Ementa:
Dispõe sobre Denominação de Via
Pública no Município de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
LEI Nº 1922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Fis.
Dispõe sobre Denominação de Via
Pública no Município de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso II
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “RUA ARGEMIRO ALVES DOS
SANTOS”, a via que inicia na Rua Narciza Toledo Santos, percorrendo 500 metros de
comprimento e 6 metros de largura, seguindo com a Estrada Municipal José Orivaldo
Idalino (Zé Branco) por 1.000 metros de comprimento e 7 metros de largura em toda
sua extensão, até encontrar a propriedade de Laurentino Correa de Vasconcelos Neto,
ponto final da estrada, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 09 de dezembro de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 – FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C.M JAMBEIRO
LEI Nº 1922, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2019
Fis.
Dispõe sobre Denominação de Via
Pública no Município de Jambeiro.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado
de São Paulo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso II
do Artigo 69 da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Será denominado “RUA ARGEMIRO ALVES DOS
SANTOS”, a via que inicia na Rua Narciza Toledo Santos, percorrendo 500 metros de
comprimento e 6 metros de largura, seguindo com a Estrada Municipal José Orivaldo
Idalino (Zé Branco) por 1.000 metros de comprimento e 7 metros de largura em toda
sua extensão, até encontrar a propriedade de Laurentino Correa de Vasconcelos Neto,
ponto final da estrada, neste Município de Jambeiro/SP.
Artigo 2º – As despesas decorrentes desta Lei correção por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3º – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.
Jambeiro, 09 de dezembro de 2019
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal.
