Ementa:
Dispõe sobre alterações na lei municipal n° 1814, de 18 de dezembro de 2017 e dá outras providencias
Leis Relacionadas:
Esta Lei Altera a Lei Ordinária nº 1814, de 18 de dezembro de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na lei
municipal n° 1814, de 18 de dezembro
de 2017 e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1814, de 18 de
dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO N° DE
VAGAS
Membro da
comissão de
procedimento
administrativo
3
Membro da defesa
civil 6
Controlador de
estoque da cozinha
1
ATRIBUIÇÕES
Atuar nas sindicâncias e processos
administrativos em andamento desenvolvendo
todas as atividades concernentes a apuração
dos fatos de forma imparcial e impessoal.
Atuar no conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
Controlar a entrada e saída de material para a
confecção da merenda escolar cedida aos
alunos da rede municipal de ensino; Manter
registros de entrada e saída de material;
Identificar e eliminar do estoque materiais
obsoletos e estragados; Fornecimento de
informações para a administração sobre gestão
do estoque; Determinar quanto e quando efetuar
reposição de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Ouvidor Público
Municipal
1
Ouvidor Público
Municipal da Saúde
1
Receber e apurar denúncia, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município
de Jambeiro ou agentes públicos; Promover às
ações necessárias a apuração da procedência
das denúncias, reclamações e queixas
recebidas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, garantindo sempre resposta ao
interessado; Receber e/ou acatar as solicitações
e sugestões dentro das limitações dos órgãos
competentes, encaminhando-os para análise e
avaliação do gestor; Diligenciar junto às
unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo; Manter o sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos
denunciantes; Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionadas aos casos em que a lei
assegurar ao dever de sigilo; Elaborar e publicar
trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e
avaliação de qualidade dos serviços públicos
municipais; Colocar urnas lacradas nos
estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e
Hospitais), além do recolhimento periódico das
correspondentes urnas, què serão abertas
unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de 1 Coordenar o setor de higienização e limpeza da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Serviços Gerais
Orientador do Polo
Univesp
1
administração Pública Municipal, e se
responsabiliza pela organização e orientação
dos trabalhos dos demais funcionários lotados
nessa função.
Auxiliar os alunos quanto as dúvidas em relação
aos trabalhos propostos, aplicar provas,
promover as aulas presenciais.
Artigo 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jambeiro, 01 de novembro de 2019.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação das Funções de
Confiança Gratificadas a determinados
servidores públicos municipais e da outras
providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono е
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a
função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal,
acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos
seguintes termos:
Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confiança Gratificadas, de livre designação
pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compatíveis com as
atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° O valor da gratificação a ser instituída referente às funções desta Lei
serão no valor de 1/3 do Salário Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
이
§1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento,
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo serdo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratarmento de saúde e outros, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções
elencadas nesta Lei.
§2° O servidor no desempenho da função gratificada, não terá direitos a horas
extras, nem tampouco a sobreaviso.
i
§3° Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3
das férias, INSS e FGTS.
Art. 4° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser
exercida por servidor ocupante de cargo em comissão.
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINACÃO N DE
VAGAS
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
Membro da Defesa Civil 6
Controlador de Estoque da Cozinha 1
Ouvidor
Coordenador de Serviços Gerais
1
1
Orientador do Polo UNIVESP 1
Atribuições
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar
nas sindicâncias em andamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Membro da Defesa Civil
O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Controlador de Estoque da Cozinha
1-O Controlador de Estoque da Cozinha tem a função de controlar a entrada e
saída de material para a confecção da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal
de ensino.
II- Manter registros de entrada e saída de material.
III- Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e estragados.
IV- Fornecimento de informações para a administração sobre gestão do estoque.
V- Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais.
Ouvidor
O ouvidor tem as seguintes funções:
1 – Receber e apurar denúncia, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do município de Jambeiro ou agentes públicos;
II – Promover às ações necessárias a apuração da procedência das denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo
sempre resposta ao interessado;
III – Receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dentro das limitações dos
órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliação do gestor;
IV – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos pratisados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
V – Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VI – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo;
VII – Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município,
relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais;
VIII – Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias
e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de Serviços Gerais
É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos
trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função.
