Ementa:
Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n° 1.908, de 03 de outubro de 2019″
Leis Relacionadas:
Esta Lei Revoga a Lei Ordinária nº 1908, de 03 de outubro de 2019 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n°
1.908, de 03 de outubro de 2019”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial aquelas conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 03 de outubro de 2019,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à
Caixa Econômica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de outubro de 7019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n°
1.908, de 03 de outubro de 2019”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial aquelas conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 03 de outubro de 2019,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à
Caixa Econômica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de outubro de 7019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n°
1.908, de 03 de outubro de 2019”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial aquelas conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 03 de outubro de 2019,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à
Caixa Econômica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de outubro de 7019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI N° 1910, DE 18 DE OUTUBRO DE 2019
“Dispõe sobre revogação da Lei Municipal n°
1.908, de 03 de outubro de 2019”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
em especial aquelas conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
Faço Saber que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou e eu sanciono e
promulgo a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1°. Fica revogada a Lei Municipal nº 1.908, de 03 de outubro de 2019,
que autorizou o Poder Executivo Municipal a contrair empréstimo junto à
Caixa Econômica.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 18 de outubro de 7019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
