Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Executivo em receber por doaão do Governo do Estado de São Paulo, a importância de CZ$-33.714,62, que será utilizada na aquisição de uma ambulância Chevrolet Caravan 1986, nova, bem como a integralizar o valor do referido veículo em CZ$-33.714,62
Jou
referido veiculo, o Municipio se utilisará da dotagão já consigna
da no Orçamento vigente deste exercicio de 1.9861 UNIDADE ORÇAMEN
TARIA: 03.06 – CATEGORIA ECONOMICA: 4120.00, eom un salde na ordem
de CZ$-60.000,00 (sessenta mil erusados), que será suplementada –
Promogão Secial, a impertância de CZ$-33.714,62 (trinta e tres mil
setecentos e catorse crusados e sessenta e dois centavos), à qual
tambem fica, pela presente lei, autorizado a integralisar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte:
ARTIGO 39 – Para pagamento da despesa da aquisição do
ARTIGO 2º-0 custe total do veieule referide no art1
g0 10 da ordem de cz$-67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocen
tos e vinte e nove crusados e vinte e quatro centavos), da qualfica autorizado o Exeeutivo Municipal a receber per doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado daA”TIGO 19 – Fiea o Executivo Municipal auterisado a .
adquirir uwa ambulincia Chevrolet Caravan, ano de fabricação 1986
nova, que se destinará aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convinio comа –
Secretaria de Estado da Promoção Social SEPS;
usando das atribuições que lhe são confg
ridas por lei, faz saber que a Câmara My
nicipal de Jambeiro aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
como a integralisar o valor do referido veicule en
CZ$-33.714,62).
CLODOMIRO COPREIA DE TOLEDO, Prefeito My
micipal de Jambeiro, Estade de São Paulo
(Dispoe sobre autorização so Executive en receber por
doação do Governo do Estado de São Paulo, a impertig
eia de CZ4-33.714,62, que será utilisada ma aquisigão
de uma ambulâneia Chevrolet Caravan, 1.986, nova, bem
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N. Em de Junho de 1986
ASSUNTO: LEI NO 714, DE 06 DE JUNHO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
wgrelira
MARIA DA GRAÇA NASCIMENTO PEREIRA
Secretário Substituto
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administraçãoda Prefeitura Municipal, aes 06 de Junho de 1.986.
de 1.986.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de JunhoCLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
da aquisigão;
ARTIGO 48 – Esta Lei entrará en vigor na data desua publicação;
ARTIGO 52- Revogan-se as disposições em contrário.
com recursos advindes do Governo do Estado de Sãe Paulo, através
da Secretaria de Estado dos Negócios da Promoção Social, referidos no artige 2º desta lei;
PARÁGRAFO ÚNICO A suplementação que se refere oOF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. Р.
Em 06 de Junhe de 1986
ASSUNTO: LEI N2 714, DE 06 DE JUNHO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
referido veiculo, o Municipio se utilisará da dotagão já consigna
da no Orçamento vigente deste exercicio de 1.9861 UNIDADE ORÇAMEN
TARIA: 03.06 – CATEGORIA ECONOMICA: 4120.00, eom un salde na ordem
de CZ$-60.000,00 (sessenta mil erusados), que será suplementada –
Promogão Secial, a impertância de CZ$-33.714,62 (trinta e tres mil
setecentos e catorse crusados e sessenta e dois centavos), à qual
tambem fica, pela presente lei, autorizado a integralisar com recursos próprios e na forma do artigo seguinte:
ARTIGO 39 – Para pagamento da despesa da aquisição do
ARTIGO 2º-0 custe total do veieule referide no art1
g0 10 da ordem de cz$-67.429,24 (sessenta e sete mil, quatrocen
tos e vinte e nove crusados e vinte e quatro centavos), da qualfica autorizado o Exeeutivo Municipal a receber per doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado daA”TIGO 19 – Fiea o Executivo Municipal auterisado a .
adquirir uwa ambulincia Chevrolet Caravan, ano de fabricação 1986
nova, que se destinará aos serviços de saúde e transporte de enfermos, ficando para tanto autorizado a celebrar convinio comа –
Secretaria de Estado da Promoção Social SEPS;
usando das atribuições que lhe são confg
ridas por lei, faz saber que a Câmara My
nicipal de Jambeiro aprova e ele sanciona
e promulga a seguinte lei:
como a integralisar o valor do referido veicule en
CZ$-33.714,62).
CLODOMIRO COPREIA DE TOLEDO, Prefeito My
micipal de Jambeiro, Estade de São Paulo
(Dispoe sobre autorização so Executive en receber por
doação do Governo do Estado de São Paulo, a impertig
eia de CZ4-33.714,62, que será utilisada ma aquisigão
de uma ambulâneia Chevrolet Caravan, 1.986, nova, bem
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- СЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N. Em de Junho de 1986
ASSUNTO: LEI NO 714, DE 06 DE JUNHO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
wgrelira
MARIA DA GRAÇA NASCIMENTO PEREIRA
Secretário Substituto
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado no Setor de Administraçãoda Prefeitura Municipal, aes 06 de Junho de 1.986.
de 1.986.
Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 06 de JunhoCLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO
da aquisigão;
ARTIGO 48 – Esta Lei entrará en vigor na data desua publicação;
ARTIGO 52- Revogan-se as disposições em contrário.
com recursos advindes do Governo do Estado de Sãe Paulo, através
da Secretaria de Estado dos Negócios da Promoção Social, referidos no artige 2º desta lei;
PARÁGRAFO ÚNICO A suplementação que se refere oOF. N.°
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. Р.
Em 06 de Junhe de 1986
ASSUNTO: LEI N2 714, DE 06 DE JUNHO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
