Ementa:
Dispõe sobre majoração dos vencimentos dos servidores públicos municipais
Sms.
Assistente de Contabilidade. 2.025,00
hcarregado de Nanutenção de Veiculos. 1.837,30
Mecanico 1.660,50
Artifície 1.660,50
Assistente de Pessoal. 2.707,70
ncarregado de Obras.
Coordenador Pedagogico
Operador de Maquina Rodoviaria
2.430,00
2.412,00
2.160,00
Secretario 2.092,50
Arquiteto. 4.800,00
Ingenheiro Civi1 4.500,00
Contador 3.240,00
Bibliotecario. 2.900,00
Tesoureiro 2.707,70
guintes dunçoes e salarios mensals:
Dentista
Medico
FUNÇÃO SA LARIO NENSAL
C2 6.480,00
6.210,00
guinte Lei :
ARTIGO 1º- A tabela das funções do pessoal regido pela –
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a que se refere o Anexo IIІ –
da Lei nº589, de 07 de novembro de 1979, passara a vigorar com as se–
CLODOMIRO CORR IA DE TOL DO, Prefeito Municipal de Jambeiro, stado de São Paulo
usando de suas atribuições legais, faz –
saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e ele sanciona e promulga a se–
( Dispõe sobre majoração dos vencimentos dos servidores
publicos municipais).
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N.° Em 15 de abri1 de 1.986
ACCMT LET M8 772786 DE 15 DE ABRIL DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
E-1 1.176,20
E-6
E-5…
-4
-3…..
E-2
CZ$ 2.092,50
1.910,30
1.485,00
1.304,50
1.197,60
e
OS
tos dos cargos efetivos e em comissao, a que se referem os Anexos
V da Lei nº589, de 07 de novembro de 1979, passarão a vigorar
seguintes vencimentos mensais:
IV
com
PADRÃO VENCIM NTO MENSAL
ncarregado da Casa do Artesao.
Merendeira.
Servente.
1.028,4о
1.028,40
1.028,40
ARTIGO 2º- As tabelas de padrões e simbolos de vencimen–
Auxiliar de scritorio. 1.278,80
Sub- ncarregado de Serviços Municipais. . . 1.197,60
Vigilante. 1.176,20
Trabalhador Braçal II 1.176,20
Trabalhador Braçal I 1.028,40
ncarregado da Casa da Agricultura. 1.539,00
ncarregado de Ambulatorio Funicipal. 1.539,00
Meio Oficial.
ncarregado de Almoxarifado
1.431,00
1.309,50
Fiscal de Tributos e Rendas Municipais. 1.309,50
Professor I
Motorista
Escriturario.
Secretario da Junta de Serviço Militar.
Cz$ 1.608,00
1.566,00
1.539,00
1.539,00
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
-fls.2.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Imsants
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal aos 15 de abril de 1.986.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
CLODOMIRO CORREIA TOL DO
ceiro, suplementados, se necessario, nos termos da Lei Federal nº4320
de 17 de março de 1.964;
ARTIGO 50 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 1986$
ARTIGO 6º- Revogam-se as disposições em contrario.
dos 0S
BENEI
Proventos da Inatividade . CZ$ 1.028,40
ARTIGO 4- Para a execução da presente lei, serão utilizarecursos copstantes do Orcaaento-programa do exercício finanARTIGO 3º- A tabela de remuneração de Inativo, a que se re
fere o Anexo VI da Lei hº589, de 07 de novembro de 1.979 passara a vi
gorar com os seguintes valores:
SIMBOLO
C-2.
C-1
VENCIMNTO MENSAL
CZ$- 3.334,50
2.215,80
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abri de 1.986
-fls.3,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Assistente de Contabilidade. 2.025,00
hcarregado de Nanutenção de Veiculos. 1.837,30
Mecanico 1.660,50
Artifície 1.660,50
Assistente de Pessoal. 2.707,70
ncarregado de Obras.
Coordenador Pedagogico
Operador de Maquina Rodoviaria
2.430,00
2.412,00
2.160,00
Secretario 2.092,50
Arquiteto. 4.800,00
Ingenheiro Civi1 4.500,00
Contador 3.240,00
Bibliotecario. 2.900,00
Tesoureiro 2.707,70
guintes dunçoes e salarios mensals:
Dentista
Medico
FUNÇÃO SA LARIO NENSAL
C2 6.480,00
6.210,00
guinte Lei :
ARTIGO 1º- A tabela das funções do pessoal regido pela –
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a que se refere o Anexo IIІ –
da Lei nº589, de 07 de novembro de 1979, passara a vigorar com as se–
CLODOMIRO CORR IA DE TOL DO, Prefeito Municipal de Jambeiro, stado de São Paulo
usando de suas atribuições legais, faz –
saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e ele sanciona e promulga a se–
( Dispõe sobre majoração dos vencimentos dos servidores
publicos municipais).
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N.° Em 15 de abri1 de 1.986
ACCMT LET M8 772786 DE 15 DE ABRIL DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
E-1 1.176,20
E-6
E-5…
-4
-3…..
E-2
CZ$ 2.092,50
1.910,30
1.485,00
1.304,50
1.197,60
e
OS
tos dos cargos efetivos e em comissao, a que se referem os Anexos
V da Lei nº589, de 07 de novembro de 1979, passarão a vigorar
seguintes vencimentos mensais:
IV
com
PADRÃO VENCIM NTO MENSAL
ncarregado da Casa do Artesao.
Merendeira.
Servente.
1.028,4о
1.028,40
1.028,40
ARTIGO 2º- As tabelas de padrões e simbolos de vencimen–
Auxiliar de scritorio. 1.278,80
Sub- ncarregado de Serviços Municipais. . . 1.197,60
Vigilante. 1.176,20
Trabalhador Braçal II 1.176,20
Trabalhador Braçal I 1.028,40
ncarregado da Casa da Agricultura. 1.539,00
ncarregado de Ambulatorio Funicipal. 1.539,00
Meio Oficial.
ncarregado de Almoxarifado
1.431,00
1.309,50
Fiscal de Tributos e Rendas Municipais. 1.309,50
Professor I
Motorista
Escriturario.
Secretario da Junta de Serviço Militar.
Cz$ 1.608,00
1.566,00
1.539,00
1.539,00
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abril de 1.986
-fls.2.-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Imsants
LUIZA MARTINS DOS SANTOS
Secretario
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administração da Prefeitura
Municipal aos 15 de abril de 1.986.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de abril de 1.986.
CLODOMIRO CORREIA TOL DO
ceiro, suplementados, se necessario, nos termos da Lei Federal nº4320
de 17 de março de 1.964;
ARTIGO 50 Esta Lei entrara em vigor na data de sua publica
ção, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de março de 1986$
ARTIGO 6º- Revogam-se as disposições em contrario.
dos 0S
BENEI
Proventos da Inatividade . CZ$ 1.028,40
ARTIGO 4- Para a execução da presente lei, serão utilizarecursos copstantes do Orcaaento-programa do exercício finanARTIGO 3º- A tabela de remuneração de Inativo, a que se re
fere o Anexo VI da Lei hº589, de 07 de novembro de 1.979 passara a vi
gorar com os seguintes valores:
SIMBOLO
C-2.
C-1
VENCIMNTO MENSAL
CZ$- 3.334,50
2.215,80
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
Em 15 de abri de 1.986
-fls.3,-
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
