Ementa:
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROJAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.orFis
Rubrica
LEI MUNICIPAL N° 1660 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal
reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2013 de 5,91% (cinco, noventa e um por cento) e mais um aumento real no
montante de 4,09 % (quatro, zero nove por cento).
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2014, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei; correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da
Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I e Il desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°
de Março de 2014.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – СЕР 12.270-000 – JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.orFis
Rubrica
LEI MUNICIPAL N° 1660 DE 21 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1°. Fica concedido aos Servidores ativos e inativos do Poder Executivo Municipal
reajuste salarial de 10% (dez por cento), no qual representa à recomposição do montante equivalente a
inflação acumulada do ano de 2013 de 5,91% (cinco, noventa e um por cento) e mais um aumento real no
montante de 4,09 % (quatro, zero nove por cento).
Artigo 2°. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancem o valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2014, será feito o ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei; correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da
Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 4°. Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexos I e Il desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo 1°.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1°
de Março de 2014.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Jambeiro, 21de Março de 2014.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Secão de Administração.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 21 de Março
de 2014.
