Ementa:
Dispõe sobre a alteração da Lei n°. 1.272 de 08 de maio de 2006 е
dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1705 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a alteração da Lei n°. 1.272 de 08 de maio de 2006 е
dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – Fica alterado o artigo 1-A da Lei 1.272 de 08 de maio de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1-A – Excepcionalmente, considerando a alteração do disposto no artigo
139 da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o
mandato do Conselho Tutelar atual será prorrogado até o dia 10 de janeiro de
2016, em decorrência do estabelecido na Resolução nº 170, do CONANDА”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
ALTEMAR emm MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80- CEP 12.270-000- JAMBEIRO -SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1705 DE 26 DE MARÇO DE 2015.
“Dispõe sobre a alteração da Lei n°. 1.272 de 08 de maio de 2006 е
dá outras providências”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de
São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos seguintes termos:
Art. 1° – Fica alterado o artigo 1-A da Lei 1.272 de 08 de maio de 2006, que
passa a vigorar com a seguinte redação.
“Artigo 1-A – Excepcionalmente, considerando a alteração do disposto no artigo
139 da Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o
mandato do Conselho Tutelar atual será prorrogado até o dia 10 de janeiro de
2016, em decorrência do estabelecido na Resolução nº 170, do CONANDА”.
Art. 2° – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 26 de março de 2015.
ALTEMAR emm MACHADO MENDES RIBEIRO.
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março 2015.
