Ementa:
Autoriza o Poder Executivo a doar a COMPANHIA DE SANDAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE CIO PAULO SAB SP valor correspondente a sua participação em prolongamentos
(quinze) dias apos sua lavratura.
ARTIGO 3º – A presente lei entrara em vigor na data
sua publicação.
de
PMs.
prolongamento objeto do presente artigo
ARTIGO 2º – Fica o Poder xecutivo autorizado a assinar
termos de Doaçao para cumprimento do disposto no artigo 12.
§ Único- Dos termos de Doação a que se refere o presente artigo serão encaminhadas cópias à Câmara Yunicipal, dentro de 15
as py
mesmo venha a ser danificado pelos serviços, tera o valor expressamen
te constante do termos de doação.
§ 2 A obrigação de indenização a que faz mensão o artigo 16, da Lei nº526, de 28/04/1976, não se aplica aos bens, direitos
e servicos correspondentes à narticinacãn do Municinio nas obras de
para poraçao ao seu patrimonio, a particlpaçao municipal em prolongamentos de redes de agua e de esgotos publicos da sede do municipio.
2 A participação a que se refere o presente artigo
e que corresponde a mão de obra empregada para escavação e aterros de
olog hom nomo mctoão do aofolto nog iog miblie
a
beiro aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lel :
ARTIGO 1º Fica o poder xecutivo unicipal autorizado
doar a COMPANHIA DE SAN AMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SAB SP
CLODOMIRO CORR CIA DE TOL DO, Prefeito My
nicipal de Jambeiro, Estado de São Paul
lo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Jam
ABRIT
( Autoriza o Poder xecutivo a doar a COMPANHIA DE SANDAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE CIO PAULO SAB SP valor correspondente a sua participação em prolongamentos).
OF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
tura Municipal aos 15 de abril de 1.986.
Imdantes
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
CLODOMIRO CORR IA OL DO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da PrefeiARTIGO 40- Revogam-se as disposiç es em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
15 abril Em de de 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ARTIGO 3º – A presente lei entrara em vigor na data
sua publicação.
de
PMs.
prolongamento objeto do presente artigo
ARTIGO 2º – Fica o Poder xecutivo autorizado a assinar
termos de Doaçao para cumprimento do disposto no artigo 12.
§ Único- Dos termos de Doação a que se refere o presente artigo serão encaminhadas cópias à Câmara Yunicipal, dentro de 15
as py
mesmo venha a ser danificado pelos serviços, tera o valor expressamen
te constante do termos de doação.
§ 2 A obrigação de indenização a que faz mensão o artigo 16, da Lei nº526, de 28/04/1976, não se aplica aos bens, direitos
e servicos correspondentes à narticinacãn do Municinio nas obras de
para poraçao ao seu patrimonio, a particlpaçao municipal em prolongamentos de redes de agua e de esgotos publicos da sede do municipio.
2 A participação a que se refere o presente artigo
e que corresponde a mão de obra empregada para escavação e aterros de
olog hom nomo mctoão do aofolto nog iog miblie
a
beiro aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lel :
ARTIGO 1º Fica o poder xecutivo unicipal autorizado
doar a COMPANHIA DE SAN AMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO-SAB SP
CLODOMIRO CORR CIA DE TOL DO, Prefeito My
nicipal de Jambeiro, Estado de São Paul
lo, usando de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal de Jam
ABRIT
( Autoriza o Poder xecutivo a doar a COMPANHIA DE SANDAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE CIO PAULO SAB SP valor correspondente a sua participação em prolongamentos).
OF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
tura Municipal aos 15 de abril de 1.986.
Imdantes
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
CLODOMIRO CORR IA OL DO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da PrefeiARTIGO 40- Revogam-se as disposiç es em contrario.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
15 abril Em de de 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
