Ementa:
Altera os anexos e dispositivos que menciona da
Lei nº 1.721, de 22 de junho de 2015 que dispõе
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL № 1.736, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
C.M JAMBEIRO
Fls. 121
Rubrica 多
Altera os anexos e dispositivos que menciona da
Lei nº 1.721, de 22 de junho de 2015 que dispõе
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os anexos Ve VI da Lei nº 1.721, de 22 de junho de 2015 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício Financeiro de 2016 passam a
vigorar de acordo com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. O artigo 17 da Lei 1.721, de 22 de junho de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Municipal, mediante Decreto:
“Art. 17. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo
I- utilizar os dispositivos contidos no artigo 167 da
Constituição Federal, combinados com o artigo 43 e §§ da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964 até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento;
II – abrir créditos suplementares até o limite da dotação
consignada como reserva de contingência;
III – transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 е ет créditos
adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada.
deste artigo, os créditos:
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso 1
|- destinados a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativas à Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos
constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
inciso II, deste artigo.
suplementares abertos com os recursos previstos no
III – abertos por intercâmbio, entre elementos de uma mesma
categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma
prevista do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000- JAMBEIRO-SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:juridico@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL № 1.736, 08 DE DEZEMBRO DE 2015.
C.M JAMBEIRO
Fls. 121
Rubrica 多
Altera os anexos e dispositivos que menciona da
Lei nº 1.721, de 22 de junho de 2015 que dispõе
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO
para o Exercício Financeiro de 2016 e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Jambeiro aprovou, e eu, ALTEMAR MACHADO
MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Os anexos Ve VI da Lei nº 1.721, de 22 de junho de 2015 que dispõe
sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o Exercício Financeiro de 2016 passam a
vigorar de acordo com as alterações constantes dos Anexos desta Lei.
Art. 2º. O artigo 17 da Lei 1.721, de 22 de junho de 2015 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Municipal, mediante Decreto:
“Art. 17. Durante a execução orçamentária poderá o Executivo
I- utilizar os dispositivos contidos no artigo 167 da
Constituição Federal, combinados com o artigo 43 e §§ da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964 até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do orçamento;
II – abrir créditos suplementares até o limite da dotação
consignada como reserva de contingência;
III – transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou
parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária de 2016 е ет créditos
adicionais até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada.
deste artigo, os créditos:
Parágrafo Único – Não onerarão o limite previsto no inciso 1
|- destinados a suprir insuficiência nas dotações
orçamentárias relativas à Pessoal, Inativos e Pensionistas, Serviços da Dívida Pública, débitos
constantes de Precatórios Judiciais e despesas à conta de recursos vinculados;
inciso II, deste artigo.
suplementares abertos com os recursos previstos no
III – abertos por intercâmbio, entre elementos de uma mesma
categoria econômica atrelada a uma mesma atividade, projeto ou operação especial na forma
prevista do artigo 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2015.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
