Ementa:
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa a esta, e dá outras providências.
LEI N° 2150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2150, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
Art. 2o A integra da Alteração do Estatuto Social do Consórcio Público Agência
Ambiental do Vale do Paraíba, após sua ratificação, converter-se-á em lei, cujo seu
inteiro teor é parte integrante desta Lei.
Art. 3o Fica alterado o conteúdo do Protocolo de Intenções assinado em 30 de julho
de 2021 descrito na Lei n° 2009 de 18 de novembro de 2021, em consonância com a
Alteração do Estatuto Social, ratificando e mantendo o contrato com o Consórcio
Público.
Art. 4o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Ratifica a Alteração do Estatuto Social do Consórcio
Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, anexa
a esta, e dá outras providências.
los AFb^
Prefeito’
ode
unici
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal
de Jambeiro, estado de São Paulo, FAÇO SABER
que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do
Inciso III do artigo 69 da Lei Orgânica do Município,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o Fica ratificado, nos termos da Lei Federal n° 11.107, de 06 de abril de 2005, e
demais normas específicas aplicáveis, o inteiro teor da Alteração do Estatuto Social
do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba aprovado pela 11a
Assembléia Geral do Consórcio Público Agência Ambiental do Vale do Paraíba, na
presença dos Prefeitos Consorciados de São José dos Campos, Tremembé, Santo
Antônio do Pinhal, Jambeiro, Paraibuna, Monteiro Lobato, Santa Branca, Bananal e
Lorena, do dia 03 de julho de 2024, às 14:00 horas, na Rua Euclides Miragaia n° 433,
sala 201/202, Crystal Center, Centro, São José dos Campos.
3; LL . ‘ -J
Jambeifòx18 de outubro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
