CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
ASSESSORIA JURIDICA
RESOLUCAO N- 08. DK 07 DE DEZEMBRO DE 2023^
“Cria a GALERIA LILAS na Camara Municipal dejambeiro”.
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado de minhas atribuigoes legais, conferidas pela
Organica do Munictpio e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a
no uso
Lei
Camara Municipal aprovou e o Presidente da Camara promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1Q Fica criada na Camara Municipal de Jambeiro a GALERIA LILAS, que consiste num
espa^o reservado para mural de fotos de Vereadoras de todas as legislaturas, com o
objetivo de resgatar a historia das mulheres parlamentares no Legislativo de Jambeiro.
Art. 2-A GALERIA LILAS ficara localizada ao fundo do Plenario, com as fotos das
Vereadoras dispostas lado a lado, em ordem cronologica de posse, constando abaixo de
cada uma a identifica^ao e o periodo de atua^ao.
despesas decorrentes da execugao financeira desta Resolu^ao correrao por
conta de dotages or^amentarias proprias do orgamento vigente da Camara Municipal.
Art. 3e – As
Art. Aq – Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
Rosangela Maria AlmeidalM^chado
Presidente da Camara
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar. Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
ASSESSORIA JURIDICA
RESOLUCAO N- 08. DK 07 DE DEZEMBRO DE 2023^
“Cria a GALERIA LILAS na Camara Municipal dejambeiro”.
Eu, Rosangela Maria Almeida Machado de minhas atribuigoes legais, conferidas pela
Organica do Munictpio e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que a
no uso
Lei
Camara Municipal aprovou e o Presidente da Camara promulga a seguinte Resolugao:
Art. 1Q Fica criada na Camara Municipal de Jambeiro a GALERIA LILAS, que consiste num
espa^o reservado para mural de fotos de Vereadoras de todas as legislaturas, com o
objetivo de resgatar a historia das mulheres parlamentares no Legislativo de Jambeiro.
Art. 2-A GALERIA LILAS ficara localizada ao fundo do Plenario, com as fotos das
Vereadoras dispostas lado a lado, em ordem cronologica de posse, constando abaixo de
cada uma a identifica^ao e o periodo de atua^ao.
despesas decorrentes da execugao financeira desta Resolu^ao correrao por
conta de dotages or^amentarias proprias do orgamento vigente da Camara Municipal.
Art. 3e – As
Art. Aq – Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publica^ao.
Sala “Major Gurgel”, aos 06 de setembro de 2023.
Rosangela Maria AlmeidalM^chado
Presidente da Camara
Rua Cel. Joao Franco de Camargo, n° 80. 1° Andar. Jambeiro-SP – C.E.P 12.270-000
Telefone: (012) 3978-1321
