Ementa:
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à LOA 2017,
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do
Município de Jambeiro para o Exercício de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail:
LEI MUNICIPAL N° 1773, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
C. M JAMBEIRO
Fls. 40
Rubricа
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à LOA 2017,
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do
Município de Jambeiro para o Exercício de 2017.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica Autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de
Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43
da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.02 SETOR DE FUNDЕВ
Atividade: 2.014 Manutenção de Gestões p/ Desenv do Ensino Básico-FUNDEB
60%
Elemento: 3.1.90.11 92.264 Venc. Vantagens Fixas – 67.201,89
Pessoal Civil
Art. 2º – O Presente Crédito Especial será coberto com os recursos
provenientes do Superávit Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C.M JAMBEIRO
Fls 41
Rubrica
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º – 0 presente Crédito especial será incluído na programação das
ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do
presente exercício.
Art. 4º – A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 13 de Março de 2017.
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP – CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail:
LEI MUNICIPAL N° 1773, DE 13 DE MARÇO DE 2017.
C. M JAMBEIRO
Fls. 40
Rubricа
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial à LOA 2017,
acrescenta Ações, Projetos, Atividades, Metas e Objetivos na
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – e no PPA do
Município de Jambeiro para o Exercício de 2017.
Eu, CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Jambeiro
aprovou e eu sanciono e promulgo a presente lei, nos
seguintes termos:
Art. 1º. Fica Autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de
Crédito Especial até o limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, II, 42 e 43
da Lei 4.320/64, sob a seguinte classificação e fonte de recurso.
Crédito Aberto
Órgão: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
Unidade: 04.02 SETOR DE FUNDЕВ
Atividade: 2.014 Manutenção de Gestões p/ Desenv do Ensino Básico-FUNDEB
60%
Elemento: 3.1.90.11 92.264 Venc. Vantagens Fixas – 67.201,89
Pessoal Civil
Art. 2º – O Presente Crédito Especial será coberto com os recursos
provenientes do Superávit Financeiro do Fundeb do exercício anterior, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Cel. João Franco de Camargo, 80, Centro – Jambeiro – SP- CEP 12.270-000
Tel: (012) 3978-2600 e-mail: C.M JAMBEIRO
Fls 41
Rubrica
Parágrafo Único: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto
Executivo que procederá a abertura do Crédito Especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da
Lei 4.320/64.
Art. 3º – 0 presente Crédito especial será incluído na programação das
ações contidas no PPA – Plano Plurianual e na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do
presente exercício.
Art. 4º – A Presente Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 13 de Março de 2017.
