Ementa:
“Altera os artigos 158, 164 e 165 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro e dá outras providências”.
O artigo 158 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jambeiro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 158 – O expediente deverá ser disponibilizado aos Vereadores até o último dia útil da semana que antecede a realização da Sessão de Câmara, devendo o Vereador entregar suas matérias até o dia anterior e destinar-se-á:
164 – A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada e disponibilizada até o último dia útil da semana que antecede a realização da Sessão de Câmara e obedecerá à seguinte disposição:”

Leis Relacionadas:

Esta Resolução Altera a Resolução nº 04, de 4 de fevereiro de 2022 .

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