Orientador do Polo UNIVESP
É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos
propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D
Jambeiro, 07 de junho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS SALÁRIO
R$
15 1.605,93
AGENTE ADMINISTRATIVO R$
AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON 1 1.605,93
R$
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 1.479,60
R$
45 1.023,20
AJUDANTE GERAL R$
2 1057,57
ALMOXARIFE R$
ASSESSOR GERAL DO CRAS 1 2.497,05
R$
2 2.497,05 ASSISTENTE SOCIAL R$
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 1.126,13
R$
8 1.023,20 ATENDENTE R$
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 8 1.023,20
R$
10 1.023,20 AUXILIAR COZINHA R$
9
AUXILIAR ENFERMAGEM 1.479,60
R$
BIBLIOTECÁRIO 1 2.574,97
R$
1 1.023,20 BORRACHEIRO R$
50 1.023.20 BRAÇAL
1
R$
1.290.22 CARPINTEIRO R$
2 1.023,20 COVEIRO R$
DENTISTA – 20 HORAS SEMANAIS 5 4.122,36
R$
DIRETOR ESCOLA 1 4.631,73
R$
ELETRICISTA 2 1.880,00
R$
ENC.REC.HUMANOS 1 2.497,05
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 1
R$
2.497,05
ENCARREGADO ARTESANATO 1
R$
1.743,03
ENCARREGADO COZINНА 2
R$
1.743,03
ENCARREGADO DE OBRAS 1
R$
1.742,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ENCARREGADO PADARIA 1
R$
1.743,03
ENFERMEIRO 6
R$
5.122,26
R$
ESCRITURÁRIO I
5 1.023,20
ESCRITURÁRIO III 3
R$
1.400,30
R$
FARMACÊUTICO – 40 H/S 1 3.329,69
R$
FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS SEMANAIS 2 3.525,22
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA 1
R$
2.497,05
FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS 2
R$
2.497,05
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
1.744,81
R$
GARI 6 1.023,20
INSPETOR DE ALUNOS 15
R$
1.023,20
R$
INSTRUTOR DE FANFARRA 1 1.507,88
R$
LANÇADOR 2.497,05
R$
MECÂNICO 2 1.877.47
MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS 1
R$
2.907,44
MÉDICО – 20 НORAS SEMANAIS 3
R$
6.246.35
MÉDICO PLANTONISTA 7
R$
6.631,80
R$
MEIO OFICIAL PEDREIRO 2 1.023,20
MONITOR ESCOLAR 2
R$
1.023,20
R$
MOTORISTA 13 1.165,30
R$
MOTORISTA I 5 1.023,20
MOTORISTA II 11
R$
1.126,12
MOTORISTA III 5
R$
1.263,19
MOTORISTA IV 4
R$
1.743,03
NUTRICIONISTA – 30 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.617,22
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1
R$
2.056,38
OFICIAL DE ESCOLA 3
R$
1.605,90
R$
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 8 2.154,31
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
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OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE 1
R$
1.419,60
OPERADOR DE ROLO COМPАСТАDOR 2
R$
2.154,31
1
R$
1.263,10 PADEIRO
5
R$
1.023,20 PEDREIRO I
5
R$
1.194,63 PEDREIRO II
PROCURADOR MUNICIPAL – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.024,46
R$
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 18 2.257,68
R$
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I 38 2.257,68
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II 36 R$15,00H/AULA
R$
PROF.FUND.SUPLÊNCIA 3 1.537,06
PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.497,05
R$
PSICOPEDAGOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05
SECREATÁRIO – CONSELHO TUTELAR 1
R$
1.400,27
R$
SECRETÁRIO 1 2.497,05
SECRETÁRIO DE ESCOLA 3
R$
2.497,05
R$
SECRETÁRIO JSM 1 1.400,27
R$
TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO 1 1.965,60
R$
TÉCNICO AGRÍCOLA 1 1.743,03
R$
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 H/S 6 2.291,39
R$
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 2.514,58
R$
TRATORISTA I
4 1.126,13
R$
TRATORISTA II 3 1.263,19
VETERINÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.621,98
R$
VIGILANTE 10 1.023,20
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 1.250,00
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5
R$
1.479,60
3
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
2
2
2
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$
5.448,16
R$
5.122,26
R$
11.709,97
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social
Assessor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Pedagógicо
1 R$ 2.497,05
2 R$ 3.182,50
1 R$ 1.880,11
4 R$ 2.839,76
Assessor Educacional 2 R$ 3.525,22
1 R$ 1.605,92 Assessor de licitações
Assessor de compras e licitações 1 R$ 2.261,05
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 1.351,33
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 1.351,33
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 2.839,76
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 2.261,13
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 2.261,13
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Agric. Abast. e Meio Ambiente 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 4.621,97
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 3.867,98
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de compras e licitações 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Controle Interno 1 R$ 4.147,06
Diretor de Escola 2 R$ 3.525,22
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA – LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2015.
DENOMINAÇÃO
Agente de Combate as Endemias
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
2 R$ 1.250,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
N° DE DENOMINAÇÃO VAGAS GRATIFICAÇÃO EM R$
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
R$ 341,20
Membro da Defesa Civil 6 R$ 341,20
Controlador de Estoque da Cozinha 1 R$ 341,20
Ouvidor 1 R$ 341,20
Coordenador de Serviços Gerais 1 R$ 341,20
Orientador do Polo UNIVESP 1 R$ 341,20
Ouvidor da Saúde 1 R$ 341,20
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de
2019.
5
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na lei
municipal n° 1814, de 18 de dezembro
de 2017 e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1814, de 18 de
dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO N° DE
VAGAS
Membro da
comissão de
procedimento
administrativo
3
Membro da defesa
civil 6
Controlador de
estoque da cozinha
1
ATRIBUIÇÕES
Atuar nas sindicâncias e processos
administrativos em andamento desenvolvendo
todas as atividades concernentes a apuração
dos fatos de forma imparcial e impessoal.
Atuar no conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
Controlar a entrada e saída de material para a
confecção da merenda escolar cedida aos
alunos da rede municipal de ensino; Manter
registros de entrada e saída de material;
Identificar e eliminar do estoque materiais
obsoletos e estragados; Fornecimento de
informações para a administração sobre gestão
do estoque; Determinar quanto e quando efetuar
reposição de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Ouvidor Público
Municipal
1
Ouvidor Público
Municipal da Saúde
1
Receber e apurar denúncia, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município
de Jambeiro ou agentes públicos; Promover às
ações necessárias a apuração da procedência
das denúncias, reclamações e queixas
recebidas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, garantindo sempre resposta ao
interessado; Receber e/ou acatar as solicitações
e sugestões dentro das limitações dos órgãos
competentes, encaminhando-os para análise e
avaliação do gestor; Diligenciar junto às
unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo; Manter o sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos
denunciantes; Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionadas aos casos em que a lei
assegurar ao dever de sigilo; Elaborar e publicar
trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e
avaliação de qualidade dos serviços públicos
municipais; Colocar urnas lacradas nos
estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e
Hospitais), além do recolhimento periódico das
correspondentes urnas, què serão abertas
unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de 1 Coordenar o setor de higienização e limpeza da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Serviços Gerais
Orientador do Polo
Univesp
1
administração Pública Municipal, e se
responsabiliza pela organização e orientação
dos trabalhos dos demais funcionários lotados
nessa função.
