Ementa:
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Jambeiro para o mandato que se iniciará em janeiro de 2025
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária Lei 2212 de 2025 .
LEI N° 2135 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Ja:
CARLOS ,BERTO\
Pffefeito
D SOUZA
municipal
Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro\26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
Art. 5o
orçamentários
B?\2024.
2 ■_.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Jambeiro para o mandato que se
iniciará em janeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
i e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
Ja:
CARLOS ,BERTO\
Pffefeito
D SOUZA
municipal
Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro\26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
Art. 5o
orçamentários
B?\2024.
2 ■_.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Jambeiro para o mandato que se
iniciará em janeiro de 2025.
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As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
i e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
LEI N° 2135 DE 26 DE MARÇO DE 2024
Ja:
CARLOS ,BERTO
Pffefeito
D SOUZA
municipal
Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
Art. 5o
orçamentários
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2 ■_.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Jambeiro para o mandato que se
iniciará em janeiro de 2025.
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As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por créditos
i e respectivas dotações orçamentárias consignadas na Lei
Orçamentária anual a partir do exercício financeiro de 2025.
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CARLOS ,BERTO
Pffefeito
D SOUZA
municipal
Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
Art. 5o
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B?2024.
2 ■_.
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
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seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Jambeiro para o mandato que se
iniciará em janeiro de 2025.
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municipal
Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
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Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
Art. 5o
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2 ■_.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
Municipal de Jambeiro, estado de São Paulo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais do
Município de Jambeiro para o mandato que se
iniciará em janeiro de 2025.
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Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
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CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
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um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
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Município de Jambeiro para o mandato que se
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2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
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FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e
eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
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seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
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2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
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a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
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6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
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Art. Io O subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários para o mandato
2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
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Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
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eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei
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seguinte Lei:
um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito,
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2025/2028 será fixado em parcela única, nos termos desta Lei.
Art. 3o O Vice-Prefeito receberá um subsídio mensal no valor de 5.350,00 (cinco
mil, trezentos e cinquenta reais).
Art. 2o O Prefeito Municipal receberá um subsídio mensal no valor de 20.330,00
(vinte mil, trezentos e trinta reais).
mbeiro26 de março
Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco.
Art. 4o Os secretários Municipais receberão
6.720,98 (seis mil, setecentos e vinte reais e
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um subsídio mensal no valor de
noventa e oito centavos).
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