Ementa:
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar doação de terreno
para fins de construção de um abrigo para crianças neste município”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1659 DE 10 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar doação de terreno
para fins de construção de um abrigo para crianças neste município”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de um terreno
para o CENTRO ESPIRITA PONTO DE LUZ, devidamente instalado nesta cidade, visando a
construção de um abrigo para crianças e adolescentes no município de Jambeiro.
ARTIGO 2°. O terreno, objeto de doação, trata-se de propriedade da Prefeitura
a
Municipal de Jambeiro, sito à rua Pe. Celestino Gomes Figueiredo, S/N, Jardim Centenário. Inicia-se
no marco 01 onde segue com o azimute de 21°30’45” е a distância de 15,63 m até o marco 02;
deste, segue com o azimute de 9°33’08” e a distância de 27,87 m até o marco 03; deste, segue com
o azimute de 9°43’25” e a distância de 23,78 m até o marco 04; deste, segue com o azimute de
13°11’45” e a distância de 10,16 m até o marco 05. Do marco 01 ao marco 05 tem como confrontante
a RUA PE. CELESTINO GOMES FIGUEIREDO. Deste segue com o azimute de 114°19’32” e
distância de 19.08 m até o marco 06. Do marco 05 ao marco 06 tem como confrontante o LOTE 14 da
QUADRA H. Deste, segue com o azimute de 127°35’42” e a distância de 3,51 m até o marco 07;
deste, segue com o azimute de 119°49’26” е а distância de 11,88 m até o marco 08; deste, segue
com o azimute de 120°33’52” e a distância de 8,78 m até o marco 09. Do marco 06 ao marco 09 tem
como confrontante o LOTE 01 da QUADRA H. Deste segue com o azimute de 207°40’10” e
distância de 56,52 m até o marco 10. Do marco 09 ao marco 10 tem como confrontante
PROLONGAMENTO RUA PE. VICTOR RIBEIRO MAZZEI. Deste segue com o azimute de 257°52’49”
e a distância de 11,59 m até o marco 11; deste, segue com o azimute de 261°43’27” e a distância de
17,33 m até o marco 01, onde teve inicio esta descrição. Do marco 10 ao marco 01 tem como
confrontante a propriedade do SR. LUIS ALVES DOS SANTOS. Abrange o polígono acima descrito
uma área de 2.203,71 m².
a
Ο
ARTIGO 3°. Conforme disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de
Jambeiro, havendo descumprimento do encargo previsto para alienação do bem, este retornará ao
patrimônio publico.
ARTIGO 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 10 de Março de 2014.
Registrada
ALTEMAR MÁCHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de
Março de 2014.
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 – CEЕР 12.270-000 – JAMBEIRO – SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL:gabinete@jambeiro.sp.gov.br
LEI MUNICIPAL N° 1659 DE 10 DE MARÇO DE 2014.
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para realizar doação de terreno
para fins de construção de um abrigo para crianças neste município”.
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
ARTIGO 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar doação de um terreno
para o CENTRO ESPIRITA PONTO DE LUZ, devidamente instalado nesta cidade, visando a
construção de um abrigo para crianças e adolescentes no município de Jambeiro.
ARTIGO 2°. O terreno, objeto de doação, trata-se de propriedade da Prefeitura
a
Municipal de Jambeiro, sito à rua Pe. Celestino Gomes Figueiredo, S/N, Jardim Centenário. Inicia-se
no marco 01 onde segue com o azimute de 21°30’45” е a distância de 15,63 m até o marco 02;
deste, segue com o azimute de 9°33’08” e a distância de 27,87 m até o marco 03; deste, segue com
o azimute de 9°43’25” e a distância de 23,78 m até o marco 04; deste, segue com o azimute de
13°11’45” e a distância de 10,16 m até o marco 05. Do marco 01 ao marco 05 tem como confrontante
a RUA PE. CELESTINO GOMES FIGUEIREDO. Deste segue com o azimute de 114°19’32” e
distância de 19.08 m até o marco 06. Do marco 05 ao marco 06 tem como confrontante o LOTE 14 da
QUADRA H. Deste, segue com o azimute de 127°35’42” e a distância de 3,51 m até o marco 07;
deste, segue com o azimute de 119°49’26” е а distância de 11,88 m até o marco 08; deste, segue
com o azimute de 120°33’52” e a distância de 8,78 m até o marco 09. Do marco 06 ao marco 09 tem
como confrontante o LOTE 01 da QUADRA H. Deste segue com o azimute de 207°40’10” e
distância de 56,52 m até o marco 10. Do marco 09 ao marco 10 tem como confrontante
PROLONGAMENTO RUA PE. VICTOR RIBEIRO MAZZEI. Deste segue com o azimute de 257°52’49”
e a distância de 11,59 m até o marco 11; deste, segue com o azimute de 261°43’27” e a distância de
17,33 m até o marco 01, onde teve inicio esta descrição. Do marco 10 ao marco 01 tem como
confrontante a propriedade do SR. LUIS ALVES DOS SANTOS. Abrange o polígono acima descrito
uma área de 2.203,71 m².
a
Ο
ARTIGO 3°. Conforme disposto no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de
Jambeiro, havendo descumprimento do encargo previsto para alienação do bem, este retornará ao
patrimônio publico.
ARTIGO 4° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Jambeiro, 10 de Março de 2014.
Registrada
ALTEMAR MÁCHADO MENDES RIBEIRO
Prefeito Municipal
Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administração.
e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 10 de
Março de 2014.
