Ementa:
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIALÀ LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO
– E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO
DE 2019- Programa de Eficiência Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 1905 DE 23 SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIALÀ LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO
– E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO
DE 2019- Programa de Eficiência Municipal.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 09
Unidade Executora 09.02
Projeto: 1.038
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Caminhão com
Compactador e Coletor de Lixo.
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Recurso 07.110 Recursos de Operações de Crédito 333.000,00
Total dos créditos abertos R$ 333.000,00
Anulacão de Dotacão:
Órgão: 09
Unidade Executora 09.02
Projeto: 1.038
Elemento 4.4.90.52.00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Caminhão com
Compactador e Coletor de Lixo.
Equipamentos e Material Permanente
Recurso 01.110 Recursos do Tesouro – Operação de Crédito 333.000,00
Total dos créditos anulados R$ 333.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes
de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Art. 3º-O Crédito Adicional aberto pela presente lei, tem como fonte de recursos
o contrato de Operação de Crédito firmado com o Banco do Brasil S.A com prazo de 60 meses,
carência de 6 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
§ 1°- Os orçamentos municipais futuros consignarão, obrigatoriamente, dotações
orçamentárias próprias e específicas para as amortizações anuais da Dívida Consolidada
contratada.
§ 2°-Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder
a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente
exercício.
Art. 5° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 23 de Setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito MunicipalN
Estado de São Paulo
LEI NÚMERO 1905 DE 23 SETEMBRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIALÀ LOA E ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, METAS
E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS -LDO
– E NO PPA DO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO PARA O EXERCÍCIO
DE 2019- Programa de Eficiência Municipal.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de JAMBEIRO,
Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1° – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43 da Lei
4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
Crédito Aberto
Órgão: 09
Unidade Executora 09.02
Projeto: 1.038
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Caminhão com
Compactador e Coletor de Lixo.
Elemento 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Recurso 07.110 Recursos de Operações de Crédito 333.000,00
Total dos créditos abertos R$ 333.000,00
Anulacão de Dotacão:
Órgão: 09
Unidade Executora 09.02
Projeto: 1.038
Elemento 4.4.90.52.00
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
Programa de Eficiência Municipal – Aquisição de Caminhão com
Compactador e Coletor de Lixo.
Equipamentos e Material Permanente
Recurso 01.110 Recursos do Tesouro – Operação de Crédito 333.000,00
Total dos créditos anulados R$ 333.000,00
Art. 2° – O presente Crédito Especial será coberto com os recursos provenientes
de anulação parcial de dotação do orçamento vigente, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
Art. 3º-O Crédito Adicional aberto pela presente lei, tem como fonte de recursos
o contrato de Operação de Crédito firmado com o Banco do Brasil S.A com prazo de 60 meses,
carência de 6 meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Estado de São Paulo
§ 1°- Os orçamentos municipais futuros consignarão, obrigatoriamente, dotações
orçamentárias próprias e específicas para as amortizações anuais da Dívida Consolidada
contratada.
§ 2°-Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que proceder
a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 4° – O presente Crédito especial será incluído na programação das ações
contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do presente
exercício.
Art. 5° – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 23 de Setembro de 2019.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito MunicipalN
