Ementa:
Dispõe sobre a exigência de execução de obras e serviços de responsabilidade do loteador e da outras providências
anos de duração, devem ser hipotecados a favor do manicpie de JambeirO,
tantos lotes ou bens, quantes forem necessários pasa garanti-la.
ARTIGO 39as áreas de expansão arlana, sowente serão or
mitidas chúcaras com dimensão miniwa de 1.000,00 2
2-0s termos de verificaçãe só será expedide depois de
executadas as obras e serviqes exigides meste artige e se conforre com
as diratrizes, o ato de aprovagão e a legislação aplicável.
ARTIGO 29 Quande a execuçãe dos sorviçes e obras prevismximo 2 tos no artigo 1 desta lei, se der por cronorrama ds, no (dois)
e ede de
f) Sistems
abastecimento de água:
de esgotos ssnitáries,
1 redes de energia elétrice, atastecimente de
água e esgostos sanitérios, deverão, por ocasião da exyedição do termo
da yarifisacin. ester funcionando.
tar os seguintas serviços e on
a) abertura das vias de cireulação
b) Dosarcação das quadrus, letes, logr douros piblicese áreas de use
c) Distema de eseoanento das águas pluviais
CIPAL DE JAMPE RC, apreva
e preulga a seguinte lei
sanctona
AR7200 12 ara a aprovagão de planes de loteamentoв ne
Knnieipio de Jambeiro, serão exigides, e o loteader obrigado a execи–
CLODOMINO CORRSIA DE TOLED, Prefeite Ku
mioipal de Tambeiro, Estado de são Taulo,
usando das atribuições que the sis conferidas por lei, fax saber que a asara RUT
( Dispõe sobre a exigemcia de execugão de obras e serviços
de responsabilidade do loteader e da outras providências)
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 JAMBEIRO -:- S. Р.
Em 15 de desebrO de 1.986
ASSUNTO: 1.81 723 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Iusauiaо
IZA MDOS SANTOS CURBI MO
Gecretário
Publicade a “agistrado no Betor de Adeinistração da Frefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezesbre de 1.986.
CLODOXIRO CORLEIA D T0EDO
Prefeite Municipal
ARTIGO 49ta ei entrará em vigor na data de sua publicação, as dispesições em contréris. egоAS
tt 15 te dnn 1086
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N.° Em 15 de desenbrо de 1.986
ASSUNTO: Contimacão – 710,2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
tantos lotes ou bens, quantes forem necessários pasa garanti-la.
ARTIGO 39as áreas de expansão arlana, sowente serão or
mitidas chúcaras com dimensão miniwa de 1.000,00 2
2-0s termos de verificaçãe só será expedide depois de
executadas as obras e serviqes exigides meste artige e se conforre com
as diratrizes, o ato de aprovagão e a legislação aplicável.
ARTIGO 29 Quande a execuçãe dos sorviçes e obras prevismximo 2 tos no artigo 1 desta lei, se der por cronorrama ds, no (dois)
e ede de
f) Sistems
abastecimento de água:
de esgotos ssnitáries,
1 redes de energia elétrice, atastecimente de
água e esgostos sanitérios, deverão, por ocasião da exyedição do termo
da yarifisacin. ester funcionando.
tar os seguintas serviços e on
a) abertura das vias de cireulação
b) Dosarcação das quadrus, letes, logr douros piblicese áreas de use
c) Distema de eseoanento das águas pluviais
CIPAL DE JAMPE RC, apreva
e preulga a seguinte lei
sanctona
AR7200 12 ara a aprovagão de planes de loteamentoв ne
Knnieipio de Jambeiro, serão exigides, e o loteader obrigado a execи–
CLODOMINO CORRSIA DE TOLED, Prefeite Ku
mioipal de Tambeiro, Estado de são Taulo,
usando das atribuições que the sis conferidas por lei, fax saber que a asara RUT
( Dispõe sobre a exigemcia de execugão de obras e serviços
de responsabilidade do loteader e da outras providências)
OF. N.
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CЕР 12.290 JAMBEIRO -:- S. Р.
Em 15 de desebrO de 1.986
ASSUNTO: 1.81 723 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1.986
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Iusauiaо
IZA MDOS SANTOS CURBI MO
Gecretário
Publicade a “agistrado no Betor de Adeinistração da Frefeitura Municipal de Jambeiro, aos 15 de dezesbre de 1.986.
CLODOXIRO CORLEIA D T0EDO
Prefeite Municipal
ARTIGO 49ta ei entrará em vigor na data de sua publicação, as dispesições em contréris. egоAS
tt 15 te dnn 1086
Rua Coronel João Franco de Camargo, 90 -:- CEP 12.290 -:- JAMBEIRO -:- S. P.
OF. N.° Em 15 de desenbrо de 1.986
ASSUNTO: Contimacão – 710,2.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
