Ementa:
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1766, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016
C. M JAMBEIRO
Fis.
Rubrica
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2017.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Jambeiro, para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.946.020,00 (vinte e oito milhões novecentos e quarenta e seis mil e vinte reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções de Receita Corrente – Formação do FUNDEВ Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
32.504.020,00
4.314.600,00
393.000,00
5.000,00
27.466.920,00
304.500,00
– 3.558.000,00
20.000,00
20.000,00
28.946.020,00
Art.3º A Despesa é distribuída da seguinte forma:
| – 27.716.020,00 (vinte e sete milhões, setecentos e dezesseis mil e
vinte reais) para atendimento do Poder Executivo; e,
|| – R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) para atendimento do Poder Legislativo.
이
Art. 4º A despesa dos Poderes, Executivo e Legislativo será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos de Despesa integrantes desta Lei, conforme disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sob os seguintes desdobramentos:
1- POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal VALOR
27.716.020,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SPMJAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.brs
Câmara Municipal
TOTAL DA DESPESA FIXADA
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Amortização da Dívida
1.230.000,00
28.946.020,00
VALOR
15.039.000,00
12.966.520.00
413.500.00
120.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Serviços de Administração
Serviços de Finanças
Serviços de Educação
III – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de Saúde e Saneamento
Serviços de Promoção Social
Serviços de Estradas de Rodagem
Serviços Municipais
Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Serviços de Esportes, Cultura e Turismo
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
Legislativa
Administração
Saúde
IV – POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Social
Educação
Cultura
Urbanisто
Gestão Ambiental
Agricultura
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporte e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
V – POR SUBFUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
407.000.00
28.946.020,00
VALOR
1.230.000,00
713.000,00
2.966.000.00
504.000.00
11.267.500,00
5.799.000.00
938.020.00
704.500,00
2.589.000,00
625.000.00
1.203.000.00
407.000,00
28.946.020.00
VALOR
1.230.000,00
3.344.000,00
33.000,00
938.020,00
20.000,00
5.799.000,00
11.267.500,00
498.000,00
2.609.000,00
130.000,00
495.000,00
92.000,00
110.000,00
834.500,00
613.000,00
526.000,00
407.000,00
28.946.020,00
VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBETROMBE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.bP
Rubfice
EIRO
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
Defesa Terrestre
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
1.230.000,00
3.000.000,00
344.000,00
33.000,00
165.000,00
773.020.00 Previdência Básica 20.000,00 Atenção Básica 5.709.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 90.000,00 Alimentação e Nutrição 1.067.500,00 Ensino Fundamental 6.870.000,00 Ensino Médio 1.663.000,00 Ensino Superior
Educação Infantil 50.000,00
1.564.000,00 Educação de Jovens e Adultos 53.000,00 Difusão Cultural 498.000,00 Serviços Urbanos 2.609.000.00 Preservação e Conservação Ambiental 130.000.00 Extensão Rural 495.000.00 Turismo 92.000.00 Energia Elétrica 110.000.00 Transporte Rodoviário 834.500.00 Desporto Comunitário
Serviço da Dívida Interna 613.000,00
160.000,00 Outros Encargos Especiais 366.000.00 Reserva de Contingência 407.000.00 TOTAL DA DESPESA 28.946.020,00
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, consoante Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 serão destinados a atendimento de Passivos Contingentes e outros riscos e Eventos Fiscais imprevistos para obtenção do resultado primário e
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
Parágrafo único. Entende-se por outros riscos e eventos fiscais imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – proceder a abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
II – abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n
4.320, de 17 de março de 1964.
os Créditos: Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo,
I – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados;
II – os créditos abertos por intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operações especial, com lastro no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
III – os créditos abertos com recursos previstos no inciso II, deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
KUbriGR
Art. 7 Fica vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária que implicar em renúncia de receita, seja de que natureza for.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos da Administração Direta e Indireta das esferas de Governo, Federal e Estadual.
Art. 9º A concessão de auxílios, contribuições ou subvenções será realizada
somente se atender integralmente ao disposto nesta Lei.
Art. 10 Ficam convalidadas as alterações realizadas nos Programas, Indicadores, Metas e Ações de Governo, constantes do Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017 – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMAR MACHADO Sna MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI Nº 1766, de 22 DE DEZEMBRO DE 2016
C. M JAMBEIRO
Fis.
Rubrica
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Jambeiro para o exercício de 2017.
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu,
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.1º O Orçamento Geral do Município de Jambeiro, para o exercício financeiro de 2017 estima a receita e fixa a despesa em R$ 28.946.020,00 (vinte e oito milhões novecentos e quarenta e seis mil e vinte reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº 2, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com o
seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Deduções de Receita Corrente – Formação do FUNDEВ Alienação de Bens
Transferências de Capital
TOTAL DA RECEITA
32.504.020,00
4.314.600,00
393.000,00
5.000,00
27.466.920,00
304.500,00
– 3.558.000,00
20.000,00
20.000,00
28.946.020,00
Art.3º A Despesa é distribuída da seguinte forma:
| – 27.716.020,00 (vinte e sete milhões, setecentos e dezesseis mil e
vinte reais) para atendimento do Poder Executivo; e,
|| – R$ 1.230.000,00 (um milhão, duzentos e trinta mil reais) para atendimento do Poder Legislativo.
