Ementa:
Dispõe sobre o atendimento preferencial e vagas de estacionamento especial para, portadores de fibromialgia e portadores de doenças crônicas em local que especifica e o dia do reconhecimento nacional da Fibromialgia
Ementa:
Dispõe sobre o atendimento preferencial e vagas de estacionamento especial para, portadores de fibromialgia e portadores de doenças crônicas em local que especifica e o dia do reconhecimento nacional da Fibromialgia
empresas comerciais que recebem pagamentos de contas e bancos deverão incluir os
deficientes.de fibromialgia e doenças crônicas nas filas já destinadas aos idosos, gestantes
Art. 3°.Será permitido estacionar em vagas já destinadas aos idosos, gestantes e deficientes.
e
Art.
de comprovação
4º. A identificação
médica,
dos beneficiários se dará por meio de cartão e adesivo Expedido, através
de Doenças Crônicas
original pela Associação Nacional de Fibromialgicos e Portadores ou através da Secretaria de Saúde Municipal.
orçamentárias
Art. 5°. As
despesas
próprias, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações suplementadas se necessário.
contrário.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Jambeiro, aos 14 de maio de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal