Ementa:
Dispõe sobre Feriados Municipais
MARIA JOSE ALMEIDA MIRA
SECRETÅRIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei
tura em, 30 de maio de 1981
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1981.
BENEDITO MARTINI S
ral n 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias:
30 de Março, dia de Santo Amadeu; Sexta-feira Santa; Corpus Chris
ti; e 15 de setembro, dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores” –
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de /-
ARTIGO 12 – Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 1º da Lei nº 487, de 03 de dezembro de 1973, alterado /
pelo artigo 1º da Lei nº 523, de 25 de fevereiro de 1976:
“ARTIGO 1º- São considerados feriados do Municipio
de Jambeiro. para efeito do ue determina o artigo 1l da Lei Fede
BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Est. de S.Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Jambeiro aprova e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
ASSUNTO⑆ LEI nº 615, de 30 de maio de 1981.
Dispõe sobre Feriados Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.–
Em de de 198
SECRETÅRIA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria desta Prefei
tura em, 30 de maio de 1981
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, 30 de maio de 1981.
BENEDITO MARTINI S
ral n 605, de 05 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei nº 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias:
30 de Março, dia de Santo Amadeu; Sexta-feira Santa; Corpus Chris
ti; e 15 de setembro, dia da Padroeira Nossa Senhora das Dores” –
ARTIGO 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de /-
ARTIGO 12 – Passa a vigorar com a seguinte redação
o artigo 1º da Lei nº 487, de 03 de dezembro de 1973, alterado /
pelo artigo 1º da Lei nº 523, de 25 de fevereiro de 1976:
“ARTIGO 1º- São considerados feriados do Municipio
de Jambeiro. para efeito do ue determina o artigo 1l da Lei Fede
BENEDITO MARTINI, Prefeito Municipal de Jambeiro,
Est. de S.Paulo, faz saber que a Câmara Municipal
de Jambeiro aprova e ele sanciona e promulga a se
guinte lei:
ASSUNTO⑆ LEI nº 615, de 30 de maio de 1981.
Dispõe sobre Feriados Municipais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Oficio N.–
Em de de 198
