Ementa:
Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jambeiro”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. M JAMBEIRO
LEI MUNICIPAL N° 1663 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rubrica
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal
reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2013.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2014, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
benéficos aos servidores a 1° de Janeiro de 2014.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕP 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp. M JAMBEIRO
LEI MUNICIPAL N° 1663 DE 21 DE MARÇO DE 2014. Rubrica
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara
Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Legislativo Municipal
reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2013.
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2014, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos
da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
benéficos aos servidores a 1° de Janeiro de 2014.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