Auxiliar os alunos quanto as dúvidas em relação
aos trabalhos propostos, aplicar provas,
promover as aulas presenciais.
Artigo 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jambeiro, 01 de novembro de 2019.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação das Funções de
Confiança Gratificadas a determinados
servidores públicos municipais e da outras
providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono е
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a
função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal,
acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos
seguintes termos:
Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confiança Gratificadas, de livre designação
pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compatíveis com as
atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° O valor da gratificação a ser instituída referente às funções desta Lei
serão no valor de 1/3 do Salário Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
이
§1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento,
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo serdo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratarmento de saúde e outros, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções
elencadas nesta Lei.
§2° O servidor no desempenho da função gratificada, não terá direitos a horas
extras, nem tampouco a sobreaviso.
i
§3° Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3
das férias, INSS e FGTS.
Art. 4° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser
exercida por servidor ocupante de cargo em comissão.
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINACÃO N DE
VAGAS
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
Membro da Defesa Civil 6
Controlador de Estoque da Cozinha 1
Ouvidor
Coordenador de Serviços Gerais
1
1
Orientador do Polo UNIVESP 1
Atribuições
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar
nas sindicâncias em andamento.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Membro da Defesa Civil
O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Controlador de Estoque da Cozinha
1-O Controlador de Estoque da Cozinha tem a função de controlar a entrada e
saída de material para a confecção da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal
de ensino.
II- Manter registros de entrada e saída de material.
III- Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e estragados.
IV- Fornecimento de informações para a administração sobre gestão do estoque.
V- Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais.
Ouvidor
O ouvidor tem as seguintes funções:
1 – Receber e apurar denúncia, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do município de Jambeiro ou agentes públicos;
II – Promover às ações necessárias a apuração da procedência das denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo
sempre resposta ao interessado;
III – Receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dentro das limitações dos
órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliação do gestor;
IV – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos pratisados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
V – Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VI – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo;
VII – Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município,
relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais;
VIII – Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias
e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de Serviços Gerais
É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos
trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função.
Orientador do Polo UNIVESP
É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos
propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D
Jambeiro, 07 de junho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS SALÁRIO
R$
15 1.605,93
AGENTE ADMINISTRATIVO R$
AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON 1 1.605,93
R$
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 1.479,60
R$
45 1.023,20
AJUDANTE GERAL R$
2 1057,57
ALMOXARIFE R$
ASSESSOR GERAL DO CRAS 1 2.497,05
R$
2 2.497,05 ASSISTENTE SOCIAL R$
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 1.126,13
R$
8 1.023,20 ATENDENTE R$
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 8 1.023,20
R$
10 1.023,20 AUXILIAR COZINHA R$
9
AUXILIAR ENFERMAGEM 1.479,60
R$
BIBLIOTECÁRIO 1 2.574,97
R$
1 1.023,20 BORRACHEIRO R$
50 1.023.20 BRAÇAL
1
R$
1.290.22 CARPINTEIRO R$
2 1.023,20 COVEIRO R$
DENTISTA – 20 HORAS SEMANAIS 5 4.122,36
R$
DIRETOR ESCOLA 1 4.631,73
R$
ELETRICISTA 2 1.880,00
R$
ENC.REC.HUMANOS 1 2.497,05
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 1
R$
2.497,05
ENCARREGADO ARTESANATO 1
R$
1.743,03
ENCARREGADO COZINНА 2
R$
1.743,03
ENCARREGADO DE OBRAS 1
R$
1.742,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ENCARREGADO PADARIA 1
R$
1.743,03
ENFERMEIRO 6
R$
5.122,26
R$
ESCRITURÁRIO I
5 1.023,20
ESCRITURÁRIO III 3
R$
1.400,30
R$
FARMACÊUTICO – 40 H/S 1 3.329,69
R$
FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS SEMANAIS 2 3.525,22
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA 1
R$
2.497,05
FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS 2
R$
2.497,05
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
1.744,81
R$
GARI 6 1.023,20
INSPETOR DE ALUNOS 15
R$
1.023,20
R$
INSTRUTOR DE FANFARRA 1 1.507,88
R$
LANÇADOR 2.497,05
R$
MECÂNICO 2 1.877.47
MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS 1
R$
2.907,44
MÉDICО – 20 НORAS SEMANAIS 3
R$
6.246.35
MÉDICO PLANTONISTA 7
R$
6.631,80
R$
MEIO OFICIAL PEDREIRO 2 1.023,20
MONITOR ESCOLAR 2
R$
1.023,20
R$
MOTORISTA 13 1.165,30
R$
MOTORISTA I 5 1.023,20
MOTORISTA II 11
R$
1.126,12
MOTORISTA III 5
R$
1.263,19
MOTORISTA IV 4
R$
1.743,03
NUTRICIONISTA – 30 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.617,22
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1
R$
2.056,38
OFICIAL DE ESCOLA 3
R$
1.605,90
R$
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 8 2.154,31
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE 1
R$
1.419,60
OPERADOR DE ROLO COМPАСТАDOR 2
R$
2.154,31
1
R$
1.263,10 PADEIRO
5
R$
1.023,20 PEDREIRO I
5
R$
1.194,63 PEDREIRO II
PROCURADOR MUNICIPAL – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.024,46
R$
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 18 2.257,68
R$
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I 38 2.257,68
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II 36 R$15,00H/AULA
R$
PROF.FUND.SUPLÊNCIA 3 1.537,06
PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.497,05
R$
PSICOPEDAGOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05
SECREATÁRIO – CONSELHO TUTELAR 1
R$
1.400,27
R$
SECRETÁRIO 1 2.497,05
SECRETÁRIO DE ESCOLA 3
R$
2.497,05
R$
SECRETÁRIO JSM 1 1.400,27
R$
TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO 1 1.965,60
R$
TÉCNICO AGRÍCOLA 1 1.743,03
R$
