Ementa:
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial à LOA e acrescenta ações, projetos, metas e objetivos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do Município de Jambeiro para o exercício de 2020
LEI NÚMERO 1952 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA Е
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto:
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcão 06 Segurança Pública
Sub- Função 153 Defesa Terrestre
Projeto: 1.048 Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Central de
Monitoramento com Câmeras de Vigilância na Cidade de Jambeiro
Recurso 07.110 4.4.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00
Recurso 07.110 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
Anulação de Dotação
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função 06 Segurança Pública
Sub- Função 153 Defesa Terrestre
Atividade: 2.057 Programa de Eficiência Municipal – Instalação de Câmeras de
Monitoramento na Cidade de Jambeiro
Recurso 07.110 3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00
Recurso 07.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
Art. 2º – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme
discriminado em cada item desta Lei.
§ 1º – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a
abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
em contrário.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL À LOA Е
ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO – E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O
EXERCÍCIO DE 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto:
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Funcão 06 Segurança Pública
Sub- Função 153 Defesa Terrestre
Projeto: 1.048 Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Central de
Monitoramento com Câmeras de Vigilância na Cidade de Jambeiro
Recurso 07.110 4.4.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00
Recurso 07.110 4.4.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
Anulação de Dotação
Órgão: 02 SERVIÇOS DE ADMNINISTRAÇÃO
Unidade Executora: 02.01 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
Função 06 Segurança Pública
Sub- Função 153 Defesa Terrestre
Atividade: 2.057 Programa de Eficiência Municipal – Instalação de Câmeras de
Monitoramento na Cidade de Jambeiro
Recurso 07.110 3.3.90.30.00 Material de Consumo 60.000,00
Recurso 07.110 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 52.000,00
Art. 2º – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes de
anulação total de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme
discriminado em cada item desta Lei.
§ 1º – Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederá a
abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 3º – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
em contrário.
