Eduardo Cunha
Almeida, antiga estrada das Cascalheiras, no Município de Jambeiro”.
Artigo 2° – O artigo 2º da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 2°- Fica denominada como “Rua Benedita da Cunha Siqueira
Ribeiro”, via que interliga a agora Rua Enid Cunha Almeida a propriedade do Sr. Luiz Eduardo
Cunha Almeida conforme mapa anexo ao presente projeto”.
Artigo 3°- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando às
disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 1858 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a alteração no artigo 1º e 2º da Lei nº 1712 de 22 de abril de 2015 e
dá outras providências.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
seguinte redação:
Artigo 1° – O artigo 1º da Lei Municipal n° 1712 de 22/04/2015, passa a ter a
“Artigo 1º – Fica denominada como “Rua Enid Cunha Almeida”, a via que
interliga a Rodovia João do Amaral Gurgel até a divisa com a propriedade do Sr. Luiz Eduardo Cunha
Almeida, antiga estrada das Cascalheiras, no Município de Jambeiro”.
Artigo 2° – O artigo 2º da Lei Municipal nº 1712 de 22/04/2015, passa a ter a
seguinte redação:
“Artigo 2°- Fica denominada como “Rua Benedita da Cunha Siqueira
Ribeiro”, via que interliga a agora Rua Enid Cunha Almeida a propriedade do Sr. Luiz Eduardo
Cunha Almeida conforme mapa anexo ao presente projeto”.
Artigo 3°- As despesas com execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando às
disposições em contrário.
Jambeiro, 12 de novembro de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