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 H/S 6 2.291,39
R$
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 2.514,58
R$
TRATORISTA I
4 1.126,13
R$
TRATORISTA II 3 1.263,19
VETERINÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.621,98
R$
VIGILANTE 10 1.023,20
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 1.250,00
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5
R$
1.479,60
3
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
2
2
2
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$
5.448,16
R$
5.122,26
R$
11.709,97
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social
Assessor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Pedagógicо
1 R$ 2.497,05
2 R$ 3.182,50
1 R$ 1.880,11
4 R$ 2.839,76
Assessor Educacional 2 R$ 3.525,22
1 R$ 1.605,92 Assessor de licitações
Assessor de compras e licitações 1 R$ 2.261,05
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 1.351,33
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 1.351,33
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 2.839,76
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 2.261,13
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 2.261,13
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Agric. Abast. e Meio Ambiente 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 4.621,97
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 3.867,98
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de compras e licitações 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Controle Interno 1 R$ 4.147,06
Diretor de Escola 2 R$ 3.525,22
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA – LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2015.
DENOMINAÇÃO
Agente de Combate as Endemias
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
2 R$ 1.250,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
N° DE DENOMINAÇÃO VAGAS GRATIFICAÇÃO EM R$
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
R$ 341,20
Membro da Defesa Civil 6 R$ 341,20
Controlador de Estoque da Cozinha 1 R$ 341,20
Ouvidor 1 R$ 341,20
Coordenador de Serviços Gerais 1 R$ 341,20
Orientador do Polo UNIVESP 1 R$ 341,20
Ouvidor da Saúde 1 R$ 341,20
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de
2019.
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na lei
municipal n° 1814, de 18 de dezembro
de 2017 e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1814, de 18 de
dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO N° DE
VAGAS
Membro da
comissão de
procedimento
administrativo
3
Membro da defesa
civil 6
Controlador de
estoque da cozinha
1
ATRIBUIÇÕES
Atuar nas sindicâncias e processos
administrativos em andamento desenvolvendo
todas as atividades concernentes a apuração
dos fatos de forma imparcial e impessoal.
Atuar no conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
Controlar a entrada e saída de material para a
confecção da merenda escolar cedida aos
alunos da rede municipal de ensino; Manter
registros de entrada e saída de material;
Identificar e eliminar do estoque materiais
obsoletos e estragados; Fornecimento de
informações para a administração sobre gestão
do estoque; Determinar quanto e quando efetuar
reposição de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Ouvidor Público
Municipal
1
Ouvidor Público
Municipal da Saúde
1
Receber e apurar denúncia, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município
de Jambeiro ou agentes públicos; Promover às
ações necessárias a apuração da procedência
das denúncias, reclamações e queixas
recebidas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, garantindo sempre resposta ao
interessado; Receber e/ou acatar as solicitações
e sugestões dentro das limitações dos órgãos
competentes, encaminhando-os para análise e
avaliação do gestor; Diligenciar junto às
unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo; Manter o sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos
denunciantes; Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionadas aos casos em que a lei
assegurar ao dever de sigilo; Elaborar e publicar
trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e
avaliação de qualidade dos serviços públicos
municipais; Colocar urnas lacradas nos
estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e
Hospitais), além do recolhimento periódico das
correspondentes urnas, què serão abertas
unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de 1 Coordenar o setor de higienização e limpeza da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Serviços Gerais
Orientador do Polo
Univesp
1
administração Pública Municipal, e se
responsabiliza pela organização e orientação
dos trabalhos dos demais funcionários lotados
nessa função.
Auxiliar os alunos quanto as dúvidas em relação
aos trabalhos propostos, aplicar provas,
promover as aulas presenciais.
Artigo 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jambeiro, 01 de novembro de 2019.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação das Funções de
Confiança Gratificadas a determinados
servidores públicos municipais e da outras
providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono е
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a
função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal,
acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos
seguintes termos:
Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confiança Gratificadas, de livre designação
pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compatíveis com as
atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° O valor da gratificação a ser instituída referente às funções desta Lei
serão no valor de 1/3 do Salário Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
이
§1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento,
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo serdo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratarmento de saúde e outros, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções
elencadas nesta Lei.
§2° O servidor no desempenho da função gratificada, não terá direitos a horas
extras, nem tampouco a sobreaviso.
i
§3° Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3
das férias, INSS e FGTS.
Art. 4° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser
exercida por servidor ocupante de cargo em comissão.
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINACÃO N DE
VAGAS
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
Membro da Defesa Civil 6
Controlador de Estoque da Cozinha 1
Ouvidor
Coordenador de Serviços Gerais
1
1
Orientador do Polo UNIVESP 1
Atribuições
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar
nas sindicâncias em andamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Membro da Defesa Civil
O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Controlador de Estoque da Cozinha
1-O Controlador de Estoque da Cozinha tem a função de controlar a entrada e
saída de material para a confecção da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal
de ensino.
