Ementa:
Dispõe sobre concessão de Abono de Natal
Publicada e registrada aa 8coretaris da Prefeitura
Mmicipal de Jambeiro, aos 30 de novenbro de 1981.
msAu
SBOREERSA
Braitine
BENEDITO KARTINE
PREFSITO MUNICIPAL
ARTISO e Revoga-se as diaposiçães on contrérte.
Prefeitura Hunisipal de Janbeiro, 30 do novenhure do
1981.
despesas an verbas préprias consignadas no orgenento vigente, a
plementadgs, se neccssirtos
ARTTGO 38 Esta Lai entrurá an viger aa data de su
beire, Estade de sãe Paule, nãe regidos pela Conwolidação das
Leis de frabalhe Gale, t Abono de Matal da ordem de 90f(eia
quenta por cento) dos respectivos vensimentos;
ARTMO 2 -St let
Manicipais,
ssber que a Care Mnicipel de Jumbeire aprova,
ele sanciona e premuiga a seguinte leis
ARTEGO 10- Fies consedide, ncs servideres pualices/
do quadro de Pesscal da Prefcitusa Mmicipal de Ju
(Dispãe sotre concsssão de Abono de Natal).
BENEDITO MARTINE, Prefeite Mumiciyal de Jambeire,Eat.
de Bão Paule, usanto de suns atribuiges legais, fos
2. 10 DE TOTAND T 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 – CEP 12.290 – JAMBEIRO-SP.
OF N o Fm
Mmicipal de Jambeiro, aos 30 de novenbro de 1981.
msAu
SBOREERSA
Braitine
BENEDITO KARTINE
PREFSITO MUNICIPAL
ARTISO e Revoga-se as diaposiçães on contrérte.
Prefeitura Hunisipal de Janbeiro, 30 do novenhure do
1981.
despesas an verbas préprias consignadas no orgenento vigente, a
plementadgs, se neccssirtos
ARTTGO 38 Esta Lai entrurá an viger aa data de su
beire, Estade de sãe Paule, nãe regidos pela Conwolidação das
Leis de frabalhe Gale, t Abono de Matal da ordem de 90f(eia
quenta por cento) dos respectivos vensimentos;
ARTMO 2 -St let
Manicipais,
ssber que a Care Mnicipel de Jumbeire aprova,
ele sanciona e premuiga a seguinte leis
ARTEGO 10- Fies consedide, ncs servideres pualices/
do quadro de Pesscal da Prefcitusa Mmicipal de Ju
(Dispãe sotre concsssão de Abono de Natal).
BENEDITO MARTINE, Prefeite Mumiciyal de Jambeire,Eat.
de Bão Paule, usanto de suns atribuiges legais, fos
2. 10 DE TOTAND T 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 90 – CEP 12.290 – JAMBEIRO-SP.
OF N o Fm