이
Art. 4º A despesa dos Poderes, Executivo e Legislativo será realizada na forma dos Quadros Analíticos constantes dos Anexos de Despesa integrantes desta Lei, conforme disposto na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, sob os seguintes desdobramentos:
1- POR ÓRGÃO DE GOVERNO:
ESPECIFICAÇÃO
Prefeitura Municipal VALOR
27.716.020,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SPMJAMBEIRO
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.brs
Câmara Municipal
TOTAL DA DESPESA FIXADA
II – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS, SEGUNDO A NATUREZA:
ESPECIFICAÇÃO
DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais
Outras Despesas Correntes DESPESAS DE CAPITAL Investimentos
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA Amortização da Dívida
1.230.000,00
28.946.020,00
VALOR
15.039.000,00
12.966.520.00
413.500.00
120.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência TOTAL DA DESPESA
Câmara Municipal
Gabinete do Prefeito
Serviços de Administração
Serviços de Finanças
Serviços de Educação
III – POR ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
ESPECIFICAÇÃO
Serviços de Saúde e Saneamento
Serviços de Promoção Social
Serviços de Estradas de Rodagem
Serviços Municipais
Serviços de Agricultura e Meio Ambiente
Serviços de Esportes, Cultura e Turismo
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
Legislativa
Administração
Saúde
IV – POR FUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
Defesa Nacional
Assistência Social
Previdência Social
Educação
Cultura
Urbanisто
Gestão Ambiental
Agricultura
Comércio e Serviços
Energia
Transporte
Desporte e Lazer
Encargos Especiais
Reserva de Contingência
TOTAL DA DESPESA
V – POR SUBFUNÇÕES:
ESPECIFICAÇÃO
407.000.00
28.946.020,00
VALOR
1.230.000,00
713.000,00
2.966.000.00
504.000.00
11.267.500,00
5.799.000.00
938.020.00
704.500,00
2.589.000,00
625.000.00
1.203.000.00
407.000,00
28.946.020.00
VALOR
1.230.000,00
3.344.000,00
33.000,00
938.020,00
20.000,00
5.799.000,00
11.267.500,00
498.000,00
2.609.000,00
130.000,00
495.000,00
92.000,00
110.000,00
834.500,00
613.000,00
526.000,00
407.000,00
28.946.020,00
VALOR
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBETROMBE R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000-JAMBEIRO SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.bP
Rubfice
EIRO
Ação Legislativa
Administração Geral
Administração Financeira
Defesa Terrestre
Assistência à Criança e ao Adolescente
Assistência Comunitária
1.230.000,00
3.000.000,00
344.000,00
33.000,00
165.000,00
773.020.00 Previdência Básica 20.000,00 Atenção Básica 5.709.000,00 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 90.000,00 Alimentação e Nutrição 1.067.500,00 Ensino Fundamental 6.870.000,00 Ensino Médio 1.663.000,00 Ensino Superior
Educação Infantil 50.000,00
1.564.000,00 Educação de Jovens e Adultos 53.000,00 Difusão Cultural 498.000,00 Serviços Urbanos 2.609.000.00 Preservação e Conservação Ambiental 130.000.00 Extensão Rural 495.000.00 Turismo 92.000.00 Energia Elétrica 110.000.00 Transporte Rodoviário 834.500.00 Desporto Comunitário
Serviço da Dívida Interna 613.000,00
160.000,00 Outros Encargos Especiais 366.000.00 Reserva de Contingência 407.000.00 TOTAL DA DESPESA 28.946.020,00
Art. 5º Os recursos da Reserva de Contingência, consoante Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 serão destinados a atendimento de Passivos Contingentes e outros riscos e Eventos Fiscais imprevistos para obtenção do resultado primário e
também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares.
Parágrafo único. Entende-se por outros riscos e eventos fiscais imprevistos as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção de cada uma das unidades gestoras não orçadas ou orçadas a menor no Orçamento.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 – proceder a abertura de Créditos Suplementares à conta do limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
II – abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal n
4.320, de 17 de março de 1964.
os Créditos: Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I, deste artigo,
I – destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, serviços da dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas a conta de recursos vinculados;
II – os créditos abertos por intercâmbio entre elementos de uma mesma categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operações especial, com lastro no artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e,
III – os créditos abertos com recursos previstos no inciso II, deste artigo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br
KUbriGR
Art. 7 Fica vedada a concessão de incentivo ou benefício de natureza
tributária que implicar em renúncia de receita, seja de que natureza for.
Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com órgãos da Administração Direta e Indireta das esferas de Governo, Federal e Estadual.
Art. 9º A concessão de auxílios, contribuições ou subvenções será realizada
somente se atender integralmente ao disposto nesta Lei.
Art. 10 Ficam convalidadas as alterações realizadas nos Programas, Indicadores, Metas e Ações de Governo, constantes do Plano Plurianual para o Quadriênio 2014/2017 – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 22 de dezembro de 2016.
ALTEMAR MACHADO Sna MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
