Ementa:
Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de
Jambeiro, a celebrar convênio com a UVESP (União de
Vereadores e Câmaras Municipais de São Paulo) e dá
outras providências
CÁMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeir@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO N° 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de
Jambeiro, a celebrar convênio com a UVESP (União de
Vereadores e Câmaras Municipais de São Paulo) e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° Fica a Presidência da Câmara Municipal de Jambeiro autorizada a
celebrar convênio com a UVESP (União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado
de São Paulo) observado o Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com a alteração da Lei
9.648/98, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal e seus serviços,
considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições.
Artigo 2° – A Câmara Municipal arcará cocom a despesa do convênio firmado com a
UVESP, que corresponderá a 1% (hum por cento)do subsídio do Vereador, multiplicado
pelo número de vereadores da casa.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia
partir da assinatura do convênio, que terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
editada nova resolução.
a
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, revogando-se às disposições em
contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 03 de Setembro de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos 03 de Setembro de 2009
Sílvia Helena de Toledo
Diretora da Secretaria
RUA CEL JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000-JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-1321 e-mail: camaraj ambeir@itelefonica.com.br
RESOLUÇÃO N° 04, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Presidência da Câmara Municipal de
Jambeiro, a celebrar convênio com a UVESP (União de
Vereadores e Câmaras Municipais de São Paulo) e dá
outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a
seguinte Resolução:
Artigo 1° Fica a Presidência da Câmara Municipal de Jambeiro autorizada a
celebrar convênio com a UVESP (União de Vereadores e Câmaras Municipais do Estado
de São Paulo) observado o Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93, com a alteração da Lei
9.648/98, a fim de que sejam colocados à disposição da Câmara Municipal e seus serviços,
considerados necessários ao melhor desempenho de suas atribuições.
Artigo 2° – A Câmara Municipal arcará cocom a despesa do convênio firmado com a
UVESP, que corresponderá a 1% (hum por cento)do subsídio do Vereador, multiplicado
pelo número de vereadores da casa.
Artigo 3º – Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia
partir da assinatura do convênio, que terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser
editada nova resolução.
a
Artigo 4° – As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, revogando-se às disposições em
contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 03 de Setembro de 2009.
Ronildo Aparecido Teixeira
Presidente da Câmara
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publicado e afixado em Quadro Informativo na Secretaria da Câmara Municipal de Jambeiro, aos 03 de Setembro de 2009
Sílvia Helena de Toledo
Diretora da Secretaria
