Ementa:
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024.
LEI NÚMERO 2151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2' ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2' ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
LEI NÚMERO 2151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2′ ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2′ ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
LEI NÚMERO 2151 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2′ ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Lei:
1.148
02.312 4.4.90.52.00 31.000,00
1.149
02.301 9.000,00
3.3.90.39.00
05.301 80.000,00
1.150
01.110 4.4.90.51.00 92.899,89
07
05.312 30.500,00
05.800 4.4.90.93.00 13.700,00
Art. 22 – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito Especial
até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as
seguintes classificações e fontes de recursos:
Art. 12 – Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a promover alterações no Plano
Plurianual (PPA) 2022_2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, com seus devidos anexos.
Dispõe sobre autorização para alterações no Plano Plurianual – PPA na Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO e abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento de 2024.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; em especial a Lei Orgânica do Município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Projeto
Recurso
Projeto
Recurso
Atividade
Recurso
Recurso
Recurso
Atividade
Recurso
02.301
02.301
02.301
07.01
08
244
2.194
06___
06.03
17
511
4.4.90.52.00
2.192
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
2.193
3.1.90.11.00
06
06.01
10
301
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE____________________
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE________________________
SAÚDE
ATENÇÃO BÁSICA___________________________________
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução SS 94_20
Equipamentos e Material Permanente_______
Equipamentos para o setor de saúde – Resolução 54_22
Equipamentos e Material Permanente_________
Manutenção do Setor de Saúde – Resolução 55_20 -124_21 e 78_22
Material de Consumo_________________
Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica______
Manutenção do Setor de Saúde – LC 205 2024
Vencimentos e Vantagens Fixas
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE________________________
SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO__________________________
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL____________________________
Obras de Prolongamento de Rede de Água – Rua Ricardo Ribeiro
Obras e Instalações
4.000,00
15.000,00
22.000,00
Órgão:___________
Unidade Executora:
Função
Sub- Função
Projeto
Recurso
Órgão:__________
Unidade Executora:
Função
Sub-Função
Atividade:
Recurso
Projeto:
Recurso
SECRETARIA MUNICIPAL D ASSISTÊNCIA SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA SOCIAL_______ £_____________
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA________________
Recursos FNAS – COVID_19_________________
Indenizações e Restituições
Recursos FNAS – Programa SIÓTV – E.PARL 20218100789
Indenizações e RestitpiÇoés
– ■ 7
3.3.90.93.00
1.151
Órgão: 11 SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
11.02 SETOR DE CULTURA
Recurso 05.100 3.3.90.36.00 19.290,00
Recurso 05.100 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros – Pessoa Jurídica 45.010,00
Art. 5^ – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Ja de novembro <áe 2′ ieiro, L4.
Parágrafo Único: O Valor do crédito adicional especial criado no caput deste artigo poderá
sofrer variação em decorrência da remuneração de depósitos bancários.
Art. 32 – O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos
provenientes do Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, recursos de
transferência voluntárias do Programa SIGTV – do F.N.A.S – do Ministério da Saúde – da Secretaria Estadual
da Saúde e Ministério da Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
procedera a abertura do Crédito Especial nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 42 – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na LDO e
no PPA do presente exercício.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
Unidade Executora:
Função__________
Sub- Função
Atividade:
13
392
2.195
CULTURA________________________
Difusão Cultural___________________
Recursos Lei 14.399/2022 -Aldir Blanc
Outros Serv. Terceiros – Pessoa Física
)DE SOUZA
nictpal I
ARLOS ALBERPrefeito IV
