Ementa: Dispõe sobre o percentual mínimo de cargos de comissão que deverão
ser ocupados por servidores concursados”
CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP-CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-1321 e-mail: diretor@camarajambeiro.sp.gov.br
RESOLUÇÃO N 01 DE 21 DE MARÇO DE 2017.
“Dispõe sobre o percentual mínimo de cargos de comissão que deverão
ser ocupados por servidores concursados”.
A Mesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno desta Casa de Leis, FAZ SABER, que
a Câmara Municipal aprova e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução:
Art.1°- Os cargos comissionados existentes no âmbito do Legislativo Municipal deverão,
obrigatoriamente, ter uma ocupação mínima de 35% (trinta e cinco por cento) de servidores
efetivos concursados.
Art. 2º Está Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala “Major Gurgel”, aos 21 de Março de 2017.
RONILDO APARECIDO TEIXEIRA
VEREADOR
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete da Câmara Municipal de Jambeiro, e no Site www.camarajambeiro.sp.gov.br.
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