Ementa:
Obriga a transmissão, ao vivo via internet, das licitações do Poder
Legislativo
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇAO N 04 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Obriga a transmissão, ao vivo via internet, das licitações do Poder
Legislativo”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º0 Poder Legislativo do Município de Jambeiro obrigatoriamente
transmitirá ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site
oficial, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão
continuar disponíveis para consulta, na internet, no site oficial, durante período
estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar
inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as
seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder
Legislativo:
I- número do edital de licitação;
II – modalidade de licitação;
III- regime de execução;
IV – órgão solicitante; e
V- objeto da licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação
consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de
verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do editale de
julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação
constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por
força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Major Gurgel, 03 de outubro de 2019.
Pedro Luiz Cassiano
Vereador
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
ESTADO DE SÃO PAULO
RESOLUÇAO N 04 DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.
Obriga a transmissão, ao vivo via internet, das licitações do Poder
Legislativo”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1º0 Poder Legislativo do Município de Jambeiro obrigatoriamente
transmitirá ao vivo, por meio da internet, as sessões públicas de licitações no site
oficial, bem como pelas redes sociais e canais oficiais de comunicação.
Parágrafo único. As transmissões das licitações serão em áudio e vídeo.
Art. 2º Os arquivos das gravações dos procedimentos licitatórios deverão
continuar disponíveis para consulta, na internet, no site oficial, durante período
estabelecido em regulamentação específica.
Art. 3º O membro da comissão de licitação ou o pregoeiro deverá informar
inicialmente sobre qual processo licitatório está tratando, declarando, ao menos, as
seguintes informações do processo de compra ou contratação de serviços pelo Poder
Legislativo:
I- número do edital de licitação;
II – modalidade de licitação;
III- regime de execução;
IV – órgão solicitante; e
V- objeto da licitação.
Art. 4º A transmissão deverá abranger todas as fases da licitação
consideradas públicas.
Parágrafo único. A gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos
envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de
verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do editale de
julgamento e classificação das propostas, de acordo com os critérios de avaliação
constantes no edital.
Art. 5º Os processos licitatórios incompatíveis com o disposto nesta Lei por
força da legislação nacional, ficam excluídos de sua abrangência.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ESTADO DE SÃO PAULO
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Major Gurgel, 03 de outubro de 2019.
Pedro Luiz Cassiano
Vereador
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: gabinete@camarajambeiro.sp.gov.br
