Ementa:
Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson de Siqueira “, e dá outras providências”
Leis Relacionadas:
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 2013, 24 de novembro de 2021 .
Lei Alterada pela Lei Ordinária nº 1797, de 25 de setembro de 2017 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
R. CEL. JOÀO FRANCO DE CAMARGO, 80- СЕР 12.270-000-JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao @jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1777, DE 20 DE ABRIL DE 2017.
“Dispõe sobre denominação de Estrada Municipal no
Município de Jambeiro “Estrada Municipal José Nelson
de Siqueira “, e dá outras providências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo. no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Jambeiro aprovou
e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a presente lei, nos seguintes termos:
a
Artigo 1°- Fica denominada como “JAM 491 – ESTRADA MUNICIPAL JOSÉ
NELSON DE SIQUEIRA”, iniciando na Estrada Municipal Agenor Guedes, descendo com
divisa do imóvel de Jadir Gomes de Carvalho, com extensão de 64 metros por 3,90 m de
largura, localizado no bairro Tapanhão, no Município de Jambeiro.
Artigo 2° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3° Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 20 de abril de 2017.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Jambeiro
08 MAR. 2017
Protocolo n9 7203
Ass.:
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal
de Jambeiro, 20 de ABRIL de 2017.
lane
Angélica Aparecida Idalino
Oficial Administrativo