II- Manter registros de entrada e saída de material.
III- Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e estragados.
IV- Fornecimento de informações para a administração sobre gestão do estoque.
V- Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais.
Ouvidor
O ouvidor tem as seguintes funções:
1 – Receber e apurar denúncia, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do município de Jambeiro ou agentes públicos;
II – Promover às ações necessárias a apuração da procedência das denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo
sempre resposta ao interessado;
III – Receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dentro das limitações dos
órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliação do gestor;
IV – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos pratisados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
V – Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VI – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo;
VII – Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município,
relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais;
VIII – Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias
e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de Serviços Gerais
É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos
trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função.
Orientador do Polo UNIVESP
É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos
propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D
Jambeiro, 07 de junho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS SALÁRIO
R$
15 1.605,93
AGENTE ADMINISTRATIVO R$
AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON 1 1.605,93
R$
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 1.479,60
R$
45 1.023,20
AJUDANTE GERAL R$
2 1057,57
ALMOXARIFE R$
ASSESSOR GERAL DO CRAS 1 2.497,05
R$
2 2.497,05 ASSISTENTE SOCIAL R$
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 1.126,13
R$
8 1.023,20 ATENDENTE R$
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 8 1.023,20
R$
10 1.023,20 AUXILIAR COZINHA R$
9
AUXILIAR ENFERMAGEM 1.479,60
R$
BIBLIOTECÁRIO 1 2.574,97
R$
1 1.023,20 BORRACHEIRO R$
50 1.023.20 BRAÇAL
1
R$
1.290.22 CARPINTEIRO R$
2 1.023,20 COVEIRO R$
DENTISTA – 20 HORAS SEMANAIS 5 4.122,36
R$
DIRETOR ESCOLA 1 4.631,73
R$
ELETRICISTA 2 1.880,00
R$
ENC.REC.HUMANOS 1 2.497,05
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 1
R$
2.497,05
ENCARREGADO ARTESANATO 1
R$
1.743,03
ENCARREGADO COZINНА 2
R$
1.743,03
ENCARREGADO DE OBRAS 1
R$
1.742,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ENCARREGADO PADARIA 1
R$
1.743,03
ENFERMEIRO 6
R$
5.122,26
R$
ESCRITURÁRIO I
5 1.023,20
ESCRITURÁRIO III 3
R$
1.400,30
R$
FARMACÊUTICO – 40 H/S 1 3.329,69
R$
FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS SEMANAIS 2 3.525,22
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA 1
R$
2.497,05
FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS 2
R$
2.497,05
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
1.744,81
R$
GARI 6 1.023,20
INSPETOR DE ALUNOS 15
R$
1.023,20
R$
INSTRUTOR DE FANFARRA 1 1.507,88
R$
LANÇADOR 2.497,05
R$
MECÂNICO 2 1.877.47
MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS 1
R$
2.907,44
MÉDICО – 20 НORAS SEMANAIS 3
R$
6.246.35
MÉDICO PLANTONISTA 7
R$
6.631,80
R$
MEIO OFICIAL PEDREIRO 2 1.023,20
MONITOR ESCOLAR 2
R$
1.023,20
R$
MOTORISTA 13 1.165,30
R$
MOTORISTA I 5 1.023,20
MOTORISTA II 11
R$
1.126,12
MOTORISTA III 5
R$
1.263,19
MOTORISTA IV 4
R$
1.743,03
NUTRICIONISTA – 30 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.617,22
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1
R$
2.056,38
OFICIAL DE ESCOLA 3
R$
1.605,90
R$
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 8 2.154,31
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE 1
R$
1.419,60
OPERADOR DE ROLO COМPАСТАDOR 2
R$
2.154,31
1
R$
1.263,10 PADEIRO
5
R$
1.023,20 PEDREIRO I
5
R$
1.194,63 PEDREIRO II
PROCURADOR MUNICIPAL – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.024,46
R$
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 18 2.257,68
R$
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I 38 2.257,68
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II 36 R$15,00H/AULA
R$
PROF.FUND.SUPLÊNCIA 3 1.537,06
PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.497,05
R$
PSICOPEDAGOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05
SECREATÁRIO – CONSELHO TUTELAR 1
R$
1.400,27
R$
SECRETÁRIO 1 2.497,05
SECRETÁRIO DE ESCOLA 3
R$
2.497,05
R$
SECRETÁRIO JSM 1 1.400,27
R$
TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO 1 1.965,60
R$
TÉCNICO AGRÍCOLA 1 1.743,03
R$
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 H/S 6 2.291,39
R$
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 2.514,58
R$
TRATORISTA I
4 1.126,13
R$
TRATORISTA II 3 1.263,19
VETERINÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.621,98
R$
VIGILANTE 10 1.023,20
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 1.250,00
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5
R$
1.479,60
3
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
2
2
2
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$
5.448,16
R$
5.122,26
R$
11.709,97
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social
Assessor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Pedagógicо
1 R$ 2.497,05
2 R$ 3.182,50
1 R$ 1.880,11
4 R$ 2.839,76
Assessor Educacional 2 R$ 3.525,22
1 R$ 1.605,92 Assessor de licitações
Assessor de compras e licitações 1 R$ 2.261,05
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 1.351,33
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 1.351,33
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 2.839,76
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 2.261,13
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 2.261,13
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Agric. Abast. e Meio Ambiente 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 4.621,97
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 3.867,98
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de compras e licitações 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Controle Interno 1 R$ 4.147,06
Diretor de Escola 2 R$ 3.525,22
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA – LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2015.
