Ementa:
Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBLIROBERO
IL CE KO FRANCD DE CAMARO, 0 P 127640- AVE15!P
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeio.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1662 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Rubricа
“Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal do
Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 10.257,14 (dez mil duzentos e
cinquenta e sete reais e catorze centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.051,43 (dois mil cinqüenta e um reais
e quarenta e três centavos).
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á
1º de Março de 2014, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
IL CE KO FRANCD DE CAMARO, 0 P 127640- AVE15!P
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeio.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1662 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Rubricа
“Revisão anual do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito
Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal do
Prefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 10.257,14 (dez mil duzentos e
cinquenta e sete reais e catorze centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal do VicePrefeito Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 2.051,43 (dois mil cinqüenta e um reais
e quarenta e três centavos).
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos á
1º de Março de 2014, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
