Ementa:
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CETESB – CIA.
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C M IAMBEIRO
ep
LEI N° 1805 DE 14 NOVEMBRO DE 2017 Rubricа
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CETESB – CIA.
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jambeiro,
contratar parcelamento de dívida com a CETESB, no valor original de R$ 73.981,57 em 60
(sessenta) meses e R$ 109.012,98 em 24( vinte e quatro) meses, nas formas da legislação em
vigor.
Art. 2° – O Poder Executivo consignará nas LOAS – Leis Orçamentárias Anuais – e no
PPA – Plano Plurianual – durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento,
dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO: 09
UNIDADE: 09.02
PROJETО: 1.046
ELEMENTO 4.6.90.71.00
RECURSO 01.110 TESOURO
PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONSOLIDADAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
82.000,00
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167
parágrafo 2°º da Constituição Federal, a Dotação Orçamentaria objeto do presente Credito
Especial poderá ser reaberta no limite de seu saldo, e será incorporada ao planejamento
orçamentário do exercício financeiro subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:-: pmjambeiro@uot.comDJAMBEIROFls. -32
Rubricа
Art. 4° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de novembro de 2017
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
C M IAMBEIRO
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LEI N° 1805 DE 14 NOVEMBRO DE 2017 Rubricа
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A CETESB – CIA.
AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
JAMBEIRO, Estado de São Paulo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° – Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Jambeiro,
contratar parcelamento de dívida com a CETESB, no valor original de R$ 73.981,57 em 60
(sessenta) meses e R$ 109.012,98 em 24( vinte e quatro) meses, nas formas da legislação em
vigor.
Art. 2° – O Poder Executivo consignará nas LOAS – Leis Orçamentárias Anuais – e no
PPA – Plano Plurianual – durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento,
dotações orçamentárias suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei.
Art. 3º – Fica autorizado o Executivo Municipal a proceder à abertura de Crédito
Adicional Especial até o limite estabelecido para a dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e
43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificações e fontes de recursos:
SERVIÇOS DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
SETOR DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE
ÓRGÃO: 09
UNIDADE: 09.02
PROJETО: 1.046
ELEMENTO 4.6.90.71.00
RECURSO 01.110 TESOURO
PAGAMENTO DE DÍVIDAS CONSOLIDADAS
PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADA
82.000,00
Parágrafo Único: Nos termos do Art. 45 da Lei 4.320/64, combinado com o Art. 167
parágrafo 2°º da Constituição Federal, a Dotação Orçamentaria objeto do presente Credito
Especial poderá ser reaberta no limite de seu saldo, e será incorporada ao planejamento
orçamentário do exercício financeiro subsequente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СEP 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:-: pmjambeiro@uot.comDJAMBEIROFls. -32
Rubricа
Art. 4° – O Crédito Adicional aberto pela presente lei, será coberto com recursos
específicos provenientes do Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que
proceder a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64.
Art. 5° – Este Crédito Especial será incluído na programação das ações contidas na
LDO e no PPA do presente exercício.
Art. 6° – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 14 de novembro de 2017
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
