Ementa:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, ESTADO DE SÃO PAULO O TORNEI LEITEIRO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 – FAX: 3978-2604 email: adn1inistra9ao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2095 DE 19 DE JUNHO DE 2023
“Declara Patrimonio Cultiira de Natureza Imaterial do Municipio de Jambeiro.
Estado de Sao Paulo, o Torneio Leiteiro, e da outras providencias.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu nos
termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Pica declarado como Patrimonio Cultural Imaterial do Municipio de Jambeiro, o
“Torneio Leiteiro” como tipico da cultura local e nos seguintes termos.
Paragrafo unico. Considera -se, para este efeito, que o “Torneio Leiteiro” e urn tipo de
competi^ao tendo como objetivo, divulgar o potencial produtivo dos animais e apresentar as pessoas a
origem do leite que chega as suas mesas, evidenciando a aptidao e o potencial genetico de urn animal, bem
como valorizar a atividade pecuarista.
Art. 2″ – O “Torneio Leiteiro” sera realizado anualmente e, preferencialmente quando da
comemora^ao da tradicional Festa do Tropeiro, salvo exce9oes que poderao ser necessarias para realiza^ao
desde que justificada e divulgada pela municipalidade a popula^ao.
Art. 3° – Denomina-se “Torneio Leiteiro ao Sr. Jose Maciel de Carvalho (Saudoso Ze do Rizo)
em homenagem a pessoa e familiares deste pecuarista local, que tanto fez pelo Municipio de Jambeiro e sua
popula^ao.
Art. 4° – Havendo necessidade de regulainentatpao/complementat^ao para cumprimento desta Lei.
podera o Chefe do Executive exarar Decreto Municipal para tanto.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao.
Jambeiro, 19 dejunho de 2023.
\
CARLOS ERT E S 3UZA
Prefeiuo Municipa
R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 – FAX: 3978-2604 email: adn1inistra9ao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2095 DE 19 DE JUNHO DE 2023
“Declara Patrimonio Cultiira de Natureza Imaterial do Municipio de Jambeiro.
Estado de Sao Paulo, o Torneio Leiteiro, e da outras providencias.”
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado
de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal aprovou e eu nos
termos do inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° – Pica declarado como Patrimonio Cultural Imaterial do Municipio de Jambeiro, o
“Torneio Leiteiro” como tipico da cultura local e nos seguintes termos.
Paragrafo unico. Considera -se, para este efeito, que o “Torneio Leiteiro” e urn tipo de
competi^ao tendo como objetivo, divulgar o potencial produtivo dos animais e apresentar as pessoas a
origem do leite que chega as suas mesas, evidenciando a aptidao e o potencial genetico de urn animal, bem
como valorizar a atividade pecuarista.
Art. 2″ – O “Torneio Leiteiro” sera realizado anualmente e, preferencialmente quando da
comemora^ao da tradicional Festa do Tropeiro, salvo exce9oes que poderao ser necessarias para realiza^ao
desde que justificada e divulgada pela municipalidade a popula^ao.
Art. 3° – Denomina-se “Torneio Leiteiro ao Sr. Jose Maciel de Carvalho (Saudoso Ze do Rizo)
em homenagem a pessoa e familiares deste pecuarista local, que tanto fez pelo Municipio de Jambeiro e sua
popula^ao.
Art. 4° – Havendo necessidade de regulainentatpao/complementat^ao para cumprimento desta Lei.
podera o Chefe do Executive exarar Decreto Municipal para tanto.
Art. 5° – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicafao.
Jambeiro, 19 dejunho de 2023.
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CARLOS ERT E S 3UZA
Prefeiuo Municipa
