Ementa:
Dispõe sobre nomeação transitória da função exercida por servidora em licença maternidade.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear transitoriamente para executar as atribuições do cargo de Agente Administrativos no período de licença maternidade da servidora Ângela Francisca de Paula Ferreira que será de 01/06 a 27/11/2025, conforme descrito abaixo:
– Lucimeira Maciel de Carvalho
I – executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material; redigir pareceres e informações; redigir expediente administrativos, tais como memorando, cartas, ofícios, relatórios; revisar quando ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculo relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência; efetuar ou orientar o recebimento conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizado os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar e acompanhar processos; assessorar a procuradoria Judicial; executar outras tarefas correlatas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação.
Jambeiro, 04 de junho de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
-Presidente da Câmara-
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear transitoriamente para executar as atribuições do cargo de Agente Administrativos no período de licença maternidade da servidora Ângela Francisca de Paula Ferreira que será de 01/06 a 27/11/2025, conforme descrito abaixo:
– Lucimeira Maciel de Carvalho
I – executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expediente administrativo; proceder à aquisição guarda e distribuição de material; redigir pareceres e informações; redigir expediente administrativos, tais como memorando, cartas, ofícios, relatórios; revisar quando ao aspecto redacional, ordens de serviços, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculo relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem ocorrência; efetuar ou orientar o recebimento conferência, armazenamento e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizado os registros de estoque; fazer ou orientar levantamento de bens patrimoniais; eventualmente realizar trabalhos datilográficos, operar e acompanhar processos; assessorar a procuradoria Judicial; executar outras tarefas correlatas.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir desta publicação.
Jambeiro, 04 de junho de 2025.
Aldemar Machado Mendes Ribeiro
-Presidente da Câmara-