DENOMINAÇÃO
Agente de Combate as Endemias
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
2 R$ 1.250,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
N° DE DENOMINAÇÃO VAGAS GRATIFICAÇÃO EM R$
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
R$ 341,20
Membro da Defesa Civil 6 R$ 341,20
Controlador de Estoque da Cozinha 1 R$ 341,20
Ouvidor 1 R$ 341,20
Coordenador de Serviços Gerais 1 R$ 341,20
Orientador do Polo UNIVESP 1 R$ 341,20
Ouvidor da Saúde 1 R$ 341,20
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de
2019.
5
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 1912, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na lei
municipal n° 1814, de 18 de dezembro
de 2017 e dá outras providencias.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faz
saber que a câmara municipal aprovou e ele, nos termos do inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o Anexo IV a Lei Municipal n° 1814, de 18 de
dezembro de 2017 que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO N° DE
VAGAS
Membro da
comissão de
procedimento
administrativo
3
Membro da defesa
civil 6
Controlador de
estoque da cozinha
1
ATRIBUIÇÕES
Atuar nas sindicâncias e processos
administrativos em andamento desenvolvendo
todas as atividades concernentes a apuração
dos fatos de forma imparcial e impessoal.
Atuar no conjunto de ações preventivas, de
socorro, assistenciais e recuperativas
destinadas a evitar desastres e minimizar seus
impactos para a população e restabelecer a
normalidade social.
Controlar a entrada e saída de material para a
confecção da merenda escolar cedida aos
alunos da rede municipal de ensino; Manter
registros de entrada e saída de material;
Identificar e eliminar do estoque materiais
obsoletos e estragados; Fornecimento de
informações para a administração sobre gestão
do estoque; Determinar quanto e quando efetuar
reposição de materiais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Ouvidor Público
Municipal
1
Ouvidor Público
Municipal da Saúde
1
Receber e apurar denúncia, reclamações,
críticas, comentários e pedidos de informação
sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou
omissivos, arbitrários, desonestos, indecorosos,
ou que contrariem o interesse público,
praticados por servidores públicos do município
de Jambeiro ou agentes públicos; Promover às
ações necessárias a apuração da procedência
das denúncias, reclamações e queixas
recebidas, encaminhando-as aos órgãos
competentes, garantindo sempre resposta ao
interessado; Receber e/ou acatar as solicitações
e sugestões dentro das limitações dos órgãos
competentes, encaminhando-os para análise e
avaliação do gestor; Diligenciar junto às
unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e
esclarecimentos sobre atos praticados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou
pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo; Manter o sigilo, quando solicitado,
sobre as reclamações ou denúncias, bem como
sobre sua fonte, providenciando, junto aos
órgãos competentes, proteção aos
denunciantes; Informar ao interessado as
providências adotadas em razão de seu pedido,
excepcionadas aos casos em que a lei
assegurar ao dever de sigilo; Elaborar e publicar
trimestral e anualmente no Diário Oficial do
Município, relatório de suas atividades e
avaliação de qualidade dos serviços públicos
municipais; Colocar urnas lacradas nos
estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias e
Hospitais), além do recolhimento periódico das
correspondentes urnas, què serão abertas
unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de 1 Coordenar o setor de higienização e limpeza da
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Serviços Gerais
Orientador do Polo
Univesp
1
administração Pública Municipal, e se
responsabiliza pela organização e orientação
dos trabalhos dos demais funcionários lotados
nessa função.
Auxiliar os alunos quanto as dúvidas em relação
aos trabalhos propostos, aplicar provas,
promover as aulas presenciais.
Artigo 2°. As demais disposições permanecem inalteradas.
Artigo 3°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Jambeiro, 01 de novembro de 2019.
Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N1842, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
Dispõe sobre a criação das Funções de
Confiança Gratificadas a determinados
servidores públicos municipais e da outras
providencias.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo,
Faço Saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da
Lei Orgânica do Município, sanciono е
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam criados, no Quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal, a
função de confiança gratificada, nos termos do Artigo 37, Inciso V da Constituição Federal,
acrescentando o Anexo IV a Lei Municipal nº 1814, de 18 de dezembro de 2017, nos
seguintes termos:
Art 2°- Ficam criadas as Funções de Confiança Gratificadas, de livre designação
pelo Chefe do Executivo, a serem desempenhadas, por prazo indeterminado, por servidor
pertencente ao Quadro de Pessoal Efetivo e que guardem similitudes compatíveis com as
atribuições que constam no Anexo IV que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3° O valor da gratificação a ser instituída referente às funções desta Lei
serão no valor de 1/3 do Salário Base da Prefeitura Municipal de Jambeiro.
이
§1° Não terá direito a percepção da gratificação, pelo prazo de seu afastamento,
membro titular que estiver ausente por qualquer motivo, mesmo serdo esse período
remunerado, como férias, licença-prêmio, licença para tratarmento de saúde e outros, uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
vez que o recebimento desta vantagem se vincula à sua efetiva participação nas funções
elencadas nesta Lei.
§2° O servidor no desempenho da função gratificada, não terá direitos a horas
extras, nem tampouco a sobreaviso.
i
§3° Esta gratificação terá incidência na remuneração de férias, 13º salário e 1/3
das férias, INSS e FGTS.
Art. 4° A gratificação disciplinada nesta Lei não será incorporada ao vencimento
do servidor em nenhuma hipótese.
