Ementa:
Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBELRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SE. M JAMBEIRO
3EL 1012307 20 FAN Pi
LEI MUNICIPAL N° 1661 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Rubricа
“Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10.00 % (dez) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.837,09 (hum mil, oitocentos e trinta e sete
reais e nove centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.224,73 (hum mil duzentos e vinte e quatro
reais e setenta e três centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de
Janeiro de 2014, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEP 12.270-000 – JAMBEIRO-SE. M JAMBEIRO
3EL 1012307 20 FAN Pi
LEI MUNICIPAL N° 1661 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Rubricа
“Revisão anual do subsídio dos Vereadores e Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1° – Acrescenta o valor de 10.00 % (dez) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da
Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.837,09 (hum mil, oitocentos e trinta e sete
reais e nove centavos).
Artigo 2° – Acrescenta o valor de 10.00% (dez) por cento, ao subsídio mensal dos Vereadores
da Câmara Municipal de Jambeiro, que passa a ser de R$ 1.224,73 (hum mil duzentos e vinte e quatro
reais e setenta e três centavos).
Artigo 3° – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do
orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4° – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1° de
Janeiro de 2014, revogada as disposições em contrario.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
