Ementa:
Dispõe sobre denominação de próprio Municipal- Praça José Lázaro Arnaut de Carvalho.
Leis Relacionadas:
Esta Lei Revoga a Lei Ordinária nº 1159, de 03 de maio de 2002 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI Nº 1893,DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de próprio Municipal- Praça José
Lázaro Arnaut de Carvalho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominada “PRAÇA JOSÉ LÁZARO ARNAUT DE CARVALHO”, a praça localizada na Rua Washington Luiz, Centro, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1556 de 26/03/2012.
Jambeiro, 25 de Junho de 2019
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal.
LEI Nº 1893,DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de próprio Municipal- Praça José
Lázaro Arnaut de Carvalho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominada “PRAÇA JOSÉ LÁZARO ARNAUT DE CARVALHO”, a praça localizada na Rua Washington Luiz, Centro, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1556 de 26/03/2012.
Jambeiro, 25 de Junho de 2019
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI Nº 1893,DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de próprio Municipal- Praça José
Lázaro Arnaut de Carvalho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominada “PRAÇA JOSÉ LÁZARO ARNAUT DE CARVALHO”, a praça localizada na Rua Washington Luiz, Centro, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1556 de 26/03/2012.
Jambeiro, 25 de Junho de 2019
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal.
LEI Nº 1893,DE 25 DE JUNHO DE 2019
Dispõe sobre denominação de próprio Municipal- Praça José
Lázaro Arnaut de Carvalho.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominada “PRAÇA JOSÉ LÁZARO ARNAUT DE CARVALHO”, a praça localizada na Rua Washington Luiz, Centro, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação,
revogando em seu inteiro teor a Lei Municipal nº 1556 de 26/03/2012.
Jambeiro, 25 de Junho de 2019
CARLOS ALBERTO DESOUZA
Prefeito Municipal.