Art. 5º A função de Confiança gratificada de que trata essa Lei não poderá ser
exercida por servidor ocupante de cargo em comissão.
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
DENOMINACÃO N DE
VAGAS
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
Membro da Defesa Civil 6
Controlador de Estoque da Cozinha 1
Ouvidor
Coordenador de Serviços Gerais
1
1
Orientador do Polo UNIVESP 1
Atribuições
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo
Os membros da Comissão de Procedimento Administrativo, tem a função de atuar
nas sindicâncias em andamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Membro da Defesa Civil
O membro da Defesa Civil tem a função de atuar no conjunto de ações
preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar desastres e
minimizar seus impactos para a população e restabelecer a normalidade social.
Controlador de Estoque da Cozinha
1-O Controlador de Estoque da Cozinha tem a função de controlar a entrada e
saída de material para a confecção da merenda escolar cedida aos alunos da rede municipal
de ensino.
II- Manter registros de entrada e saída de material.
III- Identificar e eliminar do estoque materiais obsoletos e estragados.
IV- Fornecimento de informações para a administração sobre gestão do estoque.
V- Determinar quanto e quando efetuar reposição de materiais.
Ouvidor
O ouvidor tem as seguintes funções:
1 – Receber e apurar denúncia, reclamações, críticas, comentários e pedidos de
informação sobre atos considerados ilegais comissivos e/ou omissivos, arbitrários,
desonestos, indecorosos, ou que contrariem o interesse público, praticados por servidores
públicos do município de Jambeiro ou agentes públicos;
II – Promover às ações necessárias a apuração da procedência das denúncias,
reclamações e queixas recebidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, garantindo
sempre resposta ao interessado;
III – Receber e/ou acatar as solicitações e sugestões dentro das limitações dos
órgãos competentes, encaminhando-os para análise e avaliação do gestor;
IV – Diligenciar junto às unidades da Administração competentes para a
prestação por estes, de informações e esclarecimentos sobre atos pratisados ou de sua
responsabilidade, objeto de reclamações ou pedidos de informação, na forma do inciso I
deste artigo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СEP 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
V – Manter o sigilo, quando solicitado, sobre as reclamações ou denúncias, bem
como sobre sua fonte, providenciando, junto aos órgãos competentes, proteção aos denunciantes;
VI – Informar ao interessado as providências adotadas em razão de seu pedido, excepcionadas aos casos em que a lei assegurar ao dever de sigilo;
VII – Elaborar e publicar trimestral e anualmente no Diário Oficial do Município,
relatório de suas atividades e avaliação de qualidade dos serviços públicos municipais;
VIII – Colocar urnas lacradas nos estabelecimentos (Escolas, PSF, e Secretarias
e Hospitais), além do recolhimento periódico das correspondentes urnas, que serão abertas unicamente pelo Gabinete do Prefeito.
Coordenador de Serviços Gerais
É responsável pela coordenação do setor de higienização e limpeza da administração Publica Municipal, e se responsabiliza pela organização e orientação dos
trabalhos dos demais funcionários lotados nessa função.
Orientador do Polo UNIVESP
É responsável por auxiliar os alunos quanto as duvidas em relação aos trabalhos
propostos, aplicar provas, promover aulas presenciais.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
D
Jambeiro, 07 de junho de 2018.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ANEXOI
EMPREGOS PÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTE
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS SALÁRIO
R$
15 1.605,93
AGENTE ADMINISTRATIVO R$
AGENTE ADMINISTRATIVO PROCON 1 1.605,93
R$
AGENTE DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 1 1.479,60
R$
45 1.023,20
AJUDANTE GERAL R$
2 1057,57
ALMOXARIFE R$
ASSESSOR GERAL DO CRAS 1 2.497,05
R$
2 2.497,05 ASSISTENTE SOCIAL R$
AUX. DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO 2 1.126,13
R$
8 1.023,20 ATENDENTE R$
AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 8 1.023,20
R$
10 1.023,20 AUXILIAR COZINHA R$
9
AUXILIAR ENFERMAGEM 1.479,60
R$
BIBLIOTECÁRIO 1 2.574,97
R$
1 1.023,20 BORRACHEIRO R$
50 1.023.20 BRAÇAL
1
R$
1.290.22 CARPINTEIRO R$
2 1.023,20 COVEIRO R$
DENTISTA – 20 HORAS SEMANAIS 5 4.122,36
R$
DIRETOR ESCOLA 1 4.631,73
R$
ELETRICISTA 2 1.880,00
R$
ENC.REC.HUMANOS 1 2.497,05
ENCARREGADO DA SEÇÃO DE CADASTRO E TRIBUTOS 1
R$
2.497,05
ENCARREGADO ARTESANATO 1
R$
1.743,03
ENCARREGADO COZINНА 2
R$
1.743,03
ENCARREGADO DE OBRAS 1
R$
1.742,20
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRО
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
ENCARREGADO PADARIA 1
R$
1.743,03
ENFERMEIRO 6
R$
5.122,26
R$
ESCRITURÁRIO I
5 1.023,20
ESCRITURÁRIO III 3
R$
1.400,30
R$
FARMACÊUTICO – 40 H/S 1 3.329,69
R$
FISIOTERAPEUTA – 30 HORAS SEMANAIS 2 3.525,22
FISCAL DE POSTURAS E ESTÉTICA URBANA 1
R$
2.497,05
FISCAL DE TRIBUTOS E POSTURAS 2
R$
2.497,05
FONOAUDIÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
1.744,81
R$
GARI 6 1.023,20
INSPETOR DE ALUNOS 15
R$
1.023,20
R$
INSTRUTOR DE FANFARRA 1 1.507,88
R$
LANÇADOR 2.497,05
R$
MECÂNICO 2 1.877.47
MECÂNICO DE MAQUINAS PESADAS 1
R$
2.907,44
MÉDICО – 20 НORAS SEMANAIS 3
R$
6.246.35
MÉDICO PLANTONISTA 7
R$
6.631,80
R$
MEIO OFICIAL PEDREIRO 2 1.023,20
MONITOR ESCOLAR 2
R$
1.023,20
R$
MOTORISTA 13 1.165,30
R$
MOTORISTA I 5 1.023,20
MOTORISTA II 11
R$
1.126,12
MOTORISTA III 5
R$
1.263,19
MOTORISTA IV 4
R$
1.743,03
NUTRICIONISTA – 30 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.617,22
OFICIAL ADMINISTRATIVO 1
R$
2.056,38
OFICIAL DE ESCOLA 3
R$
1.605,90
R$
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS 8 2.154,31
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000 -JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
OPERADOR DE MÁQUINAS DE CORTE 1
R$
1.419,60
OPERADOR DE ROLO COМPАСТАDOR 2
R$
2.154,31
1
R$
1.263,10 PADEIRO
5
R$
1.023,20 PEDREIRO I
5
R$
1.194,63 PEDREIRO II
PROCURADOR MUNICIPAL – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.024,46
R$
PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL 18 2.257,68
R$
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL I 38 2.257,68
PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL II 36 R$15,00H/AULA
R$
PROF.FUND.SUPLÊNCIA 3 1.537,06
PSICÓLOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1
R$
2.497,05
R$
PSICOPEDAGOGO – 20 HORAS SEMANAIS 1 2.497,05
SECREATÁRIO – CONSELHO TUTELAR 1
R$
1.400,27
R$
SECRETÁRIO 1 2.497,05
SECRETÁRIO DE ESCOLA 3
R$
2.497,05
R$
SECRETÁRIO JSM 1 1.400,27
R$
TÉCNICO DE ÁUDIO E VIDEO 1 1.965,60
R$
TÉCNICO AGRÍCOLA 1 1.743,03
R$
TÉCNICO DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 30 H/S 6 2.291,39
R$
TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO 1 2.514,58
R$
TRATORISTA I
4 1.126,13
R$
TRATORISTA II 3 1.263,19
VETERINÁRIO – 40 HORAS SEMANAIS 1
R$
4.621,98
R$
VIGILANTE 10 1.023,20
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA -PSF
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
R$
Agente Comunitário de Saúde (40H) 15 1.250,00
Auxiliar de Enfermagem (40H) 5
R$
1.479,60
3
Dentista (40H)
Enfermeiro (40H)
Médico (40H)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
2
2
2
ANEXO II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
R$
5.448,16
R$
5.122,26
R$
11.709,97
DENOMINAÇÃO
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
Assessor Assistência Social
Assessor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Pedagógicо
1 R$ 2.497,05
2 R$ 3.182,50
1 R$ 1.880,11
4 R$ 2.839,76
Assessor Educacional 2 R$ 3.525,22
1 R$ 1.605,92 Assessor de licitações
Assessor de compras e licitações 1 R$ 2.261,05
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos 1 R$ 1.351,33
Coordenador do Setor de Ambulâncias 1 R$ 1.351,33
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família 1 R$ 2.839,76
Chefe de Manutenção das Estradas Rurais 1 R$ 2.261,13
Chefe de Manutenção de Vias Urbanas 1 R$ 2.261,13
Chefe da Seção de Administração 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Assuntos Jurídicos 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Comunicação e Imprensa 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Merenda Escolar 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Cultura e Turismo 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Agric. Abast. e Meio Ambiente 1 R$ 4.622,00
Chefe da Seção de Esportes e Lazer 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Limpeza Urbana 1 R$ 1.880,11
Chefe da Seção de Desenvolvimento Social 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Recursos Humanos 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Serviços Municipais 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de Finanças 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção do Programa Saúde da Família 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Educação 1 R$ 3.867,98
Chefe da Seção de Obras 1 R$ 4.621,97
Chefe da Seção de Saúde 1 R$ 3.867,98
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEР 12.270-000- JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
Chefe da Seção de Transportes 1 R$ 2.839,76
Chefe da Seção de compras e licitações 1 R$ 4.147,06
Chefe da Seção de Controle Interno 1 R$ 4.147,06
Diretor de Escola 2 R$ 3.525,22
ANEXO III
CARGOS DE NATUREZA TRANSITÓRIA – LEI MUNICIPAL 1738, DE 08 DE DEZEMBRO DE
2015.
DENOMINAÇÃO
Agente de Combate as Endemias
N° DE
VAGAS SALÁRIO EM R$
2 R$ 1.250,00
ANEXO IV
FUNÇÃO DE CONFIANÇA GRATIFICADA
N° DE DENOMINAÇÃO VAGAS GRATIFICAÇÃO EM R$
Membro da Comissão de Procedimento Administrativo 3
R$ 341,20
Membro da Defesa Civil 6 R$ 341,20
Controlador de Estoque da Cozinha 1 R$ 341,20
Ouvidor 1 R$ 341,20
Coordenador de Serviços Gerais 1 R$ 341,20
Orientador do Polo UNIVESP 1 R$ 341,20
Ouvidor da Saúde 1 R$ 341,20
Obs. Anexo IV incluído pela Lei 1842 de 07 de Junho de 2018; alterado pela Lei 1912 de 01 de Novembro de
2019.
5
